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Belo Horizonte - MG

14/08/2026 às 13:11

ID: 256472915

Prezados,

Solicito a exclusão imediata das dívidas com mais de 5 (cinco) anos de vencimento que ainda constam ativamente em meu cadastro no Serasa, seja no aplicativo, site ou qualquer outra plataforma de consulta.

Conforme dispõe o art. 43, 1 do Código de Defesa do Consumidor, informações negativas não podem permanecer nos cadastros por prazo superior a 5 anos, contados a partir do vencimento da obrigação, independentemente de eventual MAIS interrupção da prescrição judicial.

A manutenção dessas anotações após o prazo legal caracteriza prática abusiva, gera constrangimentos indevidos e prejudica diretamente meu acesso ao crédito.
Dessa forma, requer-se a imediata regularização, com a exclusão definitiva de toda e qualquer anotação negativa prescrita.

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Na ausência de providências, adotarei as medidas cabíveis junto aos órgãos de defesa do consumidor e demais instâncias competentes.

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Atenciosamente,

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BELO HORIZONTE MG


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Resposta da empresa

14/08/2026 às 15:42

Olá! Como você está?
Espero que esteja bem.

Em atenção à sua solicitação, gostaria de te explicar de forma clara e tranquila os principais pontos do seu caso.

O contrato mencionado foi cedido ao FIDC Ipanema VI, um fundo de investimento que atua na aquisição de créditos no mercado. Essa cessão de crédito é prevista no *art. 286 do Código Civil*, que permite a transferência da titularidade do crédito a terceiros, sendo válida e plenamente reconhecida pela legislação brasileira.

Verificamos em nosso sistema que não há negativação ativa em seu CPF relacionada ao contrato mencionado. Isso ocorre porque o contrato em questão está prescrito há mais de cinco anos, conforme previsto na legislação vigente. Portanto, não há registro de inadimplência em órgãos de proteção ao crédito como o Serasa, e nenhuma ação de cobrança está sendo realizada por nossa parte.

Sobre o *Serasa Limpa Nome*, é importante esclarecer que essa plataforma não se trata de um cadastro restritivo, conforme o *art. 43 do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990)*. Ela funciona apenas como um ambiente de negociação, com acesso exclusivo do próprio consumidor, sem caráter de publicidade ou exposição a terceiros.

Em relação ao *Score de crédito*, dívidas prescritas (após 5 anos) não geram nova negativação e não impactam diretamente a pontuação, conforme entendimento consolidado na aplicação do *art. 43 do CDC* e jurisprudência do STJ sobre o tema.

Sobre a *prescrição*, o **art. 206, §5º, I do Código Civil** estabelece o prazo de 5 anos para cobrança judicial de dívidas. Após esse período, ocorre a prescrição da pretensão de cobrança judicial, o que impede ações judiciais e negativação, mas não extingue a obrigação de forma automática, conforme entendimento consolidado pelo *STJ (REsp 1.584.949/SP)*.

Em resumo, isso significa que:

✔ Não há negativação ativa vinculada ao contrato;
✔ Não há impacto no seu CPF em órgãos de proteção ao crédito;
✔ Eventuais valores podem ser negociados de forma facultativa, caso você tenha interesse.

Nosso objetivo é sempre garantir transparência e te orientar da melhor forma possível. Se quiser, posso te ajudar com opções de negociação com condições especiais e personalizadas.

Fico à disposição para te apoiar no que precisar. 💙

Atenciosamente,
FIDC Ipanema VI
Telefone: 0800 025 0000
Website: www.negocieipanema.com.br