Solicitação de resgate de investimento anterior à recuperação judicial não atendida

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Reclamar dessa empresa

São Paulo - SP

12/02/2026 às 15:12

ID: 240573063

Realizei investimento na Fictor e, desde setembro de 2025, comecei a solicitar o resgate do meu valor aos assessores ***** e posteriormente *****, pois me senti inseguro diante das notícias envolvendo empresas do setor.

Desde o início deixei clara minha vontade de sair do investimento. No entanto, meus pedidos não eram formalizados. Sempre me diziam para não me preocupar, que a empresa era sólida e segura, mas eu nunca quis permanecer. Eu dependia deles para efetivar o pedido.

Após muita insistência, somente no dia 08/12/2025 o resgate foi finalmente solicitado. Como o prazo contratual é de 2 meses, o valor deveria ter sido pago até 08/02/2026.

O pagamento não foi realizado.

Além disso, os dividendos não são pagos desde dezembro, pois a empresa entrou em recuperação judicial.

O ponto principal é:
eu pedi o resgate meses antes da recuperação judicial.
Se meu pedido tivesse sido feito quando solicitei inicialmente, eu teria recebido meu dinheiro antes do início dos problemas.

Não é justo que eu fique aguardando anos em um processo judicial sendo que manifestei minha saída muito antes. Tenho prints e comprovações das solicitações feitas desde setembro.

Diante disso, solicito a devolução do meu valor investido, considerando que minha intenção de resgate foi anterior à crise da empresa.

Aguardo posicionamento e solução.

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Resposta da empresa

16/02/2026 às 13:52

Prezado Sr. Anderson Lana,

A Fictor Invest informa que, em 1 de fevereiro de 2026, protocolou pedido de Recuperação Judicial, nos termos da Lei n 11.101/2005, medida legal destinada à reorganização econômico-financeira de suas atividades e ao tratamento coletivo, organizado e isonômico de todos os credores.

Comunicamos que o Juízo competente deferiu parcialmente o processamento da Recuperação Judicial, permitindo o prosseguimento do procedimento nos termos definidos na decisão judicial.

Na sequência, será nomeado o Administrador Judicial, profissional responsável por fiscalizar as atividades da companhia e conduzir a consolidação das informações relativas aos créditos. Após essa nomeação, será publicada, por meio de edital judicial, a relação de credores e os respectivos prazos para habilitação, retificação ou apresentação de divergências. Eventuais apurações de valores, enquadramentos e pagamentos ocorrerão exclusivamente no âmbito do processo judicial, conforme os critérios legais aplicáveis.

Dessa forma, por determinação legal, não é possível realizar confirmações individualizadas de créditos, valores, cronogramas ou tratativas específicas neste momento.

Todas as informações oficiais serão divulgadas pelos canais institucionais e nos autos do processo.

Atenciosamente,
Fictor Invest Ltda.

Réplica do consumidor

18/02/2026 às 11:36

Prezados,

A resposta enviada é genérica e não enfrenta o ponto central da minha reclamação.

Reforço que meu pedido de resgate foi realizado desde setembro de 2025, ou seja, meses antes do protocolo da Recuperação Judicial em 01/02/2026. Tenho prints e comprovações das solicitações feitas aos assessores Jorge e Rodrigo.

O que ocorreu foi que meus pedidos não foram formalizados pela empresa no momento em que solicitei, apesar de eu ter deixado clara minha intenção de sair do investimento. Apenas em 08/12/2025 o resgate foi efetivamente solicitado, após insistência.

Isso caracteriza, no mínimo:

Falha na prestação de serviço, nos termos do art. 14 do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), que impõe responsabilidade objetiva ao fornecedor por defeitos na prestação;

Violação ao dever de informação e transparência (art. 6, III, do CDC);

Possível descumprimento contratual, considerando que a demora na formalização do meu pedido me colocou em situação de prejuízo direto.

Ainda que o investimento seja estruturado como SCP (Sociedade em Conta de Participação), isso não afasta a responsabilidade da empresa quanto à condução adequada das solicitações de resgate feitas antes da crise.

Meu caso é distinto dos demais credores que solicitaram resgate após a Recuperação Judicial.
Se o pedido tivesse sido formalizado quando manifestei minha vontade, o pagamento teria ocorrido antes do início dos problemas.

Estou tentando resolver de forma amigável e direta com a empresa. Solicito que um responsável com poder de decisão entre em contato comigo para tratativa específica do meu caso.

Caso não haja solução, adotarei as medidas cabíveis junto ao Procon, Banco Central, CVM, além das medidas judiciais pertinentes, com apresentação de todas as provas documentais que possuo.

Aguardo contato para solução administrativa antes de avançar para outras vias.

Réplica da empresa

20/02/2026 às 11:57

Prezado Sr. Anderson,

Compreendemos sua manifestação e o relato acerca das solicitações de resgate realizadas.

Contudo, esclarecemos que, em 01/02/2026, a Fictor Invest protocolou pedido de Recuperação Judicial, atualmente em tramitação sob supervisão do Poder Judiciário, nos termos da Lei n 11.101/2005. A partir dessa data, todas as obrigações existentes até o pedido passaram a se submeter ao regime legal do processo recuperacional, com tratamento coletivo dos credores.

Dessa forma, ainda que tenha havido solicitação de resgate anteriormente, eventual crédito existente não pode ser objeto de pagamento ou tratativa individual fora do processo de Recuperação Judicial, por imposição legal.

As informações sobre habilitação, prazos e demais procedimentos serão oportunamente divulgadas por meio do edital a ser publicado nos autos do processo.

Permanecemos à disposição pelos canais oficiais para esclarecimentos adicionais dentro dos limites legais aplicáveis.

Atenciosamente,
Fictor Invest Ltda.

Consideração final do consumidor

21/02/2026 às 09:19

Prezado(a),

Registro que não concordo com a forma como meu caso foi conduzido.

Meu pedido de resgate foi realizado diversas vezes antes do protocolo da Recuperação Judicial, e não foi formalizado pela empresa no momento em que solicitei. Se isso tivesse ocorrido quando manifestei claramente minha vontade de sair, o pagamento teria acontecido antes do início da crise.

O assessor Rodrigo, responsável pelo meu atendimento, inicialmente prestou esclarecimentos quando os problemas começaram. Contudo, para obter respostas, precisei insistir mais de uma vez e, atualmente, não tenho recebido retorno à minha mensagem.

Destaco ainda que, quando se tratava de novos aportes ou oportunidades de investimento, o atendimento era ágil e frequente. No entanto, ao solicitar o resgate e posteriormente informações sobre a situação, a comunicação tornou-se difícil. Essa diferença no padrão de atendimento demonstra uma condução inadequada da relação com o investidor.

Entendo que a empresa se encontra sob o regime de Recuperação Judicial, nos termos da Lei 11.101/2005. Contudo, a falha na formalização do meu pedido e na prestação adequada de informações ocorreu antes do pedido judicial.

Tal situação caracteriza falha na prestação de serviço, nos termos do art. 14 da Lei 8.078/1990, bem como violação ao dever de informação previsto no art. 6, III, do mesmo diploma legal.

Encerrando esta reclamação por ora, acompanharei o processo de Recuperação Judicial e adotarei as medidas cabíveis para resguardar meus direitos.

O problema foi resolvido?

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

3