Investimento em SCPs Agro - Fictor Investimentos não honra resgate e corretora desaparece

Respondida
Curitiba - PR
27/04/2026 às 21:01
ID: 247116737
Apliquei em 2025 o valor total de R$ 160.000,00, em co tratos SCPs do agro, através de uma corretora que sumiu do mapa, após pedido de recuperação judicial da Fictor Investimentos. O juros prometidos eram de 1.3% ao mês, que so foram pagos até dezembro de 2026. Solicitei em fevereiro para o responsável da Fictor Sr. *****, o resgate dos titulos, os quais foram aceitos e que seriam restituídos no dia 14/03/2026. O que não foi honrado, conforme resposta da fictor: Boa tarde, Renato,
Informo que o seu resgate foi processado no nosso sistema e a programação de pagamento está prevista para 14/03/2026.
Atenciosamente,
Hugo Matos Barbosa. Afirmo que abrirei boletim de ocorrência na delegacia de [Editado pelo Reclame Aqui] de Curitiba, contra a Fictor e seus diretores.
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Resposta da empresa
15/07/2026 às 11:16
Prezado Renato Heyn,
Agradecemos por registrar sua manifestação e compreendemos a preocupação e a insatisfação decorrentes da situação relatada.
A Fictor reconhece que o atual cenário gera insegurança aos credores e investidores, razão pela qual todas as medidas relacionadas às obrigações da Companhia passaram a ser conduzidas no âmbito do processo de Recuperação Judicial, em estrita observância à Lei n 11.101/2005 e sob a fiscalização do Juízo competente e da Administradora Judicial.
Em relação ao relato sobre a solicitação de resgate, esclarecemos que, após o deferimento do processamento da Recuperação Judicial, os pagamentos e demais atos envolvendo créditos sujeitos ao processo passaram a observar as regras legais aplicáveis, não sendo possível à Companhia promover pagamentos em desacordo com as determinações judiciais ou conferir tratamento individualizado a credores.
Os créditos sujeitos à Recuperação Judicial serão tratados conforme as disposições legais e as condições estabelecidas no Plano de Recuperação Judicial, cuja aprovação compete aos credores reunidos em Assembleia Geral de Credores, observadas as etapas processuais pertinentes e eventual homologação judicial.
Quanto às demais alegações constantes em sua manifestação, esclarecemos que elas serão tratadas exclusivamente pelas vias competentes, assegurando-se o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa, caso necessário. A Companhia respeita integralmente o direito de qualquer interessado de adotar as medidas administrativas ou judiciais que entender cabíveis para a tutela de seus direitos.
Reiteramos que todas as informações oficiais referentes ao processo de Recuperação Judicial são disponibilizadas nos autos do processo e pelos canais da Administradora Judicial, os quais constituem os meios oficiais para divulgação das deliberações e dos atos processuais.
Permanecemos à disposição para prestar os esclarecimentos que estiverem ao nosso alcance por meio dos nossos canais oficiais de atendimento.
Atenciosamente,
Grupo Fictor