Banco Itaú vendeu minha dívida e não informou o novo credor

Respondida
São Pedro - SP
11/10/2025 às 12:23
ID: 229057377
Venho por meio deste relatar que o Banco Itaú vendeu minha dívida, porém não me informou oficialmente para qual empresa o débito foi cedido.
De acordo com o art. 290 do Código Civil, o consumidor deve ser notificado da cessão de crédito, informando claramente quem é o novo credor, CNPJ e meios de contato para negociação.
Atualmente, meu nome continua constando como devedora, mesmo após a cessão. Solicito que o Itaú:
1. Confirme formalmente a venda da dívida;
2. Informe os dados completos da empresa compradora;
3. Esclareça a situação do registro de inadimplência, indicando se já foi atualizado junto aos órgãos de proteção ao crédito.
Reforço que desejo resolver a pendência de forma correta, mas preciso das informações oficiais para negociar diretamente com o novo credor.
Aguardo retorno dentro do prazo estabelecido pelo Código de Defesa do Consumidor.
Atenciosamente,
Kailane Gomes da
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Resposta da empresa
20/10/2025 às 08:21
Olá Kailane, esperamos que você esteja bem!
Encaminhamos para o seu e-mail os devidos esclarecimentos, e caso tenha alguma dúvida peço gentilmente interagir com a empresa antes de efetivar a avaliação e a finalização do seu protocolo.
É importante saber que o FIDC Ipanema VI é um Fundo de Investimentos que compra crédito no mercado. Portanto, esclarecemos que o contrato foi contraído junto ao cedente, e posteriormente cedido ao FIDC Ipanema VI.
Reforçando, é importante esclarecer que a cessão de crédito é a transferência da obrigação do credor para um terceiro alheio do negócio jurídico feito entre credor-devedor. a citação na ação de cobrança é suficiente para cumprir a exigência de dar ciência ao devedor sobre a cessão do crédito, conforme estabelecido no artigo ******* do Código Civil 12.
Lamentamos a situação que você está enfrentando e queremos resolver isso da melhor maneira possível. Observamos que já enviamos mensagens anteriores aqui pela plataforma do Reclame Aqui e pelo seu WhatsApp, buscando entender qual seria a melhor forma para podermos negociar, entretanto, não recebemos uma resposta ou atualização da sua parte para concluir sua solicitação.
Não é possível realizar a exclusão da negativação sem a quitação ou negociação do contrato, conforme estabelece o Código de Defesa do Consumidor (art. 43).
Caso haja alguma dúvida, peço gentilmente que não finalize ou avalie o meu atendimento e envie o seu questionamento respondendo a mensagem privada para que possamos dar continuidade ao seu atendimento. Ao finalizar e/ou avaliar o atendimento, não será mais possível o envio de mensagens e a criação de um novo protocolo poderá aumentar o tempo da sua resposta.
Permanecemos à disposição em nossos canais de atendimento!
Atenciosamente,
FIDC Ipanema VI
Fone: ******* ******* *******
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