Cobrança de dívida caducada pela empresa Ipanema desde 2018

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Jaguaquara - BA

29/11/2025 às 00:06

ID: 233182767

Estou com um dívida deste de 2018 no SPC, por lei era pra ter caducada, porém a empresa Ipanema está me cobrando uma divida já caducada por Lei, isso é [Editado pelo Reclame Aqui] contra o consumidor

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Resposta da empresa

01/12/2025 às 15:26

Olá! Esperamos que você esteja bem!






Em resposta à sua *******íamos de esclarecer os pontos que você abordou. A plataforma "Serasa Limpa Nome" é um ambiente digital que tem como propósito aproximar consumidores e credores, visando a negociação de acordos para a quitação de dívidas, de forma facultativa. Acesso à plataforma é obtido através de um cadastro voluntário, e o conteúdo não é compartilhado com terceiros. Ou seja, somente você tem acesso às informações referentes às suas dívidas e ofertas de acordos.







É importante frisar que as ofertas de acordos não se confundem com a inclusão do nome do consumidor em Cadastros de Proteção ao Crédito (conforme o art. 43 do Código de Defesa do Consumidor). Além disso, essas ofertas não infringem a regra da prescrição. A plataforma "Serasa Limpa Nome" indica as categorias de dívidas oferecidas pelos credores, com propostas de acordos, classificadas como "Contas Atrasadas", "Dívidas Negativadas" ou "Grupo de Dívidas".







As dívidas prescritas são categorizadas como "Contas Atrasadas", indicando que têm mais de 5 anos de atraso e não afetam o seu score de crédito, não impactando sua capacidade de obter crédito. Portanto, não há violação ao Código de Defesa do Consumidor, já que o art. 43 se aplica exclusivamente às informações presentes em Cadastros de Proteção ao Crédito (cadastro negativo), situação distinta da negociação de dívidas na plataforma "Serasa Limpa Nome".







É importante lembrar que dívidas vencidas há mais de 5 anos e não pagas permanecem registradas com as empresas credoras, que mantêm o direito de cobrar esses valores e, portanto, podem continuar a negociá–los. A oferta de acordos na plataforma "Serasa Limpa Nome" é uma maneira de proporcionar ao consumidor condições vantajosas de pagamento e desconto.







Reforçando o que foi mencionado anteriormente, o Superior Tribunal de Justiça (no Recurso Especial nº 1587949/SP) estabeleceu que a prescrição representa a perda do direito do credor de buscar a cobrança em juízo. Contudo, isso não anula a existência da dívida, nem extingue o valor devido. A prescrição não interfere no direito de receber o montante devido.





Embora não seja possível inserir tais dívidas em Cadastros de Inadimplentes (conforme art. 43 do CDC) ou considerá–las para cálculos de score, a oferta de acordos para quitação continua sendo viável, sem contrariar o art. ******* do Código Civil.







Caso reste alguma dúvida, estamos à disposição através dos nossos canais de atendimento. Se houver qualquer questionamento adicional, estamos aqui para ajudar!







Atenciosamente,



FIDC Ipanema VI



Telefone: ******* ******* *******



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