Cobrança indevida no Serasa após quitação de dívida

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Diadema - SP

09/06/2026 às 14:56

ID: 250925103

Já faz tempo a dívida nem era pra tá mais vou procurar meus direitos se não tirar as cobranças no Serasa

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Resposta da empresa

10/06/2026 às 12:42

Olá! Como você está?
Espero que esteja bem.

Em atenção à sua solicitação, gostaria de te explicar de forma clara e tranquila os principais pontos do seu caso.

O contrato mencionado foi cedido ao FIDC Ipanema VI, um fundo de investimento que atua na aquisição de créditos no mercado. Essa cessão de crédito é prevista no *art. 286 do Código Civil*, que permite a transferência da titularidade do crédito a terceiros, sendo válida e plenamente reconhecida pela legislação brasileira.

Verificamos em nosso sistema que não há negativação ativa em seu CPF relacionada ao contrato mencionado. Isso ocorre porque o contrato em questão está prescrito há mais de cinco anos, conforme previsto na legislação vigente. Portanto, não há registro de inadimplência em órgãos de proteção ao crédito como o Serasa, e nenhuma ação de cobrança está sendo realizada por nossa parte.

Sobre o *Serasa Limpa Nome*, é importante esclarecer que essa plataforma não se trata de um cadastro restritivo, conforme o *art. 43 do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990)*. Ela funciona apenas como um ambiente de negociação, com acesso exclusivo do próprio consumidor, sem caráter de publicidade ou exposição a terceiros.

Em relação ao *Score de crédito*, dívidas prescritas (após 5 anos) não geram nova negativação e não impactam diretamente a pontuação, conforme entendimento consolidado na aplicação do *art. 43 do CDC* e jurisprudência do STJ sobre o tema.

Sobre a *prescrição*, o **art. 206, §5º, I do Código Civil** estabelece o prazo de 5 anos para cobrança judicial de dívidas. Após esse período, ocorre a prescrição da pretensão de cobrança judicial, o que impede ações judiciais e negativação, mas não extingue a obrigação de forma automática, conforme entendimento consolidado pelo *STJ (REsp 1.584.949/SP)*.

Em resumo, isso significa que:
✔ Não há negativação ativa vinculada ao contrato;
✔ Não há impacto no seu CPF em órgãos de proteção ao crédito;
✔ Eventuais valores podem ser negociados de forma facultativa, caso você tenha interesse.

Nosso objetivo é sempre garantir transparência e te orientar da melhor forma possível. Se quiser, posso te ajudar com opções de negociação com condições especiais e personalizadas.

Fico à disposição para te apoiar no que precisar. 💙


Atenciosamente,

FIDC Ipanema VI
Telefone: 0800 025 0000
Website: www.negocieipanema.com.br

Réplica da empresa

11/06/2026 às 10:49

Olá! Como você está?
Espero que esteja bem.

Obrigado por entrar em contato conosco, vamos te explicar tudo com calma e transparência para não restar nenhuma dúvida.

Foi identificado o contrato mencionado em sua manifestação, originalmente firmado com outra instituição, e, posteriormente, transferido ao FIDC Ipanema VI, por meio de operação de cessão de crédito, respaldado pela Resolução CMN nº 2.836/2001, CVM nº 175/2022 e seu Anexo Normativo II.

Os detalhes do contrato, datas e ações sobre em questão, foram enviados em resposta privada, assistindo à LGPD ante dados sensíveis constantes.

Após verificação em nosso sistema, não foi identificado pagamento referente ao contrato cedido ao FIDC Ipanema VI. Por esse motivo, o contrato permanece em aberto, o que justifica a continuidade das tratativas de cobrança e, quando aplicável, a manutenção do registro nos órgãos de proteção ao crédito.

Para confirmação de eventual quitação junto ao credor original, é indispensável o envio do comprovante de pagamento relacionado ao contrato. Após o recebimento, realizaremos a análise e, caso seja confirmada a regularização, procederemos com as devidas atualizações em sistema e, quando necessário, junto ao Serasa.

Ressaltamos que também foram realizadas tentativas de contato pelos telefones cadastrados, sem retorno até o momento.

Dessa forma, reforçamos que não há irregularidades nas ações adotadas pelo FIDC Ipanema VI. O caso permanece em tratativa regular, dependendo apenas do envio da documentação solicitada para sua conclusão.

Verificamos em nosso sistema que não há negativação ativa em seu CPF relacionada ao contrato mencionado. Isso ocorre porque o contrato em questão está prescrito há mais de cinco anos, conforme previsto na legislação vigente. Portanto, não há registro de inadimplência em órgãos de proteção ao crédito como o Serasa, e nenhuma ação de cobrança está sendo realizada por nossa parte.

Sobre o *Serasa Limpa Nome*, é importante esclarecer que essa plataforma não se trata de um cadastro restritivo, conforme o *art. 43 do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990)*. Ela funciona apenas como um ambiente de negociação, com acesso exclusivo do próprio consumidor, sem caráter de publicidade ou exposição a terceiros.

Em relação ao *Score de crédito*, dívidas prescritas (após 5 anos) não geram nova negativação e não impactam diretamente a pontuação, conforme entendimento consolidado na aplicação do *art. 43 do CDC* e jurisprudência do STJ sobre o tema.

Sobre a *prescrição*, o **art. 206, §5º, I do Código Civil** estabelece o prazo de 5 anos para cobrança judicial de dívidas. Após esse período, ocorre a prescrição da pretensão de cobrança judicial, o que impede ações judiciais e negativação, mas não extingue a obrigação de forma automática, conforme entendimento consolidado pelo *STJ (REsp 1.584.949/SP)*.

Em resumo, isso significa que:

✔ Não há negativação ativa vinculada ao contrato;

✔ Não há impacto no seu CPF em órgãos de proteção ao crédito;

✔ Eventuais valores podem ser negociados de forma facultativa, caso você tenha interesse.

Nosso objetivo é sempre garantir transparência e te orientar da melhor forma possível. Se quiser, posso te ajudar com opções de negociação com condições especiais e personalizadas.

Fico à disposição para te apoiar no que precisar.


Atenciosamente,

FIDC Ipanema VI
Telefone: 0800 025 0000
Website: www.negocieipanema.com.br