Cobrança Indevida Após Acordo e Pagamento da Dívida - Retirada Urgente do Nome do Serasa

Reclamação resolvida

Resolvido

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Salvador - BA

01/06/2026 às 13:35

ID: 250013719

Tinha uma dívida com o Baco onde fiz o acordo e pagamento a dívida saiu dos órgãos de proteção ao crédito com 5 dias . Mas no mês seguinte a dívida retornou pro Serasa isso é inadimissivel . Solicito a retirada com urgência do meu nome dos órgão uma vez que a dívida já foi paga

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Resposta da empresa

03/06/2026 às 16:04

Olá! Como você está?
Espero que esteja bem.

Obrigado por entrar em contato conosco, vamos te explicar tudo com calma e transparência para não restar nenhuma dúvida.

Foi identificado o contrato mencionado em sua manifestação, originalmente firmado com outra instituição, e, posteriormente, transferido ao FIDC Ipanema VI, por meio de operação de cessão de crédito, respaldado pela Resolução CMN nº 2.836/2001, CVM nº 175/2022 e seu Anexo Normativo II.

Os detalhes do contrato, datas e ações sobre em questão, foram enviados em resposta privada, assistindo à LGPD ante dados sensíveis constantes.

Gostaríamos de informar que realizamos uma análise detalhada em nossos sistemas e confirmamos que não consta qualquer restrição ativa registrada pelo FIDC Ipanema VI junto aos órgãos oficiais de proteção ao crédito, como Serasa e Boa Vista, relacionada ao contrato mencionado. O acordo firmado conosco encontra-se ativo, regular e em dia, sendo esses os únicos registros sobre os quais temos responsabilidade e autonomia para atuação.

Ressaltamos ainda que, conforme determina o art. 43, § 1º do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90), após a regularização do débito, a exclusão de eventuais apontamentos deve ocorrer em até 5 dias úteis, prazo que foi devidamente cumprido por nossa instituição.

Reforçamos que já encaminhamos por mensagem privada as evidências de que o registro sob responsabilidade do FIDC Ipanema VI foi devidamente retirado, não havendo qualquer pendência ativa vinculada à nossa empresa nos cadastros de inadimplência.

O contrato em questão permanece ativo e exigível, não havendo ocorrência de prescrição, sendo legítima e legal a cobrança e meios de renegociação, visando possibilitar a regularização do contrato de forma facilitada e transparente.

Nos termos do art. 189 do Código Civil, a pretensão de cobrança somente é atingida pela prescrição após expiração com 5 anos do seu início, o que não ocorreu no presente caso.

Fico à disposição para te apoiar no que precisar. 💙


Atenciosamente,

FIDC Ipanema VI
Telefone: 0800 025 0000
Website: www.negocieipanema.com.br

Consideração final do consumidor

03/06/2026 às 16:05

Resolvido

O problema foi resolvido?

Reclamação resolvida

Resolvido

Voltaria a fazer negócio

Sim

Nota do atendimento

10