Cobrança indevida de dívida prescrita na plataforma Ipanema descumprindo decisão do STJ.

Não resolvido
Nioaque - MS
15/11/2025 às 18:59
ID: 232001821
Exigo de acordo com decisão do STJ, que as minhas dividas prescritas, sejam todas retiradas desta plataforma, por haver uma ação generalizada e cobranças em massa, por e-mail, telefone e sms.
A plataforma ipanema não está cumprindo decisão do Superior Tribunal de Justiça, em relação a cobrança extrajudicial de dívidas prescritas. Sendo estas cobranças consideradas ilegais.
Desde já solicito providencias por parte desta plataforma, que cessem as massivas cobranças ilegais.
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Resposta da empresa
17/11/2025 às 10:38
Olá! Como você está?
Em resposta à sua ******* de esclarecer os pontos que você abordou.
Entendemos sua preocupação e queremos esclarecer de forma clara e transparente.
O contrato em questão foi cedido ao FIDC Ipanema VI, que é um fundo de investimento que adquire créditos no mercado. Essa cessão de crédito é prevista no art. ******* do Código Civil e regulamentada pelo Banco Central, garantindo validade e segurança ao processo.
- Sobre o Serasa Limpa Nome:
Essa plataforma não é um cadastro negativo (art. 43 do Código de Defesa do Consumidor). Ela serve apenas como meio de aproximar clientes e credores para negociar dívidas de forma facultativa. As informações exibidas são acessadas somente por você e não ficam públicas.
- Sobre o Score:
Dívidas com mais de 5 anos são consideradas prescritas e aparecem no Serasa Limpa Nome como “Contas Atrasadas”. Isso significa que não afetam seu Score de crédito e não podem gerar nova negativação (art. 43 do CDC e Súmula ******* do STJ). Seu CPF, portanto, não sofre impacto em cadastros de inadimplência por causa dessas dívidas antigas.
- Sobre a prescrição:
De acordo com o art. *******, §5º, I do Código Civil, após 5 anos ocorre a prescrição da dívida. Isso impede a cobrança judicial e a negativação, mas não elimina a existência do valor. O STJ já consolidou (REsp 1.*******.*******/SP) que a prescrição não extingue a dívida, apenas o direito de cobrá-la judicialmente.
- O que isso significa para você?
Você tem tranquilidade de que não haverá negativação por conta desses contratos. Ao mesmo tempo, pode aproveitar condições especiais de negociação, com descontos e facilidades exclusivas. Essa é uma oportunidade para você quitar de forma vantajosa, caso seja de seu interesse.
“EMENTA: CIVIL. CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA NEGATIVA DE DÉBITO. PRESCRIÇÃO DA DÍVIDA. OCORRÊNCIA. COBRANÇA PELA VIA EXTRAJUDICIAL OU ADMINISTRATIVA. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES.
1. Ação declaratória negativa de débito c/c prescrição e decadência.
2. A prescrição não é forma de extinção da obrigação de pagamento, mas apenas um óbice jurídico a que ela seja cobrada judicialmente,
3. O óbice ao ajuizamento de ação judicial não implica na extinção do direito de cobrança por outros meios, seja pela via extrajudicial ou administrativo, ficando preservado o direito do credor em cobrar seu crédito, mesmo prescrito, desde que seja observado o disposto no art. 42 do CDC, quanto à abordagem do devedor.
4. Agravo conhecido. Recurso especial provido.” (grifos nossos).
Como demonstrado, o tema ainda não está pacificado. E considerando a ausência de uniformização das decisões / decisão de vinculação geral, não há impedimento para cobrança administrativa de créditos.
É de suma importância que os clientes busquem informações com advogados que sejam de sua confiança para melhor entendimento do assunto, em especial sobre a permanência da responsabilidade pelo débito e que, em não havendo a regularização, permanecem vinculadas as garantias eventualmente apresentadas no contrato, tais como: Imóvel; veículo etc. e que a alienação deste, por exemplo, só será baixada mediante a quitação.
Se quiser falar diretamente conosco, nossa equipe está disponível no ******* ******* *******, de segunda a sexta das 08h às 20h e aos sábados das 08h às 14h.
Estamos aqui para esclarecer qualquer dúvida e oferecer a melhor solução para o seu caso. Conte conosco!
Atenciosamente,
FIDC Ipanema VI
Telefone: ******* ******* *******
Website: https://*******
Réplica do consumidor
25/11/2025 às 10:37
Reclamar contra instituições financeiras, bancos e fintechs, é enxugar gelo no sol.
Eles se escondem atrás do manto da impunidade, não cumprindo nem a Lei. É UMA VERGONHA!!
Consideração final do consumidor
25/11/2025 às 10:37
Reclamar contra instituições financeiras, bancos e fintechs, é enxugar gelo no sol.
Eles se escondem atrás do manto da impunidade, não cumprindo nem a Lei. É UMA VERGONHA!!
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
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