Solicitação de ressarcimento e intervenção na Fictor Investimentos devido à recuperação judicial e falta de pagamento

Respondida
Guarulhos - SP
04/03/2026 às 10:40
ID: 242280369
Assunto: Pedido de intervenção e ressarcimento Fictor Investimentos
Realizei investimento na empresa Fictor Investimentos em 19/01/2024, na modalidade vinculada a grãos, no valor de R$ 14.000,00.
Em 15/12/2025, solicitei o resgate do valor investido, recebendo confirmação de que o pagamento ocorreria até 17/02/2026.
Contudo, na data limite, fui informada de que a empresa está em Recuperação Judicial e que não há previsão de pagamento.
Considero que houve:
Descumprimento de prazo previamente informado;
Falta de transparência quanto à real situação financeira da empresa;
Prejuízo financeiro à investidora.
Dessa forma, requeiro:
Ressarcimento integral do valor investido, com a devida correção monetária;
Intervenção e fiscalização dos órgãos competentes;
Esclarecimentos formais sobre a situação da empresa e dos investidores.
Solicito providências urgentes para proteção dos investidores e responsabilização dos envolvidos.
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04/03/2026
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Resposta da empresa
04/03/2026 às 15:54
Prezada Sra. Narryma de Oliveira Paschoalino, boa tarde.
Agradecemos o seu contato e compreendemos a sua preocupação em relação ao investimento mencionado.
Conforme fato público, informamos que o Grupo Fictor protocolou pedido de Recuperação Judicial, nos termos da Lei n *****/2005, medida legal destinada à reorganização econômico-financeira das empresas do grupo e ao tratamento coletivo e isonômico de seus credores.
O processo tramita perante o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) e, por se tratar de procedimento público, poderá ser acompanhado diretamente pelos interessados por meio do sistema de consulta processual do próprio Tribunal.
Atualmente, o processo encontra-se em fase inicial de análise pelo Poder Judiciário. Caso o pedido de Recuperação Judicial venha a ser deferido, a legislação prevê, entre outras medidas:
- a nomeação de um Administrador Judicial, profissional indicado pelo Juízo responsável para auxiliar na condução e fiscalização do processo;
- a publicação de edital com a relação inicial de credores apresentada pela empresa;
- a abertura de prazo legal para que credores e investidores possam apresentar habilitação ou divergência de crédito, caso necessário, nos termos da Lei n *****/2005.
Dessa forma, eventuais valores pendentes ou solicitações de resgate passam a ser tratados no âmbito do processo de Recuperação Judicial, observando os procedimentos legais aplicáveis e as determinações do Juízo competente, razão pela qual não é possível a realização de tratativas individuais neste momento.
Ressaltamos que todas as etapas do processo e orientações aos credores serão divulgadas nos autos, podendo ser acompanhadas diretamente no TJSP.
Permanecemos à disposição para eventuais esclarecimentos.
Atenciosamente,
Fictor Invest Ltda.