Cobrança indevida de dívida prescrita há mais de 5 anos

Em réplica
Penha - SC
29/01/2026 às 08:34
ID: 239164787
texto para reclamar de uma financeira que cobra a mais de 5 anos
+26
Uma dívida financeira com mais de 5 anos sem ação judicial (contados do vencimento ou do último pagamento) prescreve, o que significa que ela não pode ser cobrada judicialmente, não pode constar em órgãos de proteção ao crédito (SPC/Serasa) e sua cobrança extrajudicial é considerada abusiva.
Aqui estão modelos de texto que você pode adaptar para enviar à financeira, ao Consumidor.gov.br ou ao Banco Central.
Dicas antes de enviar
Identifique a dívida: Tenha em mãos o número do contrato ou datas antigas.
Prints: Guarde prints de e-mails, SMS e ligações de cobrança.
Onde reclamar: Comece pelo Consumidor.gov.br ou Banco Central (Bacen).
Modelo 1: E-mail ou Chat para a Financeira (Cobrança Indevida)
Assunto: Contestação de Cobrança Indevida - Dívida Prescrita - [*****]
Prezados,
Venho por meio desta solicitar a exclusão imediata de qualquer cobrança vinculada ao meu CPF referente a [citar contrato ou produto, ex: Cartão de Crédito XXX], cujo vencimento original ocorreu há mais de 5 anos, especificamente em [data aproximada].
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor e o Código Civil Brasileiro, dívidas com mais de 5 anos caducam e não podem ser objeto de cobrança judicial ou extrajudicial, conforme entendimento consolidado pelo STJ. A cobrança insistente após este prazo configura prática abusiva.
Solicito que:
Cessem imediatamente as ligações, SMS e e-mails de cobrança;
Excluam meu nome de qualquer cadastro de inadimplentes (SPC/Serasa) e de suas plataformas de negociação (ex: Serasa Limpa Nome);
Retirem a dívida do SCR (Sistema de Informações de Crédito do Banco Central).
Aguardo retorno no prazo de 5 dias úteis, antes de tomar medidas judiciais cabíveis. Atenciosamente ***** (*****) *****
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Resposta da empresa
02/02/2026 às 10:43
Olá!
Karina
Espero que esteja bem.
Em atendimento à sua solicitação, segue esclarecimento sobre os questionamentos feitos por você.
A plataforma “Serasa Limpa Nome” disponibiliza um ambiente digital que aproxima consumidores e credores com o objetivo de negociar acordos, para quitação de dívidas, por mera liberalidade.
O acesso só é possível mediante a realização de cadastro opcional, voluntário e o conteúdo não é disponibilizado para terceiros. Ou seja, a visualização das informações relativas aos seus débitos, que possuem ofertas de acordo é restrita a você.
Tais ofertas não se confundem com a inscrição do nome do consumidor em Cadastros de Proteção ao Crédito (art. 43 do CDC) e não há desrespeito à regra da prescrição.
A plataforma Serasa Limpa Nome informa os tipos de dívidas incluídas pelos credores, com ofertas de acordos, as quais são classificadas como “Contas Atrasadas”, “Dívidas Negativadas” ou “Grupo de Dívidas”.
As dívidas prescritas são classificadas como “Contas Atrasadas”. Elas venceram há mais de 5 anos e não geram qualquer impacto no score do consumidor. Portanto, não restringem a obtenção de crédito.
Desta forma, não existe qualquer violação ao Código de Defesa do Consumidor, já que o art. 43 somente é aplicado às informações inseridas em Cadastros de Proteção ao Crédito (“cadastro negativo/restritivo”), hipótese diferente e que não se confunde com a negociação de dívidas na plataforma Limpa Nome.
É sempre importante ter em mente que as dívidas vencidas há mais de 5 (cinco) anos e não pagas permanecem nos registros das empresas credoras, que continuam a ter o direito de receber o valor e, portanto, ainda podem negociá-las. Uma das formas de conectar o consumidor às melhores condições de desconto e pagamento é através da oferta de acordos na plataforma Limpa Nome.
Reforçando as informações acima, destacamos que o Superior Tribunal de Justiça, (Recurso Especial nº 1587949/SP) reconheceu que a prescrição pode ser definida como a perda do direito do credor em exercer a cobrança em juízo, mas que a dívida não deixa de existir, nem há quitação do saldo devedor, uma vez que a prescrição não atinge o direito de receber o valor devido.
Mesmo que não seja possível inserir tal dívida em Cadastros de Inadimplentes, nos termos do art. 43 do CDC, bem como não seja considerada em cálculos de score, a oferta de acordo para a sua quitação é viável, não contrariando o art. 206 do Código Civil, mencionado por você.
Caso ainda tenha alguma dúvida, nossos canais de atendimento estão à disposição.
Atenciosamente,
FIDC IPANEMA
Fone: 0800 025 0000
www.negocieipanema.com.br
Réplica do consumidor
03/02/2026 às 00:47
esta empresa ainda consta no Serasa o q devo fazer?
Réplica da empresa
03/02/2026 às 09:14
Olá! Karina Esperamos que você esteja bem!
Em resposta à sua solicitação, gostaríamos de esclarecer alguns pontos importantes:
A plataforma Serasa Limpa Nome é um ambiente digital criado para aproximar consumidores e credores, com o objetivo de facilitar a negociação de dívidas de forma facultativa. O acesso se dá mediante cadastro voluntário, e as informações disponibilizadas não são compartilhadas com terceiros. Ou seja, somente você tem acesso às ofertas e dados referentes às suas dívidas.
📌 É importante destacar que as ofertas exibidas na plataforma não se confundem com a negativação do nome do consumidor nos cadastros de proteção ao crédito, conforme previsto no art. 43 do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Além disso, a exibição dessas ofertas não viola a regra da prescrição. As dívidas com mais de 5 anos são classificadas como “Contas Atrasadas”, o que significa que:
- Não impactam seu score de crédito;
- Não geram negativação;
- E não são visíveis para o mercado, apenas para você e a empresa credora.
Essas ofertas representam uma oportunidade para que o consumidor, se desejar, regularize sua situação com descontos e condições facilitadas.
📚 Reforçamos ainda que, conforme decisão do Superior Tribunal de Justiça (REsp nº 1.587.949/SP), a prescrição representa apenas a perda do direito de cobrança judicial, mas não elimina a existência da dívida. Portanto, a cobrança extrajudicial e a oferta de acordos continuam sendo legalmente permitidas, sem violar o art. 206 do Código Civil.
Assim, a apresentação dessas dívidas como “contas atrasadas” na plataforma Serasa Limpa Nome não infringe o Código de Defesa do Consumidor, e visa proporcionar aos consumidores uma nova chance de negociação, de forma segura e transparente.
Caso ainda reste alguma dúvida ou deseje esclarecimentos adicionais, estamos à disposição por nossos canais de atendimento.
Atenciosamente,
FIDC Ipanema VI
Telefone: 0800 025 0000
Website: www.negocieipanema.com.br