Cobrança abusiva de dívidas antigas pela Ipanema

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Resolvido

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São Paulo - SP

17/07/2025 às 18:28

ID: 222367527

Estou recebendo cobranças da empresa Ipanema, referente a contratos de dívidas antigas adquiridos de diferentes instituições financeiras (BTG Pactual, Banco Original e CredZ). No entanto, os valores cobrados estão muito acima do valor original da dívida, mesmo com mais de 3 anos de atraso e sem qualquer possibilidade de negociação razoável ou desconto justo.

As dívidas envolvidas são as seguintes:



BTG Pactual
Contrato n ***** Limite da Conta
Data de origem: 01/06/2022
Valor original: R$ 379,63 Valor cobrado: R$ 668,65

BTG Pactual
Contrato n ***** Cartão
Data de origem: 15/04/2022
Valor original: R$ 3.041,73 Valor cobrado: R$ 5.452,81

Banco Original (PicPay)
Contrato n ***** Cartão Mastercard
Data de origem: 02/03/2022
Valor original: R$ 1.378,49 Valor cobrado: R$ 1.945,05

Banco Original (PicPay)
Contrato n ***** Cheque Especial
Data de origem: 26/04/2022
Valor original: R$ 482,79 Valor cobrado: R$ 672,37

CredZ/Visa TNG
Contrato n *****
Data de origem: 15/04/2022
Valor original: R$ 1.732,49 Valor cobrado: R$ 3.105,78



Entendo minha responsabilidade em relação às dívidas, mas os valores praticados pela empresa estão completamente desproporcionais e sem base justa, com juros acumulados de forma abusiva.

Além disso, a Ipanema não apresenta transparência sobre os encargos cobrados nem permite uma negociação acessível, o que prejudica o consumidor e contraria os princípios da boa-fé e equilíbrio contratual previstos no Código de Defesa do Consumidor.

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Resposta da empresa

05/08/2025 às 17:56

Olá, Cassia! Como você está? 😊

Já enviamos os esclarecimentos necessários para o seu e-mail. Caso você tenha alguma dúvida, por favor, entre em contato conosco antes de concluir a avaliação e finalização do seu protocolo.

Encaminhamos detalhamento do contrato cedido juntamente com documentos comprobatórios, como faturas esclarecendo valores contratuais e utilizados. Elucidamos que o FIDC Ipanema VI é um Fundo de Investimentos que compra crédito no mercado. Portanto, o contrato foi contraído junto ao cedente, e posteriormente cedido ao FIDC Ipanema VI. A cessão de crédito é a transferência da obrigação do credor para um terceiro alheio do negócio jurídico feito entre credor-consumidor. A citação na ação de acionamento é suficiente para cumprir a exigência de dar ciência ao consumidor sobre a cessão do crédito, conforme estabelecido no artigo ******* do Código Civil 12 e regulamentado pelo BACEN. Além disso, encaminhamos o termo de cessão que comprova a cessão dos contratos.

Quanto ao valor, esclarecemos que se refere aos juros por inadimplência desde 15/04/*******, além de juros acumulados após a cessão, uma vez que não houve nenhuma negociação conosco até o momento. Analisamos o seu caso e verificamos que os juros aplicados seguem as condições previstas em contrato e estão dentro dos limites permitidos pela legislação vigente. Conforme o Art. ******* do Código Civil, combinado com o Art. *******, 1º, do *******ário Nacional, na ausência de estipulação contratual expressa, aplicam-se as taxas médias de mercado divulgadas pelo Banco Central, o que tem sido utilizado como referência legal.

Além disso, reforçamos nosso compromisso com a transparência e o respeito ao consumidor, conforme prevê o Código de Defesa do Consumidor (CDC). Garantimos que os valores cobrados não excedem as taxas praticadas no mercado para operações da mesma natureza.

Hoje, as instituições podem cobrar juros conforme o tipo de dívida e o risco da operação, desde que não haja abuso comprovado. No nosso caso, tudo foi calculado com base no valor original e no prazo de atraso. Informo que as condições foram previstas e aceitas no momento da contratação, inclusive os encargos em caso de atraso. Os descontos que oferecemos em negociações são sempre calculados sobre esse valor atualizado, respeitando os critérios acordados no processo de cessão.

Esclarecemos que a atualização dos valores após a cessão segue as disposições legais previstas no Código Civil (art. ******* e *******), que autorizam a cobrança de juros e correção monetária em caso de inadimplemento. Além disso, a cessão de crédito é regulamentada pelo art. ******* e seguintes do Código Civil, permitindo que o novo credor (no caso, o FIDC Ipanema) renegocie a dívida conforme seus próprios critérios, respeitando os limites legais.

Visando no nosso bom relacionamento junto aos clientes, e para melhor auxiliá-lo, foi lhe ofertado algumas condições, com valores mais acessíveis, com isenção dos juros e com descontos pré-aprovado pela Gestão, e foi acatada por você. Ficamos felizes em saber que sua solicitação foi resolvida e que você foi bem atendida. 😊

Se por acaso você não encontrou o e-mail, sugerimos que verifique se ele está na sua caixa de entrada, na pasta de spam, lixo eletrônico, promoções ou social. Dependendo do seu provedor de e-mail, o e-mail pode ter sido direcionado para uma dessas pastas.

Devido à alta demanda de atendimentos, quando você abrir um novo protocolo, é possível que o prazo de resposta seja um pouco mais longo. Por isso, pedimos gentilmente que nos contate por este canal, se for necessário 😊.

Se surgirem quaisquer dúvidas, estou à disposição para ajudar! 😉.

Atenciosamente,

FIDC IPANEMA VI
Telefone: ******* ******* *******
Website: https://*******

Consideração final do consumidor

11/08/2025 às 10:18

Gostaria de elogiar o atendimento prestado pela equipe da Ipanema, especialmente pela atenção e cordialidade da atendente Amanda. Todas as minhas mensagens foram respondidas de forma clara, educada e com rapidez, demonstrando profissionalismo e empenho em encontrar uma solução. Independente do resultado final da negociação, agradeço pela disponibilidade e pelo respeito no trato com o consumidor.

O problema foi resolvido?

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Voltaria a fazer negócio

Sim

Nota do atendimento

10