Descaso e [Editado pelo Reclame Aqui] no atendimento via WhatsApp para negociação de dívida antiga

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Reclamar dessa empresa

Fortaleza - CE

21/05/2026 às 20:07

ID: 249342833

Boa noite fui pedir um desconto pre esse empresa Ipanema , FIDC IPANEMA VI CNPJ ***** entrei em contato pelo WhatsApp pra tentar negociar minha dívida o antendimento veio com [Editado pelo Reclame Aqui] com minha pessoa isso e inadmissível, desse jeito não tem como negociar com uma empresa desse e tem dívida com mais de 5 anos que não sai do sistema nem do Serasa.

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Resposta da empresa

01/06/2026 às 16:30

Olá! Como você está?
Espero que esteja bem.

Obrigado por entrar em contato conosco, vamos te explicar tudo com calma e transparência para não restar nenhuma dúvida.

Foi identificado o contrato mencionado em sua manifestação, originalmente firmado com outra instituição, e, posteriormente, transferido ao FIDC Ipanema VI, por meio de operação de cessão de crédito, respaldado pela Resolução CMN nº 2.836/2001, CVM nº 175/2022 e seu Anexo Normativo II.

Os detalhes do contrato, datas e ações sobre em questão, foram enviados em resposta privada, assistindo à LGPD ante dados sensíveis constantes.

Gostariamos de informar que acionamos o setor responsável para avaliar a conversa realizada através do WhatsApp referente ao atendimento mencinado por você. Após análise e avaliação do atendimento, não identificamos qualquer conduta inadequada por parte da atendente. Verificamos que o atendimento foi conduzido de forma profissional, com o objetivo de apresentar opções para negociação do contrato em aberto, sem qualquer intenção de desrespeito.

Ainda assim, lamentamos que a situação tenha causado esse sentimento e pedimos desculpas por qualquer desconforto gerado durante a interação.

Reforço que estou à disposição para ajudá-la da melhor forma possível. Em nosso primeiro contato por mensagem privada, encaminhei algumas propostas relacionadas ao contrato cedido e, caso tenha interesse em avaliar alguma delas ou discutir outras possibilidades de negociação, terei prazer em auxiliá-la. Tentamos contato com você, porém sem sucesso.

Havendo acordo para quitação da dívida, por ação de boa-fé (Art. 43 do CDC, Art. 422 do Código Civil e Art. 6º, III, do CDC), a baixa e exclusão desta so se dará após quitação plena.

Esta oferta segue definição de parâmetros estabelecidos pela Lei nº 14.181/2021 (Lei do Superendividamento). Portanto, qualquer pleito para acordo, valores e formato, são embasados na mesma lei, bem como sua inviabilidade. Assim, há imparcialidade do FIDC Ipanema VII, cuja finalidade é viabilizar a restauração financeira da pessoa alcançada.

Para a oferta de acordo enviada no privado, assegura-se sua alteração sem prévio aviso, sob o uso dos art's 421 e 422 (CDC), sobre a autonomia e boa-fé comerciais.

O valor do acordo proposto ficou abaixo do próprio valor do saldo devedor original. Evidencio com isso que o meu legítimo desejo é o de te ajudar!

Verificamos em nosso sistema que não há negativação ativa em seu CPF relacionada ao contrato mencionado. Isso ocorre porque o débito em questão está prescrito há mais de cinco anos, conforme previsto na legislação vigente. Portanto, não há registro de inadimplência em órgãos de proteção ao crédito como o Serasa, e nenhuma ação de cobrança está sendo realizada por nossa parte.

Sobre o *Serasa Limpa Nome*, é importante esclarecer que essa plataforma não se trata de um cadastro restritivo, conforme o *art. 43 do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990)*. Ela funciona apenas como um ambiente de negociação, com acesso exclusivo do próprio consumidor, sem caráter de publicidade ou exposição a terceiros.

Em relação ao *Score de crédito*, dívidas prescritas (após 5 anos) não geram nova negativação e não impactam diretamente a pontuação, conforme entendimento consolidado na aplicação do *art. 43 do CDC* e jurisprudência do STJ sobre o tema.

Sobre a *prescrição*, o **art. 206, §5º, I do Código Civil** estabelece o prazo de 5 anos para cobrança judicial de dívidas. Após esse período, ocorre a prescrição da pretensão de cobrança judicial, o que impede ações judiciais e negativação, mas não extingue a obrigação de forma automática, conforme entendimento consolidado pelo *STJ (REsp 1.584.949/SP)*.

Em resumo, isso significa que:
✔ Não há negativação ativa vinculada ao contrato;
✔ Não há impacto no seu CPF em órgãos de proteção ao crédito;
✔ Eventuais valores podem ser negociados de forma facultativa, caso você tenha interesse.

Nosso objetivo é sempre garantir transparência e te orientar da melhor forma possível. Se quiser, posso te ajudar com opções de negociação com condições especiais e personalizadas.

Fico à disposição para te apoiar no que precisar.


Atenciosamente,

FIDC Ipanema VI
Telefone: 0800 025 0000
Website: www.negocieipanema.com.br

Consideração final do consumidor

02/06/2026 às 07:50

Né desculpa se quiser a empresa vem apaziguar em uma dívida que nem dela é. Dívida comprada.

O problema foi resolvido?

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

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