Cobrança de dívida prescrita no aplicativo Serasa

Respondida
Rio de Janeiro - RJ
14/08/2026 às 13:41
ID: 256475769
Identifiquei no aplicativo da Serasa uma oferta de negociação na aba 'Contas Atrasadas'- "Solicito a imediata exclusão e cessação de cobranças relativas à dívida prescrita vinculada ao meu CPF. O débito em questão ultrapassou o prazo legal de 5 anos previsto no Art. 206, 5, I, do Código Civil, perdendo sua exigibilidade. Manter a restrição ou realizar cobranças (mesmo como oferta interna) viola o Art. 39, V, e o Art. 43, 1 e 5 do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Solicito a exclusão imediata dessa oferta da plataforma Serasa Limpa Nome, pois não tenho interesse em negociar este débito prescrito." Solicito também a regularização imediata dos meus dados."
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Resposta da empresa
14/08/2026 às 15:35
Olá! Esperamos que você esteja bem!
Em resposta à sua solicitação, gostaríamos de esclarecer alguns pontos importantes:
A plataforma Serasa Limpa Nome é um ambiente digital criado para aproximar consumidores e credores, com o objetivo de facilitar a negociação de dívidas de forma facultativa. O acesso se dá mediante cadastro voluntário, e as informações disponibilizadas não são compartilhadas com terceiros. Ou seja, somente você tem acesso às ofertas e dados referentes às suas dívidas.
📌 É importante destacar que as ofertas exibidas na plataforma não se confundem com a negativação do nome do consumidor nos cadastros de proteção ao crédito, conforme previsto no art. 43 do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Além disso, a exibição dessas ofertas não viola a regra da prescrição. As dívidas com mais de 5 anos são classificadas como “Contas Atrasadas”, o que significa que:
- Não impactam seu score de crédito;
- Não geram negativação;
- E não são visíveis para o mercado, apenas para você e a empresa credora.
Essas ofertas representam uma oportunidade para que o consumidor, se desejar, regularize sua situação com descontos e condições facilitadas.
📚 Reforçamos ainda que, conforme decisão do Superior Tribunal de Justiça (REsp nº 1.587.949/SP), a prescrição representa apenas a perda do direito de cobrança judicial, mas não elimina a existência da dívida. Portanto, a cobrança extrajudicial e a oferta de acordos continuam sendo legalmente permitidas, sem violar o art. 206 do Código Civil.
Assim, a apresentação dessas dívidas como “contas atrasadas” na plataforma Serasa Limpa Nome não infringe o Código de Defesa do Consumidor, e visa proporcionar aos consumidores uma nova chance de negociação, de forma segura e transparente.
Caso ainda reste alguma dúvida ou deseje esclarecimentos adicionais, estamos à disposição por nossos canais de atendimento.
Atenciosamente,
FIDC Ipanema VI
Telefone: 0800 025 0000
Website: www.negocieipanema.com.br