COBRANÇA INDEVIDA - FIDC IPANEMA VI - CNPJ 26.*******.*******/*******03

Não resolvido
Lins - SP
19/08/2024 às 15:40
ID: 195531985
Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano
Ver todas ReclamaçõesMe chamo RONY ANDERSON RIBEIRO, e hoje fiz uma consulta no serasa e consta em meu nome uma divida da empresa FIDC IPANEMA VI - CNPJ 26.*******.*******/*******03
Contrato:*************
Não tenho conhecimento desta divida! Como meu nome foi negativado por uma empresa onde nunca comprei nada! nunca recebi qualquer cobrança ou comunicado de protesto.
Solicito esclarecimentos urgente! A fim de evitar maiores transtornos e constrangimento a respeito pois não reconheço a divida.
Então procurei me informar com meu advogado até onde havia legalidade e ilegalidade nessa história e constatei que se trata de uma ação ilegal pois nem se quer fui informada de nada.
Através de sites descobri que essas empresas cadastram seu nome nos órgãos de proteção de crédito SPC/ SERASA de forma ilegal e meu advogado disse o mesmo.
Embora o a venda da dívida seja legal, artigo ******* do Código Civil, o cadastro no SPC e SERASA é ilegal, pois de acordo com artigo ******* do Código Civil:
A cessão do crédito não tem eficácia em relação ao devedor, senão quando a este notificada; mas por notificado se tem o devedor que, em escrito público ou particular, se declarou ciente da cessão feita.
Portanto, se o devedor não foi notificado da cessão ou mesmo que tenha recebido notificação não assinou a declaração da ciência da mesma, ela não terá validade sobre ele e não pode gerar nenhum efeito, inclusive cadastros de restrição de crédito, como SPC e SERASA.
Portanto eu exijo a exclusão imediata do cadastro do meu CPF no SPC e SERASA das empresa FIDC IPANEMA VI no prazo máximo 72h.
Caso essa empresa não retirem o cadastro, entrarei com uma ação judicial por danos morais contra a mesma.
Aguardo resposta urgente!
Compartilhe
Resposta da empresa
05/09/2024 às 13:50
Olá, Rony!
Encaminhamos para o seu e-mail os devidos esclarecimentos, e caso tenha alguma dúvida peço gentilmente interagir com a empresa antes de efetivar a avaliação e a finalização do seu protocolo.
Conforme o nosso contato, buscamos a documentação junto ao cedente, e consequentemente, após as devidas tratativas, foi esclarecido que as despesas são devidas. E, portanto, encaminhamos para o seu e-mail os subsídios comprobatórios para a vossa apreciação.
É importante saber que o FIDC Ipanema VI é um Fundo de Investimentos que compra crédito no mercado. Portanto, esclarecemos que o contrato foi contraído junto ao cedente, e posteriormente cedido ao FIDC Ipanema VI.
Reforçando, é importante esclarecer que a cessão de crédito é a transferência da obrigação do credor para um terceiro alheio do negócio jurídico feito entre credor-consumidor. A citação nos acionamentos já é suficiente para cumprir a exigência de dar ciência ao consumidor sobre a cessão do crédito, conforme estabelecido no artigo ******* do Código Civil 12.
Caso tenha ficado com alguma dúvida, peço gentilmente que não finalize ou avalie o meu atendimento e envie o seu questionamento respondendo à mensagem privada para dar continuidade ao seu atendimento. Ao finalizar e/ou avaliar o atendimento, não será mais possível o envio de mensagens e a criação de um novo protocolo poderá aumentar o tempo da sua resposta.
Permanecemos à disposição em nossos canais de atendimento!
Atenciosamente,
FIDC Ipanema VI
Fone: ******* ******* *******
https://*******
Consideração final do consumidor
11/10/2024 às 10:54
não comprei nada dessa empresa...
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
0