Dívida prescrita permanece registrada indevidamente nos órgãos de proteção ao crédito

Respondida
Ilhéus - BA
14/08/2026 às 12:55
ID: 256471353
Dívida prescrita permanece registrada no Serasa .
Tenho uma dívida antiga junto ao Banco Bradesco, referente aproximadamente aos anos de 2012/2013, que posteriormente foi cedida à empresa Ipanema.
Ocorre que essa dívida já ultrapassou o prazo legal de 5 anos e, portanto, encontra-se prescrita. Mesmo assim, ela continua constando como dívida em aberto no Serasa, o que está causando transtornos e prejudicando meu histórico de crédito.
Solicito que a empresa Ipanema verifique imediatamente a situação dessa dívida e providencie a retirada de qualquer apontamento negativo relacionado a ela nos cadastros de proteção ao crédito, caso ainda exista.
Ressalto que não estou solicitando o reconhecimento de uma nova dívida ou qualquer renegociação. Estou solicitando a regularização do cadastro, considerando que se trata de uma dívida antiga, cujo prazo de prescrição já foi ultrapassado.
Peço também que a empresa informe formalmente a origem da dívida, a data de vencimento, a data da eventual negativação e a situação atual do débito.
Aguardo a solução e a retirada do registro indevido do Serasa.
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Resposta da empresa
14/08/2026 às 15:44
Olá! Como você está?
Espero que esteja bem.
Em atenção à sua solicitação, gostaria de te explicar de forma clara e tranquila os principais pontos do seu caso.
O contrato mencionado foi cedido ao FIDC Ipanema VI, um fundo de investimento que atua na aquisição de créditos no mercado. Essa cessão de crédito é prevista no *art. 286 do Código Civil*, que permite a transferência da titularidade do crédito a terceiros, sendo válida e plenamente reconhecida pela legislação brasileira.
Verificamos em nosso sistema que não há negativação ativa em seu CPF relacionada ao contrato mencionado. Isso ocorre porque o contrato em questão está prescrito há mais de cinco anos, conforme previsto na legislação vigente. Portanto, não há registro de inadimplência em órgãos de proteção ao crédito como o Serasa, e nenhuma ação de cobrança está sendo realizada por nossa parte.
Sobre o *Serasa Limpa Nome*, é importante esclarecer que essa plataforma não se trata de um cadastro restritivo, conforme o *art. 43 do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990)*. Ela funciona apenas como um ambiente de negociação, com acesso exclusivo do próprio consumidor, sem caráter de publicidade ou exposição a terceiros.
Em relação ao *Score de crédito*, dívidas prescritas (após 5 anos) não geram nova negativação e não impactam diretamente a pontuação, conforme entendimento consolidado na aplicação do *art. 43 do CDC* e jurisprudência do STJ sobre o tema.
Sobre a *prescrição*, o **art. 206, §5º, I do Código Civil** estabelece o prazo de 5 anos para cobrança judicial de dívidas. Após esse período, ocorre a prescrição da pretensão de cobrança judicial, o que impede ações judiciais e negativação, mas não extingue a obrigação de forma automática, conforme entendimento consolidado pelo *STJ (REsp 1.584.949/SP)*.
Em resumo, isso significa que:
✔ Não há negativação ativa vinculada ao contrato;
✔ Não há impacto no seu CPF em órgãos de proteção ao crédito;
✔ Eventuais valores podem ser negociados de forma facultativa, caso você tenha interesse.
Nosso objetivo é sempre garantir transparência e te orientar da melhor forma possível. Se quiser, posso te ajudar com opções de negociação com condições especiais e personalizadas.
Fico à disposição para te apoiar no que precisar. 💙
Atenciosamente,
FIDC Ipanema VI
Telefone: 0800 025 0000
Website: www.negocieipanema.com.br