Retenção de investimento, descumprimento de prazo para resgate e falta de transparência da Fictor

Não resolvido
Porto Alegre - RS
26/12/2025 às 16:26
ID: 235906367
Realizei investimentos, fruto de muito trabalho ao longo da minha vida profissional, com a empresa Fictor Invest Ltda, sob a modalidade de Sociedade em Conta de Participação (SCP), cujo objeto era o aporte de capital para operações em commodities agrícolas. Conforme previsto nos instrumentos contratuais, exerci formalmente meu direito de Opção de Venda (put option) para a retirada da totalidade da minha participação.
De acordo com as cláusulas estabelecidas, a empresa teria um prazo de 60 dias após a notificação para efetuar o pagamento do valor integralizado e dos dividendos devidos, mas esse prazo expirou em 21/12/2025 sem que qualquer valor fosse creditado. Ao questionar uma gestora da empresa via mensagens, recebi apenas respostas evasivas e protelatórias.
Além da inadimplência financeira, a empresa descumpre o dever básico de transparência e prestação de contas, negando informações. Diante do cenário de incerteza e do descumprimento contratual objetivo, exijo a restituição imediata dos valores aportados e dos rendimentos contratuais acumulados até a data do efetivo pagamento.
Ainda que aguardando uma solução extrajudicial urgente, paralelamente já ingressei com medidas judiciais.
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Resposta da empresa
19/01/2026 às 16:11
Olá, Sr. Gabriel Marchioretto.
Após análise interna, informamos que não há registro de contrato ativo ou encerrado, tampouco vínculo formal, em nome do reclamante junto à empresa, inexistindo relação contratual que ampare as alegações apresentadas.
Dessa forma, o relato não corresponde a uma experiência direta com produtos ou instrumentos formalmente firmados com a empresa. Eventuais referências a contratos, operações ou obrigações não localizadas devem ser tratadas nos canais adequados.
A empresa atua com responsabilidade, transparência e observância às normas aplicáveis, prestando esclarecimentos formais exclusivamente a clientes devidamente identificados e com vínculo contratual comprovado, por meio de seus canais institucionais.
Atenciosamente,
Fictor Invest
Réplica do consumidor
19/01/2026 às 16:27
A resposta da Fictor Invest Ltda. é objetivamente [Editado pelo Reclame Aqui].
Existe, sim, contrato ativo, regularmente firmado, plenamente vigente e atualmente inadimplido, relativo a investimentos realizados sob a modalidade de Sociedade em Conta de Participação. Os aportes foram efetivamente realizados, os instrumentos contratuais existem e o exercício da Opção de Venda foi formalizado nos termos previstos em contrato.
A alegação de inexistência de vínculo contratual não corresponde à realidade fática nem documental. Trata-se de afirmação inverídica, facilmente demonstrável por meio dos próprios contratos, comprovantes de aporte e comunicações formais já existentes razão, inclusive, pela qual a matéria já é objeto de cobrança judicial.
Chama atenção que, diante de uma obrigação vencida e não paga, a empresa opte por negar a própria relação jurídica, em vez de enfrentar fatos simples e objetivos:
(i) a existência do contrato;
(ii) o exercício regular da Opção de Venda;
(iii) o vencimento do prazo contratual em 21/12/2025; e
(iv) o não pagamento de qualquer valor até o momento.
Negar vínculo contratual nessas circunstâncias não é esclarecimento: é evasão deliberada do mérito e completa ausência de transparência. A resposta não apresenta documentos, não refuta os contratos, não explica os aportes realizados e não enfrenta a inadimplência. Limita-se a uma negativa genérica, incompatível com a realidade dos fatos.
A experiência com a Fictor Invest é extremamente negativa. Além do inadimplemento contratual, a empresa adota postura institucional que distorce a realidade e tenta afastar obrigações existentes por meio de simples negativa formal. As medidas judiciais já estão em curso justamente para restabelecer a verdade dos fatos e compelir ao cumprimento do contrato.
Não recomendo.
Consideração final do consumidor
19/01/2026 às 16:28
Exerci, de forma regular e expressa, a Opção de Venda prevista nos contratos de Sociedade em Conta de Participação firmados com a Fictor Invest Ltda., o que impunha à empresa a obrigação objetiva de restituir, em até 60 dias, a totalidade do capital investido, acrescida dos rendimentos contratuais.
Esse prazo expirou em 21/12/2025. Até o momento, absolutamente nenhum valor foi pago.
O que se seguiu não foi uma tentativa real de solução, mas um padrão reiterado de respostas institucionais genéricas, cuidadosamente formuladas para não assumir compromissos, não informar prazos, não esclarecer fatos e não enfrentar a inadimplência já consumada. Não há prestação de contas, não há transparência mínima e não há qualquer explicação contratual para a retenção dos valores.
A empresa escuda-se em expressões vagas como análise institucional, plano único e diretrizes internas de governança, conceitos que não constam do contrato e que, evidentemente, não suspendem obrigações líquidas, certas e exigíveis. Na prática, trata-se de uma estratégia de postergação indefinida do pagamento, à custa do investidor.
A experiência demonstra completo esvaziamento da via extrajudicial. Diante da ausência absoluta de solução concreta, a cobrança dos valores devidos já está sendo realizada por meio de medidas judiciais.
Minha avaliação é extremamente negativa. O descumprimento contratual, aliado à ausência deliberada de informação e à comunicação institucional meramente protocolar, revela uma relação profundamente desequilibrada e incompatível com qualquer padrão minimamente sério de governança ou respeito ao investidor. Não recomendo.
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
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