Cobrança abusiva e constrangimento na negociação de dívida com a Ipanema

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São José dos Campos - SP

28/07/2025 às 12:07

ID: 223148275

Bom dia, tem alguma dias que ando tentando negociar minhas dívidas. Na pandemia eu tive um enorme problema e fiquei devendo diversas instituições.
Sei que não é certo, porém eu tô quitando minhas dívidas graças a Deus, pois foi a primeira vez que tive meu nome com restrição e vou fazer o possível que seja a última.
Inclusive quitei uma dívida de 80K, a maior dívida que tinha.

Contei toda essa história, pra entenderem um pouco minha situação. Porém o que aconteceu foi que a Ipanema comprou a 3 últimas dividas que falta eu quitar, eu tava devendo mais de 10 instituições, agora falta só essas 3.
E a Ipanema tá fazendo jogo duro, cobrando juros sobre juros, um valor exorbitante, muito acima do real. Ofereci algumas propostas e eles a contrapropostas, porém não chegamos num acordo e eu disse pra eles não me ligarem e nem entrar em contato por um tempo pra eu tentar correr atrás do dinheiro, mas que no momento não adianta eles ligarem pois não vou conseguir pagar. E não adiantou, eles tão me ligando constantemente, quando foi hoje recebi uma ligação em torno das 11:40 do número "*****" não lembro o nome da atendente, porém desde o primeiro momento já tava sendo dura na ligação, eu tentei explicar que já tinha tentado resolver e não deu certo, ela puxou o histórico e começou a ser ignorante, falando que com esse valor eu nunca ia conseguir quitar, que ia ser impossível, começou a fala o valor das dividas e tudo mais e pra evitar que eu perdesse a paciência pedi pra ela que não me ligasse mais, que já tinha combinado de conseguir um valor melhor e retornava a tentar quitar. Ela simplesmente me disse que se eu não quero que eles me liguem é só pagar, me deixou muito constrangido, pois eu pedi educadamente

"O artigo 71 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabelece que é [Editado pelo Reclame Aqui] utilizar, na cobrança de dívidas, ameaça, coação, constrangimento físico ou moral, afirmações [Editado pelo Reclame Aqui], incorretas ou enganosas, ou qualquer outro procedimento que exponha o consumidor, injustificadamente, a ridículo ou interfira com seu trabalho, descanso ou lazer."

Segundo o código de defesa, artigo 71, a Ipanema tá interferindo no meu descanso e trabalho, pois eu pedi pra me darem um tempo e essa senhora funcionária da Ipanema me constrangeu. Ela não sabe metade do que passei pra ficar com essas dividas, é algo muito pessoal que não quero passar novamente e como disse eu tô pagando o que eu devo. Não tiro a razão deles querer cobrar, porém eu pedi um tempo pra me reorganizar financeiramente, e ficar recebendo ligações e mensagem no whatsapp da Ipanema já tá atrapalhando minha rotina.

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Resposta da empresa

20/08/2025 às 16:19

Olá, Ricardo! Como você está? 😊

Já enviamos os esclarecimentos necessários para o seu e-mail. Caso você tenha alguma dúvida, por favor, entre em contato conosco antes de concluir a avaliação e finalização do seu protocolo.

Encaminhamos detalhamento do contrato cedido juntamente com documentos comprobatórios e elucidamos que o FIDC Ipanema VI é um Fundo de Investimentos que compra crédito no mercado. Portanto, o contrato foi contraído junto ao cedente, e posteriormente cedido ao FIDC Ipanema VI. A cessão de crédito é a transferência da obrigação do credor para um terceiro alheio do negócio jurídico feito entre credor-consumidor. A citação na ação de acionamento é suficiente para cumprir a exigência de dar ciência ao consumidor sobre a cessão do crédito, conforme estabelecido no artigo ******* do Código Civil 12 e regulamentado pelo BACEN.

Esclarecemos que, conforme a Lei nº 9.*******/******* e a Resolução CMN nº 4.*******/*******, que regulamentam a cessão de créditos e a atuação dos Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC), a obrigação/responsabilidade de emitir e disponibilizar o descritivo de evolução da dívida é exclusiva do credor original do contrato. Assim, o FIDC Ipanema, como cessionário, não possui competência legal nem responsabilidade para gerar ou fornecer este documento — devendo o pedido ser direcionado diretamente ao credor original.

Agradecemos sinceramente por compartilhar sua experiência e todas as informações detalhadas. Entendemos que não tem sido um processo fácil, e reconhecemos sua dedicação em regularizar suas pendências, especialmente diante de tantas dificuldades. Quitar uma dívida tão significativa como a que mencionou demonstra grande comprometimento, e isso merece respeito.

Lamentamos profundamente por qualquer conduta inadequada durante os contatos realizados. Sua experiência, especialmente com o atendimento relatado, não condiz com o padrão de postura que buscamos manter. Já encaminhamos seu relato ao setor responsável para apuração dos fatos, inclusive com o número de telefone informado. Caso sejam identificadas condutas fora dos nossos princípios, as medidas cabíveis serão tomadas.

Além disso, informamos que seu relato já foi encaminhado ao setor responsável para que a frequência e abordagem dos contatos sejam devidamente analisadas. Nosso objetivo sempre foi tratar a situação de forma respeitosa e buscar uma solução amigável para os contratos em aberto. Após a análise dos contatos não notamos conduta inadequada, foi informado apenas que os valores ofertados por você não seria possível diante dos valores utilizados.

Não identificamos excesso de ligações fora dos padrões legais. Ainda assim, diante do seu relato, já solicitamos a moderação na frequência dos acionamentos, visando tornar a comunicação mais respeitosa e adequada.

Ressaltamos que, segundo o artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor, o credor tem o direito de realizar tentativas de cobrança, desde que não haja abusos, ameaças ou constrangimentos — princípios que levamos muito a sério. A prática de ligações sequenciais e excessivas, como a mencionada, não condiz com nossa política, e seu relato nos ajuda a corrigir possíveis falhas operacionais. Também reforçamos que seguimos os limites estipulados pela Lei Geral de Telecomunicações (Lei 9.*******/97) e a Resolução nº *******/******* da ANATEL quanto aos horários e formas de contato. Nosso atendimento ocorre de segunda a sexta-feira, das 08h às 20h, e aos sábados, das 08h às 14h.

Por se tratar de um contrato ativo e com pendência financeira, os contatos estão respaldados pelo direito do credor em buscar a negociação do débito, conforme entendimento legal e jurisprudencial vigente. No entanto, reforçamos nosso compromisso em agir sempre com bom senso e respeito.


Apesar da atualização do contrato, nos empenhamos em buscar soluções que realmente caibam no seu orçamento. Por isso, oferecemos condições especiais, com descontos significativos e isenção de juros, previamente aprovados pela gestão, justamente para facilitar a regularização da dívida. No entanto, até o momento, não tivemos retorno sobre as propostas enviadas.

Se por acaso você não encontrou o e-mail, sugerimos que verifique se ele está na sua caixa de entrada, na pasta de spam, lixo eletrônico, promoções ou social. Dependendo do seu provedor de e-mail, o e-mail pode ter sido direcionado para uma dessas pastas.

Devido à alta demanda de atendimentos, quando você abrir um novo protocolo, é possível que o prazo de resposta seja um pouco mais longo. Por isso, pedimos gentilmente que nos contate por este canal, se for necessário 😊.

Se surgirem quaisquer dúvidas, estou à disposição para ajudar! 😉.

Atenciosamente,

FIDC IPANEMA VI
Telefone: ******* ******* *******
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