Cobrança indevida de dívida caducada pela Ipanema/Via Varejo

Em réplica
Itanhaém - SP
04/02/2026 às 11:30
ID: 239740431
Consta em plataformas de negociação vinculadas ao meu CPF cobrança realizada pela empresa Ipanema, referente a dívida originada pela Via Varejo.
Entretanto, a dívida já ultrapassou o prazo legal de 5 anos, estando caducada para fins de negativação e cobrança restritiva ao crédito, conforme o Código de Defesa do Consumidor.
Solicito a retirada imediata dessa cobrança dos sistemas vinculados ao meu CPF, bem como a confirmação formal da regularização.
Caso não seja resolvido, tomarei as medidas cabíveis junto aos órgãos de defesa do consumidor.
Aguardo solução
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Resposta da empresa
05/02/2026 às 10:27
Olá! Como você está?
Em resposta à sua solicitação, gostaria de esclarecer os pontos que você abordou.
O contrato em questão foi cedido ao FIDC Ipanema, que é um fundo de investimento que adquire créditos no mercado. Essa cessão de crédito é prevista no art. 290 do Código Civil e regulamentada pelo Banco Central, garantindo validade e segurança ao processo.
Verificamos em nosso sistema que não há negativação ativa em seu CPF relacionada ao contrato mencionado. Isso ocorre porque o débito em questão está prescrito há mais de cinco anos, conforme previsto na legislação vigente. Portanto, não há registro de inadimplência em órgãos de proteção ao crédito como o Serasa, e nenhuma ação de cobrança está sendo realizada por nossa parte.
- Sobre o Serasa Limpa Nome:
Essa plataforma não é um cadastro negativo (art. 43 do Código de Defesa do Consumidor). Ela serve apenas como meio de aproximar clientes e credores para negociar dívidas de forma facultativa. As informações exibidas são acessadas somente por você e não ficam públicas.
- Sobre o Score:
Dívidas com mais de 5 anos são consideradas prescritas e aparecem no Serasa Limpa Nome como “Contas Atrasadas”. Isso significa que não afetam seu Score de crédito e não podem gerar nova negativação (art. 43 do CDC e Súmula 323 do STJ). Seu CPF, portanto, não sofre impacto em cadastros de inadimplência por causa dessas dívidas antigas.
- Sobre a prescrição:
De acordo com o art. 206, §5º, I do Código Civil, após 5 anos ocorre a prescrição da dívida. Isso impede a cobrança judicial e a negativação, mas não elimina a existência do valor. O STJ já consolidou (REsp 1.584.949/SP) que a prescrição não extingue a dívida, apenas o direito de cobrá-la judicialmente.
- O que isso significa para você?
Você tem tranquilidade de que não haverá negativação por conta desses contratos. Ao mesmo tempo, pode aproveitar condições especiais de negociação, com descontos e facilidades exclusivas. Essa é uma oportunidade para você quitar de forma vantajosa, caso seja de seu interesse.
Se quiser falar diretamente conosco, nossa equipe está disponível no 0800 025 0000, de segunda a sexta das 08h às 20h e aos sábados das 08h às 14h.
Estamos aqui para esclarecer qualquer dúvida e oferecer a melhor solução para o seu caso. Conte conosco!
Atenciosamente,
FIDC Ipanema
Telefone: 0800 025 0000
Website: www.negocieipanema.com.br
Réplica do consumidor
05/02/2026 às 10:33
Agradeço o esclarecimento e a confirmação de que não existe negativação ativa em meu CPF e que a dívida está prescrita.
Entretanto, reitero que não tenho interesse em negociação e solicito, por gentileza, que meu CPF seja retirado das bases utilizadas para ofertas e contatos de cobrança, evitando futuras tentativas de negociação ou exibição de ofertas relacionadas a esse débito.
Peço apenas a confirmação de que não receberei novos contatos ou cobranças referentes a esse contrato.