Cobrança Indevida de Dívida Prescrita - Pedido de Remoção Imediata

Em réplica
Roseira - SP
02/03/2026 às 18:44
ID: 242114403
Prezados,
Venho solicitar a remoção imediata das dívidas prescritas vinculadas ao meu CPF, incluídas indevidamente nas plataformas Serasa Limpa Nome e Acordo Certo. Tais débitos já ultrapassaram o prazo legal de 5 (cinco) anos, conforme o art. 206, 5, I, do Código Civil e o art. 43, 1, do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Ressalto que, conforme entendimento fixado pelo STJ no REsp 2.088.100, é ilegal a manutenção de dívidas prescritas em plataformas de negociação, pois elas exercem pressão psicológica e afetam indiretamente o score de crédito. Após o prazo prescricional, a dívida torna-se inexigível, e sua manutenção constitui prática abusiva e constrangimento indevido (arts. 42 e 71 do CDC).
Além disso, solicito, com base no art. 290 do Código Civil, o envio do termo de cessão de crédito devidamente assinado, que comprove que esta empresa é a real credora da dívida mencionada.
Solicito a exclusão total desses apontamentos em até 5 dias úteis. Caso contrário, formalizarei denúncia junto ao consumidor.gov.br, ao Banco Central e buscarei reparação judicial.
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Resposta da empresa
03/03/2026 às 10:42
Olá! Esperamos que você esteja bem!
Em resposta à sua solicitação, gostaríamos de esclarecer alguns pontos importantes:
A plataforma Serasa Limpa Nome é um ambiente digital criado para aproximar consumidores e credores, com o objetivo de facilitar a negociação de dívidas de forma facultativa. O acesso se dá mediante cadastro voluntário, e as informações disponibilizadas não são compartilhadas com terceiros. Ou seja, somente você tem acesso às ofertas e dados referentes às suas dívidas.
📌 É importante destacar que as ofertas exibidas na plataforma não se confundem com a negativação do nome do consumidor nos cadastros de proteção ao crédito, conforme previsto no art. 43 do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Além disso, a exibição dessas ofertas não viola a regra da prescrição. As dívidas com mais de 5 anos são classificadas como “Contas Atrasadas”, o que significa que:
- Não impactam seu score de crédito;
- Não geram negativação;
- E não são visíveis para o mercado, apenas para você e a empresa credora.
Essas ofertas representam uma oportunidade para que o consumidor, se desejar, regularize sua situação com descontos e condições facilitadas.
📚 Reforçamos ainda que, conforme decisão do Superior Tribunal de Justiça (REsp nº 1.587.949/SP), a prescrição representa apenas a perda do direito de cobrança judicial, mas não elimina a existência da dívida. Portanto, a cobrança extrajudicial e a oferta de acordos continuam sendo legalmente permitidas, sem violar o art. 206 do Código Civil.
Assim, a apresentação dessas dívidas como “contas atrasadas” na plataforma Serasa Limpa Nome não infringe o Código de Defesa do Consumidor, e visa proporcionar aos consumidores uma nova chance de negociação, de forma segura e transparente.
Caso ainda reste alguma dúvida ou deseje esclarecimentos adicionais, estamos à disposição por nossos canais de atendimento.
Atenciosamente,
FIDC Ipanema VI
Telefone: 0800 025 0000
Website: www.negocieipanema.com.br
Réplica do consumidor
03/03/2026 às 12:04
Mantenho integralmente minha solicitação de exclusão. A fundamentação apresentada pela empresa (REsp 1.587.949) é genérica e não se aplica especificamente ao modelo de plataformas de negociação digital.
Conforme o entendimento recente e consolidado pelo STJ no REsp 2.088.100, é ilegal a manutenção de dívidas prescritas em ambientes como o "Serasa Limpa Nome" ou "Acordo Certo". O tribunal reconheceu que tais registros exercem pressão psicológica indevida e interferem no comportamento creditício do consumidor, sendo irrelevante o argumento de que os dados não seriam visíveis para terceiros.
Além disso, a afirmação de que tais registros não impactam o score é tecnicamente falha. O sistema de pontuação é alimentado pela base de dados da própria instituição; logo, a manutenção de "contas atrasadas" influencia negativamente a análise de risco e a nota final.
Reitero ainda o pedido de envio do termo de cessão de crédito (art. 290 do Código Civil), devidamente assinado, que comprove a legitimidade desta empresa como atual credora.
Caso a exclusão não ocorra em 48 horas, esta reclamação será convertida em denúncia formal junto ao Consumidor.gov.br, ao Banco Central e seguida de ação judicial para baixa obrigatória e reparação por danos morais.
Réplica do consumidor
03/03/2026 às 12:04
Mantenho integralmente minha solicitação de exclusão. A fundamentação apresentada pela empresa (REsp 1.587.949) é genérica e não se aplica especificamente ao modelo de plataformas de negociação digital.
Conforme o entendimento recente e consolidado pelo STJ no REsp 2.088.100, é ilegal a manutenção de dívidas prescritas em ambientes como o "Serasa Limpa Nome" ou "Acordo Certo". O tribunal reconheceu que tais registros exercem pressão psicológica indevida e interferem no comportamento creditício do consumidor, sendo irrelevante o argumento de que os dados não seriam visíveis para terceiros.
Além disso, a afirmação de que tais registros não impactam o score é tecnicamente falha. O sistema de pontuação é alimentado pela base de dados da própria instituição; logo, a manutenção de "contas atrasadas" influencia negativamente a análise de risco e a nota final.
Reitero ainda o pedido de envio do termo de cessão de crédito (art. 290 do Código Civil), devidamente assinado, que comprove a legitimidade desta empresa como atual credora.
Caso a exclusão não ocorra em 48 horas, esta reclamação será convertida em denúncia formal junto ao Consumidor.gov.br, ao Banco Central e seguida de ação judicial para baixa obrigatória e reparação por danos morais.