Cobrança de dívida prescrita

Respondida
Fortaleza - CE
14/08/2026 às 13:14
ID: 256473155
Dívida prescrita solicitação de encerramento da cobrança
Estou contestando formalmente a cobrança referente a uma dívida que se encontra prescrita, considerando a data de vencimento e o prazo legal aplicável à obrigação.
Solicito que a empresa cesse as cobranças relacionadas a essa dívida e, caso exista qualquer informação vinculada a ela em cadastro de inadimplentes, providencie a devida regularização.
Também solicito que sejam apresentados, caso a empresa entenda que a cobrança ainda é legítima:
* Documento que comprove a origem da dívida;
* Contrato ou instrumento que deu origem à obrigação;
* Demonstrativo detalhado do débito;
* Documento que comprove a cessão do crédito para esta empresa;
* Fundamentação utilizada pela empresa para sustentar a possibilidade de cobrança após a prescrição.
Caso a empresa continue realizando cobranças ou mantenha informações indevidas relacionadas à dívida, encaminharei toda a documentação e os registros das cobranças para análise de advogado, a fim de avaliar as medidas administrativas e judiciais cabíveis.
Aguardo uma solução formal e a regularização da situação.
Dados do consumidor:
Nome: Francisco de Assis do Nascimento Mateus
CPF: final 0318
E-mail: *****
Por segurança, o CPF completo poderá ser informado diretamente à empresa pelos canais privados de atendimento.
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Resposta da empresa
14/08/2026 às 15:40
Olá! Como você está?
Espero que esteja bem.
Em atenção à sua solicitação, gostaria de te explicar de forma clara e tranquila os principais pontos do seu caso.
O contrato mencionado foi cedido ao FIDC Ipanema VI, um fundo de investimento que atua na aquisição de créditos no mercado. Essa cessão de crédito é prevista no *art. 286 do Código Civil*, que permite a transferência da titularidade do crédito a terceiros, sendo válida e plenamente reconhecida pela legislação brasileira.
Verificamos em nosso sistema que não há negativação ativa em seu CPF relacionada ao contrato mencionado. Isso ocorre porque o contrato em questão está prescrito há mais de cinco anos, conforme previsto na legislação vigente. Portanto, não há registro de inadimplência em órgãos de proteção ao crédito como o Serasa, e nenhuma ação de cobrança está sendo realizada por nossa parte.
Sobre o *Serasa Limpa Nome*, é importante esclarecer que essa plataforma não se trata de um cadastro restritivo, conforme o *art. 43 do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990)*. Ela funciona apenas como um ambiente de negociação, com acesso exclusivo do próprio consumidor, sem caráter de publicidade ou exposição a terceiros.
Em relação ao *Score de crédito*, dívidas prescritas (após 5 anos) não geram nova negativação e não impactam diretamente a pontuação, conforme entendimento consolidado na aplicação do *art. 43 do CDC* e jurisprudência do STJ sobre o tema.
Sobre a *prescrição*, o **art. 206, §5º, I do Código Civil** estabelece o prazo de 5 anos para cobrança judicial de dívidas. Após esse período, ocorre a prescrição da pretensão de cobrança judicial, o que impede ações judiciais e negativação, mas não extingue a obrigação de forma automática, conforme entendimento consolidado pelo *STJ (REsp 1.584.949/SP)*.
Em resumo, isso significa que:
✔ Não há negativação ativa vinculada ao contrato;
✔ Não há impacto no seu CPF em órgãos de proteção ao crédito;
✔ Eventuais valores podem ser negociados de forma facultativa, caso você tenha interesse.
Nosso objetivo é sempre garantir transparência e te orientar da melhor forma possível. Se quiser, posso te ajudar com opções de negociação com condições especiais e personalizadas.
Fico à disposição para te apoiar no que precisar. 💙
Atenciosamente,
FIDC Ipanema VI
Telefone: 0800 025 0000
Website: www.negocieipanema.com.br