DIVIDA COMPRADA

Em réplica
Morada Nova - CE
08/01/2025 às 21:12
ID: 206745497
Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano
Ver todas ReclamaçõesEu fiz uma dívida com o cartão do Picpay em 26/11/*******, após 5 anos, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), após cinco anos da data de vencimento da dívida, as informações de negativação devem ser excluídas dos registros de proteção ao crédito, independentemente do pagamento.
Mas curiosamente, hoje, dia 8 de janeiro de *******, ao abrir o aplicativo do Serasa, me deparo com a mesma dívida sendo reativada, com o argumento de que foi comprada por essa instituição FIDC Ipanema VI do banco Original.
Esse tipo de negociação é totalmente legal, mas colocar meu nome no serasa novamente é totalmente ilegal, pois não contraí a dívida com essa instituição, e sim com o picpay. Se o picpay quisesse colocar meu nome no spc, é direito deles de acordo com a lei, e o fizeram, mas essa empresa agiu completamente contra a lei, contra o CDC pois NUNCA tive nenhum tipo de negociação com eles em nenhum momento da minha vida. Eles compraram uma dívida "caducada", então que se virem para a cobrar LEGALMENTE, não me prejudicando colocando meu nome no SERASA.
Exijo a retirada imediata do meu nome do Serasa.
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Resposta da empresa
09/01/2025 às 18:28
Olá!
Espero que esteja bem.
Em atendimento à sua solicitação, segue esclarecimento sobre os questionamentos feitos por você.
É importante saber que o FIDC Ipanema VI é um Fundo de Investimentos que compra crédito no mercado. Portanto, esclarecemos que o contrato é oriundo de dívida originalmente contraída junto ao cedente, a qual restou inadimplida e, por esta razão, foram cedidas para o FIDC Ipanema VI. Portanto, o FIDC Ipanema VI passou a ser o titular do crédito, podendo este, por sua vez, utilizar de todos os meios legais para cobrá-lo de sua dívida.
A plataforma “Serasa Limpa Nome” disponibiliza um ambiente digital que aproxima consumidores e credores com o objetivo de negociar acordos, para quitação de dívidas, por mera liberalidade.
O acesso só é possível mediante a realização de cadastro opcional, voluntário e o conteúdo não é disponibilizado para terceiros. Ou seja, a visualização das informações relativas aos seus débitos, que possuem ofertas de acordo é restrita a você.
Tais ofertas não se confundem com a inscrição do nome do consumidor em Cadastros de Proteção ao Crédito (art. 43 do CDC) e não há desrespeito à regra da prescrição.
A plataforma Serasa Limpa Nome informa os tipos de dívidas incluídas pelos credores, com ofertas de acordos, as quais são classificadas como “Contas Atrasadas”, “Dívidas Negativadas” ou “Grupo de Dívidas”.
As dívidas prescritas são classificadas como “Contas Atrasadas”. Elas venceram há mais de 5 anos e não geram qualquer impacto no score do consumidor. Portanto, não restringem a obtenção de crédito.
Desta forma, não existe qualquer violação ao Código de Defesa do Consumidor, já que o art. 43 somente é aplicado às informações inseridas em Cadastros de Proteção ao Crédito (“cadastro negativo/restritivo”), hipótese diferente e que não se confunde com a negociação de dívidas na plataforma Limpa Nome.
É sempre importante ter em mente que as dívidas vencidas há mais de 5 (cinco) anos e não pagas permanecem nos registros das empresas credoras, que continuam a ter o direito de receber o valor e, portanto, ainda podem negociá-las. Uma das formas de conectar o consumidor às melhores condições de desconto e pagamento é através da oferta de acordos na plataforma Limpa Nome.
Reforçando as informações acima, destacamos que o Superior Tribunal de Justiça, (Recurso Especial nº 1587949/SP) reconheceu que a prescrição pode ser definida como a perda do direito do credor em exercer a cobrança em juízo, mas que a dívida não deixa de existir, nem há quitação do saldo devedor, uma vez que a prescrição não atinge o direito de receber o valor devido.
Mesmo que não seja possível inserir tal dívida em Cadastros de Inadimplentes, nos termos do art. 43 do CDC, bem como não seja considerada em cálculos de score, a oferta de acordo para a sua quitação é viável, não contrariando o art. ******* do Código Civil, mencionado por você.
Caso ainda tenha alguma dúvida, nossos canais de atendimento estão à disposição.
Atenciosamente,
FIDC IPANEMA VI
Fone: ******* ******* *******
https://*******
Réplica do consumidor
09/01/2025 às 18:46
Que texto enorme para escrever inverdades!
Vamos lá, contra fatos não há argumentos nem textos gigantescos se auto afirmando como não quebra de leis!
No próprio aplicativo do SERASA, eu tenho acesso ao histórico do Score e das dívidas, tenho print para PROVAR, meu Score estava ******* até dia 29 de dezembro de *******, agora está *******. E a dívida que havia sido preescrita, agora está ativa novamente como se nada houvesse.
Se isso não forem quebras das leis do CDC, eu não sei o que é!
Como eu mesmo mencionei, vocês compraram minha dívida do Picpay (banco original), então não podem inseri-lá novamente no serasa, como vocês mesmo disseram. Falam uma coisa para parecer bonito aqui na resposta, mas a prova está lá!
Exijo retirada imediata dessa dívida do serasa, ela não foi sequer renegociada para lá estar!