Cobrança abusiva e negativação indevida após venda da dívida à Ipanema

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São João de Meriti - RJ

25/02/2026 às 19:35

ID: 241695463

Prezados Senhores,
Venho, com fundamento no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), Arts. 39, V e 42, e demais normas aplicáveis, manifestar minha insatisfação e recusar a continuidade do pagamento do acordo atual, por se tratar de cobrança abusiva e manifestamente desproporcional.
Contextualização:
Minha dívida original junto ao Banco Pan estava no valor de R$ 1.014,00, conforme boletos anexos, e estava pronto para quitação antes da venda da dívida à Ipanema.
A Ipanema adquiriu esta dívida e, posteriormente, passou a exigir valores superiores a R$ 4.000,00, mesmo diante do pagamento anterior e da diferença entre o valor original e o preço de compra da dívida, configurando enriquecimento ilícito e cobrança abusiva.
No dia 6 de fevereiro, tentei pagar a parcela do acordo original de R$ 2.800, porém não fui informado via WhatsApp onde estava negociando, sendo negativado em 17 de fevereiro, sem qualquer aviso prévio.
Diante da impossibilidade de pagamento da parcela original, fui obrigado a aceitar a contraproposta de R$ 2.669, valor inflado e desproporcional, apenas para evitar prejuízo adicional por negativação indevida.
Até o momento, já realizei pagamentos que somam praticamente o valor que seria necessário para quitação junto ao Banco Pan, evidenciando que o problema não é inadimplência da minha parte, mas a conduta abusiva da empresa.

Diante do exposto, solicito:

Unificação de todos os pagamentos realizados

Emissão de boleto final de quitação por valor simbólico, considerando que o valor principal já foi praticamente amortizado

Caso não haja resposta positiva em até 5 dias úteis, informo que:
Será formalizada denúncia junto à Senacon e demais órgãos de defesa do consumidor;

Será movida ação judicial para repetição do indébito, com restituição em dobro dos valores pagos indevidamente, conforme previsto no Art. 42 do CDC;

Será solicitado cancelamento imediato da negativação indevida junto aos órgãos de proteção ao crédito; (caso isso aconteça novamente)

Todas as comunicações, boletos e comprovantes estão anexados, constituindo prova documental irrefutável de minhas alegações.

Ressalto que, na época da compra da dívida pela Ipanema (junho do ano passado), fui classificado como cliente muito especial pela própria empresa, e ainda assim foi-me ofertado um valor de R$ 3.900,00 para quitação, muito acima do valor original junto ao Banco Pan, evidenciando clara má-fé e tentativa de cobrança abusiva.

Lembro que, além do exposto, a Ipanema negativou minha dívida por valor que sequer o credor original, Banco Pan, havia cobrado ou negativado, evidenciando cobrança abusiva e prática de enriquecimento ilícito.
É praticamente certo que a empresa adquiriu esta dívida por valor muito inferior ao que exige atualmente, buscando lucrar em excesso sobre valores já pagos.
Não me nego a pagar o que é legítimo, mas recuso-me a ser submetido a cobrança extorsiva. Até o presente momento, só recebi ameaças de negativação, negativação efetiva e dificuldade extrema para renegociação, tanto via Reclame Aqui quanto WhatsApp.
Estou ciente de que a Ipanema tem capacidade de resolver a situação de forma justa, e caso permaneçam irredutíveis, as consequências legais já estão expressamente previstas, contando com toda documentação e suporte jurídico para contestar práticas abusivas e buscar reparação.

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Resposta da empresa

06/03/2026 às 10:43

Olá, Thyago, bom dia!
Tudo bem com você?

Agradecemos seu contato.
É importante esclarecer todos os pontos para evitar qualquer dúvida.

Verificamos que o contrato mencionado não foi originada diretamente com o FIDC Ipanema VI, mas sim com o credor original com quem você teve o relacionamento inicial. Porém o contrato foi legalmente cedido ao FIDC Ipanema VI, que passou a ser o responsável pela cobrança.

Sabemos que esse tipo de situação pode gerar confusão, principalmente quando o nome do novo credor não é familiar. Por isso, reforçamos nosso compromisso com a transparência e estamos à disposição para esclarecer todos os detalhes do contrato e da dívida.

Somos uma cessionária que compra créditos no mercado, contando com parcerias valiosas. O foco principal recai na compra de dívidas provenientes de bancos, lojas e variados estabelecimentos. Através destas parcerias, podemos proporcionar ofertas exclusivas e condições de pagamento mais flexíveis.

Esclarecemos que a cobrança está sendo realizada pelo FIDC Ipanema VI, fundo que adquiriu, por meio de cessão de crédito, os direitos relacionados ao contrato em questão, originalmente firmado com outra instituição. A cessão de crédito é um procedimento legal previsto nos artigos 286 a 288 do Código Civil, que permite a transferência da titularidade da cobrança a outra empresa, sem necessidade de autorização prévia do devedor, desde que ele seja devidamente informado, o que ocorre por meio das notificações enviadas.

A cessão de crédito é um procedimento interno entre o credor original e a cessionária, não havendo obrigatoriedade legal de notificação prévia individual ao cliente sobre esse processo.

Segundo o artigo 286, essa transferência pode acontecer mesmo sem a autorização do cliente, desde que não exista nada no contrato original que impeça isso.

Ou seja: mesmo que você não tenha sido avisado antes, a cobrança continua sendo válida, e nenhum direito seu foi violado.

De qualquer maneira, verificamos em nosso sistema que a notificação formal sobre a cessão de crédito foi devidamente encaminhada para o e‑mail cadastrado na plataforma.

Nosso objetivo é sempre agir com clareza e dentro da lei.

Com o objetivo de total transparência, encaminhamos por mensagem privada e também para o seu e-mail o detalhamento do contrato cedido, bem como documentos que comprovam a existência do contrato e o contrato de cessão do crédito comprovando a transferência da dívida e a legitimidade da cobrança realizada pelo FIDC Ipanema.

Analisamos o seu caso e verificamos que os juros aplicados seguem as condições previstas em contrato e estão dentro dos limites permitidos pela legislação vigente. Conforme o Art. 406 do Código Civil, combinado com o Art. 161, 1º, do Código Tributário Nacional, na ausência de estipulação contratual expressa, aplicam-se as taxas médias de mercado divulgadas pelo Banco Central, o que tem sido utilizado como referência legal.

Além disso, reforçamos nosso compromisso com a transparência e o respeito ao consumidor, conforme prevê o Código de Defesa do Consumidor (CDC). Garantimos que os valores cobrados não excedem as taxas praticadas no mercado para operações da mesma natureza.

Hoje, as instituições podem cobrar juros conforme o tipo de dívida e o risco da operação, desde que não haja abuso comprovado. No nosso caso, tudo foi calculado com base no valor original e no prazo de atraso. Informo que as condições foram previstas e aceitas no momento da contratação, inclusive os encargos em caso de atraso.

É importante reforçar que as ofertas feitas antes da cessão do contrato pelo credor original não permanecem válidas após a transferência da dívida. Isso ocorre porque, além da passagem de tempo, o valor é atualizado pelo próprio credor conforme previsto em contrato, antes mesmo de chegar ao FIDC Ipanema VI.

Quando o contrato foi cedido para nós, ele já veio com o valor recalculado, considerando todos os pagamentos anteriores que você realizou junto ao credor original. Ou seja, a unificação dos valores pagos foi feita antes da transferência, e recebemos o contrato apenas com o saldo remanescente, que é justamente o que está sendo cobrado hoje.

Quanto à negativação: como ocorre em qualquer contrato em aberto, a legislação permite que seja realizada a inclusão nos órgãos de proteção ao crédito. No entanto, verificamos que você já realizou um novo acordo e efetuou o pagamento da primeira parcela — o que significa que seu nome não está restrito neste momento.

Sobre o aviso prévio: sempre que existe a possibilidade de negativação, o Serasa envia automaticamente um e-mail ou SMS notificando o consumidor dias antes da inclusão, exatamente como estabelece a lei. Esse processo não é feito manualmente por nós, mas sim pela própria plataforma de crédito.

Também verificamos cuidadosamente todas as comunicações registradas e não encontramos qualquer histórico de ameaça ou conduta abusiva. As mensagens enviadas tratam-se exclusivamente das notificações obrigatórias relacionadas ao processo de cobrança e ao procedimento de negativação, enviadas conforme determina a legislação.

Sobre a sua solicitação de emissão de boleto final de quitação: para que isso seja possível, é necessário primeiramente cancelar o acordo atual. Tentamos contato com você para prosseguir com esse procedimento, mas, até o momento, não obtivemos retorno. Assim que você puder nos atender, seguimos imediatamente com os próximos passos.

Reforçamos que nenhuma cobrança abusiva foi identificada e que todas as informações prestadas estão devidamente documentadas e alinhadas às exigências legais.

Encaminhamos para o seu e-mail os devidos esclarecimentos, e caso tenha alguma dúvida peço gentilmente interagir com a empresa antes de efetivar a avaliação e a finalização do seu protocolo.

Caso não tenha localizado o e-mail, pedimos que certifique se chegou na caixa de entrada, spam, lixo eletrônico, promoções ou social, dependendo do provedor de e-mail, pode ser direcionado para uma dessas pastas.

Devido à grande demanda de atendimentos, ao realizar abertura de um novo protocolo, pode ser que o prazo se estenda por um período um pouco mais extenso, por isso pedimos gentilmente que nos chame por aqui, se necessário.

Dessa forma, entendemos que a reclamação foi devidamente esclarecida e respondida, não havendo pendência ou irregularidade por parte do FIDC Ipanema.

Se surgir qualquer dúvida, estou aqui para ajudar!


Atenciosamente,

FIDC IPANEMA
Fone: 0800 025 0000
www.negocieipanema.com.br