Cobrança indevida de dívidas prescritas e impacto no score

Em réplica
Passos - MG
05/08/2026 às 12:13
ID: 255675919
Tenho no meu cadastro do Serasa dívidas antigas e já prescritas, que aparecem como ofertas de negociação. Essas dívidas não podem mais ser cobradas judicialmente e mesmo assim continuam sendo exibidas, o que gera pressão indevida.
Necessário pontuar que a plataforma informa que, se eu pagar essas dívidas prescritas, terei bônus no meu score. O STJ já decidiu que a prescrição impede qualquer forma de cobrança, inclusive a extrajudicial (REsp 2.088.100/SP).
E, ainda que se alegue que a inclusão do débito prescrito em plataformas de negociação não viole o referido julgado, necessário expor que, em julgamento posterior (REsp 2.103.726/SP), o STJ decidiu que a cobrança de dívidas prescritas não autoriza práticas de indução ao pagamento ou condicionamento de melhora de score o que caracteriza, na prática, cobrança extrajudicial vedada, conforme primeiro julgado apresentado.
Além disso, o STJ já decidiu que o score só pode usar dados corretos, atuais e pertinentes, não podendo considerar dívidas antigas ou prescritas (***** 710/STJ e Súmula 550/STJ).
Portanto, peço a retirada imediata dessas ofertas e a garantia de que meu score não será prejudicado ou condicionado ao pagamento de dívidas prescritas. Caso não haja solução, buscarei meus direitos junto aos órgãos competentes.
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Resposta da empresa
05/08/2026 às 16:26
Olá! Henrique.
Espero que esteja bem.
Meu nome é Giovano, sou representante do FIDC Ipanema VI e responsável pelo seu atendimento.
Prezamos pela transparência e pelo correto esclarecimento ao consumidor.
Confirmamos que não há qualquer negativação ativa em seu nome nos órgãos de proteção ao crédito (como Serasa) por parte da Ipanema.
Por que ainda existe a oferta de negociação?
A prescrição impede a cobrança judicial, mas não extingue a existência da dívida no âmbito privado entre credor e devedor. A legislação permite que o credor realize cobrança ou negociação de forma amigável, sem constrangimento, ameaça ou registro negativo, respeitando o Código de Defesa do Consumidor.
Plataformas como Serasa funcionam apenas como um ambiente privado de negociação, permitindo que o consumidor, se assim desejar, regularize o débito com condições diferenciadas, sem qualquer impacto no Score e sem negativação.
Se quiser confirmar, você pode acessar o artigo oficial da Serasa no link abaixo:
https://www.serasa.com.br/limpa-nome-online/blog/divida-com-mais-de-5-anos/
Segundo o artigo 286, essa transferência pode acontecer mesmo sem a autorização do cliente, desde que não exista nada no contrato original que impeça isso.
Sobre a notificação: o artigo 290 diz que a cessão só tem efeito para o devedor após ele ser avisado. No entanto, isso não torna a comunicação inválida. A dívida continua existindo, e o novo credor pode realizar ações de contatos, como também está previsto no artigo 293, que garante esse direito mesmo antes da notificação formal.
Ou seja: mesmo que você não tenha sido avisado antes, a cobrança continua sendo válida, e nenhum direito seu foi violado.
Portanto, reforçamos que a cessão realizada está dentro da legalidade, e não há qualquer irregularidade nesse processo.
Nosso objetivo é sempre agir com clareza e dentro da lei.
Com o objetivo de total transparência, encaminhamos por mensagem privada referente a sua solicitação.
Analisamos cuidadosamente o caso e é importante esclarecer que o valor atual do débito é resultado do não pagamento do contrato por um período prolongado.
Conforme previsto em contrato e permitido pela legislação vigente, quando há atraso no pagamento, incidem encargos como juros, multa e atualização monetária, o que faz com que o valor final seja superior ao originalmente utilizado.
Verificamos que os juros aplicados seguem as condições previstas em contrato e estão dentro dos limites permitidos pela legislação vigente. Conforme o Art. 406 do Código Civil, combinado com o Art. 161, 1º, do Código Tributário Nacional, na ausência de estipulação contratual expressa, aplicam-se as taxas médias de mercado divulgadas pelo Banco Central, o que tem sido utilizado como referência legal.
Segue detalhamento de seu débito conosco:
Contrato: *****
Produto: Banco Itaú - Adiantamento a depositantes
Data 1º atraso: 07/10/2021
Valor Atualizado: R$ 178.10
Situação: NÃO PRESCRITA
Contrato: *****
Produto: Sumicity - Serviços de Telecom
Data 1º atraso: 25/06/2021
Valor Atualizado: R$ 3,754.89
Situação: Prescrito
No entanto, você possui contrato cujo primeiro atraso ocorreu em Outubro de 2021. Como esse ainda não prescreveu, é ele que pode gerar a restrição no seu nome, neste momento. Para que a negativação seja retirada, é necessário realizar o pagamento total da dívida ou negociar e quitar ao menos a primeira parcela do acordo.
A prescrição impede a cobrança judicial, mas não extingue a existência da dívida no âmbito privado entre credor e devedor. A legislação permite que o credor realize cobrança ou negociação de forma amigável, sem constrangimento, ameaça ou registro negativo, respeitando o Código de Defesa do Consumidor. O que pode constar é a notificação sobre o valor do contrato em aberto. Você consegue verificar essa informação na opção "Detalhes" sobre os valores no site da Serasa.
🔎 Hoje estamos com condições especiais e oportunidades exclusivas esperando por você! Negociando agora, você pode ter acesso a:
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Espero ter respondido suas dúvidas sobre a prescrição, mas qualquer dúvida estou à disposição!
Atenciosamente,
Giovano Guimarães / Reclame Aqui
Fone: 0800 025 0000
www.negocieipanema.com.br
Réplica da empresa
05/08/2026 às 16:28
Olá! Henrique Como você está?
Em resposta à sua solicitação, gostaria de esclarecer os pontos que você abordou.
O contrato em questão foi cedido ao FIDC Ipanema, que é um fundo de investimento que adquire créditos no mercado. Essa cessão de crédito é prevista no art. 290 do Código Civil e regulamentada pelo Banco Central, garantindo validade e segurança ao processo.
Verificamos em nosso sistema que não há negativação ativa em seu CPF relacionada ao contrato mencionado. Isso ocorre porque o débito em questão está prescrito há mais de cinco anos, conforme previsto na legislação vigente. Portanto, não há registro de inadimplência em órgãos de proteção ao crédito como o Serasa, e nenhuma ação de cobrança está sendo realizada por nossa parte.
- Sobre o Serasa Limpa Nome:
Essa plataforma não é um cadastro negativo (art. 43 do Código de Defesa do Consumidor). Ela serve apenas como meio de aproximar clientes e credores para negociar dívidas de forma facultativa. As informações exibidas são acessadas somente por você e não ficam públicas.
- Sobre o Score:
Dívidas com mais de 5 anos são consideradas prescritas e aparecem no Serasa Limpa Nome como “Contas Atrasadas”. Isso significa que não afetam seu Score de crédito e não podem gerar nova negativação (art. 43 do CDC e Súmula 323 do STJ). Seu CPF, portanto, não sofre impacto em cadastros de inadimplência por causa dessas dívidas antigas.
- Sobre a prescrição:
De acordo com o art. 206, §5º, I do Código Civil, após 5 anos ocorre a prescrição da dívida. Isso impede a cobrança judicial e a negativação, mas não elimina a existência do valor. O STJ já consolidou (Resp. 1.584.949/SP) que a prescrição não extingue a dívida, apenas o direito de cobrá-la judicialmente.
No entanto, você possui contrato cujo primeiro atraso ocorreu em Abril de 2022. Como esse ainda não prescreveu, é ele que pode gerar a restrição no seu nome, neste momento. Para que a negativação seja retirada, é necessário realizar o pagamento total da dívida ou negociar e quitar ao menos a primeira parcela do acordo.
- O que isso significa para você?
Você tem tranquilidade de que não haverá negativação por conta desses contratos. Ao mesmo tempo, pode aproveitar condições especiais de negociação, com descontos e facilidades exclusivas. Essa é uma oportunidade para você quitar de forma vantajosa, caso seja de seu interesse.
Segundo o artigo 286, essa transferência pode acontecer mesmo sem a autorização do cliente, desde que não exista nada no contrato original que impeça isso.
Sobre a notificação: o artigo 290 diz que a cessão só tem efeito para o devedor após ele ser avisado. No entanto, isso não torna a comunicação inválida. A dívida continua existindo, e o novo credor pode realizar ações de contatos, como também está previsto no artigo 293, que garante esse direito mesmo antes da notificação formal.
Ou seja: mesmo que você não tenha sido avisado antes, a cobrança continua sendo válida, e nenhum direito seu foi violado.
Portanto, reforçamos que a cessão realizada está dentro da legalidade, e não há qualquer irregularidade nesse processo.
Nosso objetivo é sempre agir com clareza e dentro da lei.
Com o objetivo de total transparência, encaminhamos por mensagem privada referente a sua solicitação.
Analisamos cuidadosamente o caso e é importante esclarecer que o valor atual do débito é resultado do não pagamento do contrato por um período prolongado.
Conforme previsto em contrato e permitido pela legislação vigente, quando há atraso no pagamento, incidem encargos como juros, multa e atualização monetária, o que faz com que o valor final seja superior ao originalmente utilizado.
Verificamos que os juros aplicados seguem as condições previstas em contrato e estão dentro dos limites permitidos pela legislação vigente. Conforme o Art. 406 do Código Civil, combinado com o Art. 161, 1º, do Código Tributário Nacional, na ausência de estipulação contratual expressa, aplicam-se as taxas médias de mercado divulgadas pelo Banco Central, o que tem sido utilizado como referência legal.
Se quiser falar diretamente conosco, nossa equipe está disponível no 0800 025 0000, de segunda a sexta das 08h às 20h e aos sábados das 08h às 14h.
Estamos aqui para esclarecer qualquer dúvida e oferecer a melhor solução para o seu caso. Conte conosco!
Atenciosamente,
FIDC Ipanema
Telefone: 0800 025 0000
Website: www.negocieipanema.com.br