Cobrança de Dívidas Prescritas e Oferta de Negociação no Serasa

Em réplica
Jacareí - SP
21/05/2026 às 21:31
ID: 249349253
Tenho no meu cadastro do Serasa dívidas antigas e já prescritas, que aparecem como ofertas de negociação. Essas dívidas não podem mais ser cobradas judicialmente e mesmo assim continuam sendo exibidas, o que gera pressão indevida.
Necessário pontuar que a plataforma informa que, se eu pagar essas dívidas prescritas, terei bônus no meu score. O STJ já decidiu que a prescrição impede qualquer forma de cobrança, inclusive a extrajudicial (REsp 2.088.100/SP).
E, ainda que se alegue que a inclusão do débito prescrito em plataformas de negociação não viole o referido julgado, necessário expor que, em julgamento posterior (REsp 2.103.726/SP), o STJ decidiu que a cobrança de dívidas prescritas não autoriza práticas de indução ao pagamento ou condicionamento de melhora de score o que caracteriza, na prática, cobrança extrajudicial vedada, conforme primeiro julgado apresentado.
Além disso, o STJ já decidiu que o score só pode usar dados corretos, atuais e pertinentes, não podendo considerar dívidas antigas ou prescritas (Tema Repetitivo 710/STJ e Súmula 550/STJ).
Portanto, peço a retirada imediata dessas ofertas e a garantia de que meu score não será prejudicado ou condicionado ao pagamento de dívidas prescritas. Caso não haja solução, buscarei meus direitos junto aos órgãos competentes.
Conforme os anexos acima, onde a dívida era do Bradesco e agora está sendo cobrada pela Ipanema.
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Resposta da empresa
26/05/2026 às 17:37
Olá Maria Helena!
O que acontece é que o Serasa faz um trabalho de mutirão para as pessoas quitar as dívidas já prescritas, e dessa forma as dívidas que você não quitou e já prescreveram constam no app do Serasa como propostas de negociação, mas aparecem somente para você essas informações e não de forma pública quando tem restrições.
O próprio sistema do Serasa permite a exibição de propostas de regularização de débitos antigos, inclusive prescritos, sem que isso configure apontamento restritivo de crédito ou impacto em seu score.
Esclarecemos que eventuais campanhas, anúncios ou ofertas divulgadas pelo aplicativo/portal Serasa são de responsabilidade exclusiva da própria plataforma, tratando-se de ferramenta de consulta e negociação disponibilizada ao consumidor, sem qualquer ingerência desta empresa nas publicidades veiculadas, e por este motivo não cabe a Ipanema impedir que o app do Serasa relate para você dívidas suas já prescritas que podem ser negociada.
O cliente pode solicitar ao Serasa a revisão ou exclusão de ofertas de negociação exibidas no aplicativo, porém é importante esclarecer que existem diferenças entre:
Oferta de negociação disponível no app
e
Restrição/negativação do CPF
Muitos consumidores confundem esses dois pontos.
As ofertas exibidas no aplicativo normalmente aparecem porque existe ou existiu um débito vinculado ao CPF do consumidor, inclusive dívidas cedidas para fundos ou empresas de recuperação de crédito. Mesmo quando a dívida já não gera negativação, o sistema do Serasa pode continuar exibindo propostas de acordo como forma de facilitar a regularização financeira.
O cliente pode solicitar análise diretamente ao Serasa quando:
entender que a dívida não pertence a ele;
identificar informações incorretas;
houver suspeita de [Editado pelo Reclame Aqui];
a dívida já tiver sido quitada;
ou desejar questionar a manutenção das ofertas.
O procedimento geralmente pode ser feito pelos canais oficiais do Serasa:
aplicativo Serasa;
central de atendimento;
ou área “Contestar Informações”.
O consumidor deverá apresentar:
documento pessoal;
comprovantes de pagamento (se houver);
boletim de ocorrência em caso de [Editado pelo Reclame Aqui];
e documentos que sustentem o pedido.
Importante esclarecer também que:
A empresa cessionária ou credora normalmente não possui autonomia para remover diretamente as ofertas exibidas dentro da plataforma do Serasa;
A análise e eventual exclusão dependem dos critérios da própria plataforma e das informações existentes na base de dados.
Além disso, mesmo que uma oferta seja removida do aplicativo, isso não significa automaticamente a extinção da obrigação financeira, especialmente quando a dívida permanece válida juridicamente.
Espero que os esclarecimentos acima tenha ajudado na compreensão dos fatos.
Permanecemos à disposição para esclarecimentos pelos canais oficiais de atendimento.
Atenciosamente,
FIDC IPANEMA VI
Fone: *****
www.negocieipanema.com.br
Réplica do consumidor
28/05/2026 às 17:13
Prezados,
Verifiquei que a restrição/oferta que constava em meu CPF junto aos órgãos de proteção ao crédito (Serasa) foi devidamente removida por esta instituição, visto que a referida pendência já se encontra prescrita (caducada) nos termos do Artigo 43, 1 e 5 do Código de Defesa do Consumidor.
Para que este processo seja formalmente encerrado e para evitar quaisquer inconsistências ou surpresas futuras em meus cadastros, solicito que me seja enviada, por este canal ou via e-mail, uma Declaração de Inexistência de Débitos ou um Termo de Encerramento/Quitação.
Este documento deve conter:
Meu nome completo e CPF;
A identificação do contrato original que gerou a cobrança;
A informação clara de que não constam mais pendências financeiras ou obrigações ativas sob minha responsabilidade junto à Ipanema em relação a este processo.
Aguardo o envio do documento em formato PDF no prazo legal.
Atenciosamente,
*****
CPF: *****
Réplica da empresa
28/05/2026 às 17:41
Olá, Maria Helena Batista Siqueira, tudo bem?
Compreendemos sua solicitação e agradecemos o contato.
Esclarecemos, de forma transparente e respeitosa, que a retirada da restrição dos órgãos de proteção ao crédito ocorre em razão do prazo legal previsto no Art. 43, §§1º e 5º do Código de Defesa do Consumidor, que limita a permanência de apontamentos negativos nos cadastros restritivos pelo período máximo de 5 anos.
No entanto, é importante destacar que a prescrição/caducidade da negativação não extingue a existência da obrigação financeira originária. Em outras palavras: a dívida deixa de aparecer nos órgãos de proteção ao crédito, mas o débito em si permanece existente e passível de cobrança pelos meios legalmente permitidos, conforme entendimento consolidado na legislação e na jurisprudência brasileira.
Dessa forma, a baixa da negativação não equivale à quitação do débito, motivo pelo qual não é possível emitir Declaração de Inexistência de Débitos ou Termo de Quitação quando ainda há saldo pendente vinculado ao contrato.
Ainda assim, reforçamos que a Ipanema permanece à disposição para buscar uma solução amigável e acessível para regularização da pendência, oferecendo condições de negociação que possam se adequar ao seu momento financeiro.
Os canais oficiais de atendimento e negociação são:
• Portal de negociação: https://www.ipanema.com.br
• WhatsApp e Central de Atendimento disponíveis no site oficial
• Plataforma Serasa Limpa Nome, quando houver oferta ativa disponível
Informamos que sua solicitação foi analisada com a devida atenção e respondida de forma privada, visando preservar a confidencialidade e a segurança dos seus dados pessoais, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Com isso, foi remetido de forma privada as informações referentes aos contratos pendentes e também as propostas de negociação.
FIDC IPANEMA VI
Fone: 0800 025 0000
www.negocieipanema.com.br