Dificuldade em renegociar dívida após venda para Ipanema e cobranças abusivas

Reclamação resolvida

Resolvido

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Uberlândia - MG

08/12/2025 às 12:24

ID: 234063505

Eu possuía dívida junto ao Banco Inter, com proposta justa de quitação para a qual estava juntando valores. Quando busquei ao Banco para quitar, fui informada que a Ipanema comprou a dívida (SEM QUE HOUVESSE QUALQUER INFORMAÇÃO PRÉVIA OU CONSENTIMENTO). Busquei a eles para quitar os valores e então me informaram que eu só poderia quitar pagando CINCO VEZES MAIS. Agora, estou há meses buscando negociar e quitar minha dívida, mas nenhuma proposta é aceita. Perturbam quotidianamente fazendo cobranças, sendo uma empresa inflexível e distante da realidade do devedor.

Segundo a legislação, a possibilidade de revenda de dívidas existe para que o consumidor possa ter facilidades no pagamento, mas o que a empresa faz é o oposto disso. Compraram uma dívida que eu tinha condições de quitar, e estava me programando para isso, para então tornar impossível a minha adimplência, exatamente o oposto do que prevê a Lei do Superendividamento.

Já busquei a empresa diversas vezes e só o que fazem é tentar forçar a pactuação de acordo muitas vezes acima do que o Banco Inter me propunha e, ainda, buscam forçar que eu assuma acordos acima de minhas possibilidades.

Desejo atendimento digno para a repactuação da dívida e condições favoráveis de negociação, que considerem as propostas da dívida original, visto que a essência do repasse de créditos é a facilitação de renegociação ao devedor, não a obstrução ao pagamento da dívida, como tem sido feito.

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Resposta da empresa

18/12/2025 às 13:55

Olá, Aissa, boa tarde!

Agradecemos por compartilhar sua situação conosco. Sentimos muito por toda a frustração que você relata e entendemos o quanto é desgastante tentar resolver uma pendência financeira e não encontrar o caminho que você esperava. Vamos esclarecer cada ponto de forma transparente e respeitosa.

Primeiramente, sobre a transferência do contrato: a cessão de crédito é um procedimento previsto em lei e ocorre diretamente entre as empresas, não exigindo aviso prévio ou consentimento do consumidor para ser efetivada. O contrato foi cedido ao ***** ***** ***** após a ausência de pagamento junto ao credor original, e todo o processo foi realizado conforme determina a legislação.

Sabemos que esse tipo de situação pode gerar confusão, principalmente quando o nome do novo credor não é familiar. Por isso, reforçamos nosso compromisso com a transparência e estamos à disposição para esclarecer todos os detalhes do contrato e da dívida.

Somos uma cessionária que compra créditos no mercado, contando com parcerias valiosas. O foco principal recai na compra de dívidas provenientes de bancos, lojas e variados estabelecimentos. Através destas parcerias, podemos proporcionar ofertas exclusivas e condições de pagamento mais flexíveis.

Esclarecemos que a cobrança está sendo realizada pelo ***** ***** *****, fundo que adquiriu, por meio de cessão de crédito, os direitos relacionados ao contrato em questão, originalmente firmado com outra instituição. A cessão de crédito é um procedimento legal previsto nos artigos 286 a 288 do Código Civil, que permite a transferência da titularidade da cobrança a outra empresa, sem necessidade de autorização prévia do devedor, desde que ele seja devidamente informado, o que ocorre por meio das notificações enviadas.

O artigo 290 do Código Civil trata da eficácia da cessão de crédito em relação ao devedor, mas não exige notificação prévia ou autorização do devedor para que a cessão seja válida.

A jurisprudência atual, inclusive decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ), reconhece que a cessão de crédito tem eficácia mesmo sem a ciência ou assinatura do devedor, desde que respeitados os direitos legais e que a cobrança seja feita dentro dos limites da lei.

Portanto, reforçamos que a cessão realizada está dentro da legalidade, e não há qualquer irregularidade nesse processo.

Em relação ao valor para quitação, entendemos sua percepção de que teria ocorrido um aumento significativo. Porém, em nenhum momento informamos que a dívida só poderia ser quitada pagando “cinco vezes mais”. O que ocorre é que o valor é atualizado com base nos encargos e regras do contrato original, refletindo o serviço utilizado e ainda não quitado. Isso pode gerar a impressão de um salto muito grande, e compreendemos que isso cause preocupação.

Sobre as propostas enviadas por você: analisamos todas com atenção, mas infelizmente os valores ofertados estavam muito abaixo do valor atualizado da dívida, e por isso não puderam ser aprovados dentro da nossa política interna.

Quanto às cobranças mencionadas, sentimos muito se elas geraram incômodo. Gostaríamos de assegurar que elas ocorrem apenas devido à existência do débito em aberto e são realizadas de forma moderada, respeitosa e de acordo com a legislação, sem excesso ou abuso.

Sobre a sua referência à Lei do Superendividamento, concordamos plenamente que o objetivo da legislação é favorecer a repactuação das dívidas e facilitar o pagamento pelo consumidor. É justamente nessa linha que temos atuado: todas as propostas encaminhadas a você buscaram oferecer condições viáveis e alinhadas à realidade do contrato.

Em nenhum momento houve tentativa de forçar acordos acima das ofertas que você recebia do Banco antes da cessão. É importante destacar que as propostas anteriores ao repasse não são mais válidas, pois o contrato passou por cessão e atualização, o que segue as normas para esse tipo de operação.

Por fim, reforçamos que você recebeu atendimento adequado e digno, com envio de diversas propostas de negociação com descontos pré aprovados pela gestão via mensagem privada, todas dentro do que é permitido pela política do fundo e buscando facilitar o pagamento, e uma dessas propostas foram aceita por você.

Ou seja, o contrato cedido ao ***** ***** ***** foi negociado com sucesso e o boleto já foi encaminhado por mensagem privada.

Encaminhamos para o seu e-mail os devidos esclarecimentos, e caso tenha alguma dúvida peço gentilmente interagir com a empresa antes de efetivar a avaliação e a finalização do seu protocolo.

Caso não tenha localizado o e-mail, pedimos que certifique se chegou na caixa de entrada, spam, lixo eletrônico, promoções ou social, dependendo do provedor de e-mail, pode ser direcionado para uma dessas pastas.

Devido à grande demanda de atendimentos, ao realizar abertura de um novo protocolo, pode ser que o prazo se estenda por um período um pouco mais extenso, por isso pedimos gentilmente que nos chame por aqui, se necessário.

Dessa forma, entendemos que a reclamação foi devidamente esclarecida e respondida, não havendo pendência ou irregularidade por parte do ***** ***** *****.

Se surgir qualquer dúvida, estou aqui para ajudar!


Atenciosamente,

FIDC IPANEMA
Fone: 0800 025 0000
www.negocieipanema.com.br

Consideração final do consumidor

18/12/2025 às 13:56

Aline me atendeu bem.

O problema foi resolvido?

Reclamação resolvida

Resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

10