Cobranças e ligações excessivas referentes a dívida antiga

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Reclamar dessa empresa

Cuiabá - MT

04/08/2026 às 09:51

ID: 255568189

***** está vinculado a dívida que já faz muito anos está me prejudicando muito a Ipanema fica ligando o tempo todo sem para

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Resposta da empresa

04/08/2026 às 15:41

Olá, Ana! Espero te encontrar bem!

Somos a FIDC IPANEMA, e após análise meticulosa da sua manifestação, esclareço pontos importantes dos contratos atrelados ao seu CPF.

Se faz necessário ler todo o teor desta, a fim de compreender a legalidade do que se procede, uma vez que você é a parte interessada.

A redução das ligações foi aplicada, mas destacamos que a premissa atrelada à Anatel, por meio da resolução nº 765/2023 que trata de chamadas de telemarketing/oferta de produtos e serviços, exigindo, por exemplo, número razoável de ligações e tratamento adequado de reclamações relacionadas a chamadas indesejadas, fato este que não se aplica a natureza do que é realizado pela Ipanema, pelo fato de o contrato não estar prescrito.

O contato está sendo aplicado para o contrato não-prescrito.

Outro detalhe vigoroso: O contrato está distribuído em 06 cessionárias, e, por meio da manifestação, não há matéria fática para atribuir exclusivamente que as ligações procedam isoladamente da Ipanema.

Esclarecemos que o contrato passará a prescrever a partir de 24/11/2029.

Identificamos o(s) 01 contrato(s) com final *** ***** ***, originalmente firmado com a(s) instituição(ões) cedente(s) mencionada(s) em resposta privada enviada via Reclame Aqui, e, posteriormente, transferido(s) ao FIDC Ipanema VI, por meio de operação de cessão de crédito, respaldado pela Resolução CMN nº 2.836/2001, CVM nº 175/2022 e seu Anexo Normativo II.

SOBRE A FUNÇÃO DA IPANEMA:

Por meio da Cessão de Crédito (Resolução CMN nº 2.836/2001, CVM nº 175/2022 e seu Anexo Normativo II), a Ipanema passou a ser a responsável pela recuperação de saldo, por meio da instituição cedente.

O tratamento dos dados pessoais observa as bases legais previstas nos arts. 7º, IX e X, e 16 da Lei nº 13.709/2018 (LGPD), inexistindo qualquer elemento que indique tratamento irregular ou violação aos direitos do titular.

Diante do exposto, permanecem ratificadas a origem, a legitimidade, a exigibilidade do crédito e a regularidade da cessão, não tendo sido identificado qualquer elemento que afaste a responsabilidade do titular ou caracterize violação aos direitos do consumidor.

Nosso objetivo é conduzir todo o processo com transparência e respeito ao consumidor.

Seguimos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.

Com Estima,
Ipanema
0800 025 0000
www.negocieipanema.com.br

Réplica do consumidor

04/08/2026 às 15:58

Já estamos em 2026 isso já faz anos foi em 2012 mas ou menos juros absurdo

Réplica do consumidor

04/08/2026 às 15:58

Já estamos em 2026 isso já faz anos foi em 2012 mas ou menos juros absurdo

Consideração final do consumidor

04/08/2026 às 16:13

Não achei certo as cobranças deles

O problema foi resolvido?

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

0

Consideração final da empresa

04/08/2026 às 17:26

O contato está sendo aplicado para o contrato não-prescrito.


Outro detalhe vigoroso: O contrato está distribuído em 06 cessionárias, e, por meio da manifestação, não há matéria fática para atribuir exclusivamente que as ligações procedam isoladamente da Ipanema.


Esclarecemos que o contrato passará a prescrever a partir de 24/11/2029.


Identificamos o(s) 01 contrato(s) com final *****, originalmente firmado com a(s) instituição(ões) cedente(s) mencionada(s) em resposta privada enviada via Reclame Aqui, e, posteriormente, transferido(s) ao FIDC Ipanema VI, por meio de operação de cessão de crédito, respaldado pela Resolução CMN nº 2.836/2001, CVM nº 175/2022 e seu Anexo Normativo II.