Pedido de resgate realizado antes da Recuperação Judicial não foi formalizado pela empresa

Reclamação em réplica

Em réplica

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São Paulo - SP

12/03/2026 às 14:31

ID: 243092755

Realizei um investimento no valor de R$ 10.000,00 junto à empresa Fictor Invest Ltda., estruturado na modalidade de Sociedade em Conta de Participação (SCP).

Em setembro de 2025 comecei a solicitar aos assessores da empresa, inicialmente ao assessor Jorge e posteriormente ao assessor Rodrigo, o resgate do valor investido, pois me senti inseguro diante de notícias envolvendo empresas do mesmo setor.

Desde o início deixei clara minha intenção de encerrar o investimento e realizar o resgate. No entanto, apesar das solicitações realizadas naquele momento, meus pedidos não foram formalizados pela empresa. A orientação recebida foi apenas para não me preocupar, sendo informado de que a empresa seria sólida e segura.

Após diversas insistências, o pedido de resgate somente foi formalizado em 08/12/2025.

De acordo com o prazo informado pela empresa, o pagamento deveria ocorrer em até dois meses, ou seja, até 08/02/2026. O pagamento não foi realizado.

Posteriormente fui informado que a empresa protocolou pedido de recuperação judicial em 01/02/2026, nos termos da Lei 11.101 de 2005, sendo alegado que os pagamentos estariam sujeitos ao processo judicial.

Entretanto, destaco que minha solicitação de resgate ocorreu meses antes da recuperação judicial, desde setembro de 2025. Caso o pedido tivesse sido formalizado no momento em que solicitei inicialmente, o pagamento teria ocorrido antes do início da atual situação da empresa.

Possuo registros e prints das conversas comprovando as solicitações realizadas aos assessores desde aquele período, alguns dos quais estão anexados a esta reclamação.

Dessa forma, entendo que houve falha na prestação de serviço, considerando que minha solicitação de resgate não foi formalizada quando realizada, situação que acabou me colocando diretamente na atual condição enfrentada pela empresa.

Após análise da situação com assessoria jurídica especializada, também foram identificados questionamentos relevantes relacionados à condução dessas solicitações de resgate e à forma como o investimento foi estruturado e intermediado.

Ainda assim, minha intenção permanece sendo resolver a questão de forma administrativa e direta com a empresa, evitando a necessidade de medidas adicionais em outras esferas.

Diante disso, aguardo um posicionamento objetivo da empresa quanto à possibilidade de solução específica para o meu caso, considerando que meu pedido de saída do investimento ocorreu meses antes do protocolo da recuperação judicial.

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Resposta da empresa

13/03/2026 às 17:16

Prezado Sr. Anderson Lana,

Agradecemos o seu contato e os esclarecimentos apresentados em sua manifestação.

Informamos que a Fictor Invest e demais empresas do grupo protocolaram pedido de Recuperação Judicial, nos termos da Lei n *****/2005, processo que atualmente se encontra em fase inicial de análise perante a 3 Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo.

No momento, o processo passa por perícia técnica prévia determinada pelo Juízo, etapa destinada à análise da documentação apresentada e da estrutura econômico-financeira das empresas do grupo, previamente à decisão judicial acerca do eventual deferimento do processamento da Recuperação Judicial.

Diante desse cenário, esclarecemos que todas as solicitações relacionadas a investimentos e eventuais pedidos de resgate, inclusive aqueles realizados anteriormente ao protocolo do pedido de Recuperação Judicial, passam a ser tratadas no âmbito do processo judicial, observando-se os procedimentos e determinações estabelecidos pelo Juízo competente, conforme previsto na legislação aplicável.

Assim, não é possível à empresa promover a análise ou solução individualizada de casos específicos fora do âmbito do processo judicial, uma vez que a legislação determina que tais questões sejam tratadas de forma organizada e isonômica em relação a todos os credores.

Ressaltamos que, oportunamente, no curso do processo, serão observados os mecanismos legais previstos para a verificação e eventual habilitação de créditos, conforme as etapas processuais que vierem a ser definidas pelo Juízo responsável.

Agradecemos a compreensão e permanecemos à disposição para eventuais esclarecimentos adicionais dentro dos limites legais aplicáveis.

Atenciosamente,
Fictor Invest Ltda.

Réplica do consumidor

18/03/2026 às 09:50

Prezados,

Agradeço o retorno encaminhado, bem como os esclarecimentos acerca do pedido de Recuperação Judicial.

Compreendo que, nos termos da Lei 11.101/2005, a empresa esteja atualmente sujeita às regras do processo judicial, especialmente no que se refere à impossibilidade de tratamento individualizado de credores e à observância do princípio da isonomia.

No entanto, é importante destacar que a situação por mim relatada possui uma particularidade relevante que não foi enfrentada na resposta apresentada.

Minha solicitação de resgate foi realizada de forma clara e reiterada desde setembro de 2025, ou seja, meses antes do protocolo do pedido de Recuperação Judicial. Apesar disso, o pedido não foi formalizado pela empresa naquele momento, tendo sido postergado sem justificativa adequada, mesmo diante de insistências e da minha expressa intenção de encerrar o investimento.

Dessa forma, o ponto central da minha manifestação não se limita ao pedido de pagamento no contexto atual, mas sim à falha na prestação de serviço ocorrida anteriormente ao pedido de Recuperação Judicial, consistente na não formalização tempestiva da solicitação de resgate.

Ressalto que possuo registros que comprovam as tentativas realizadas à época, os quais evidenciam que, caso o procedimento tivesse sido conduzido corretamente, o resgate poderia ter sido concluído antes da situação atual da empresa.

Adicionalmente, conforme já mencionado, há indícios relevantes relacionados à forma como o investimento foi estruturado e ofertado, inclusive quanto à ausência de regularização junto à Comissão de Valores Mobiliários e ao Banco Central do Brasil, fatos que estão sendo objeto de análise por autoridades competentes. Nesse contexto, destaca-se também a instauração de inquérito pela Polícia Federal para apuração de possíveis irregularidades envolvendo o grupo.

Adicionalmente, fui informado de que determinadas operações da empresa seguem em funcionamento, não havendo bloqueio integral de suas atividades.

Diante disso, entendo que a análise de situações específicas, especialmente aquelas relacionadas a falhas ocorridas anteriormente ao pedido de Recuperação Judicial, pode ser avaliada com maior flexibilidade, sem necessariamente comprometer a isonomia entre credores, sobretudo quando se trata de valores individualmente pouco expressivos frente ao volume global envolvido.

Reitero que meu pleito não busca tratamento privilegiado, mas sim o reconhecimento de uma falha específica ocorrida antes do processo judicial, que acabou por me inserir indevidamente na condição atual.

Reforço que permaneço aberto à resolução administrativa da questão, inclusive com a construção de uma solução adequada para o caso concreto, evitando a necessidade de adoção de medidas judiciais cabíveis, tanto na esfera cível quanto nas demais esferas pertinentes.

Caso entendam mais adequado, coloco-me à disposição para tratar o tema de forma direta e reservada, solicitando que entrem em contato comigo por meio dos meus canais pessoais para que possamos buscar uma solução consensual, sem a necessidade de exposição pública da tratativa.

Solicito, portanto, a reavaliação da situação à luz dos fatos apresentados, com um posicionamento objetivo quanto à possibilidade de tratamento da demanda considerando as circunstâncias anteriores à Recuperação Judicial.

Aguardo retorno.

Réplica do consumidor

28/04/2026 às 23:22

Prezados,

Reitero que a resposta apresentada não abordou o ponto central da reclamação: a não formalização do pedido de resgate realizado desde setembro de 2025, antes da Recuperação Judicial.

Trata-se de falha na prestação de serviço anterior ao processo, e não apenas de crédito sujeito à recuperação.

Solicito, objetivamente, posicionamento específico sobre essa conduta e eventual encaminhamento para tratamento da falha relatada.

Na ausência de resposta concreta, a questão será levada aos órgãos competentes, como a Comissão de Valores Mobiliários e o Procon, além das medidas judiciais cabíveis.

Aguardo retorno.