Essa dívida de Bradesco foi comprada por FIDC IPANEMA VI.

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Rio de Janeiro - RJ

01/03/2024 às 12:43

ID: 183652687

Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano

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Entenda sua dívida

Conta atrasada

R$ 2.*******,10

Empresa origem

Bradesco

Número do contrato

*******

Data de origem

02/04/*******

Produto / Serviço

COMPOSIÇÃO DE DÍVIDA - RENEG

Valor original

R$ 2.*******,10

quero retirar meuu nome disso que estao me cobrando
Entenda sua dívida

Conta atrasada

R$ *******,15

Empresa origem

Bradesco

Número do contrato

C*******37

Data de origem

01/04/*******

Produto / Serviço

VISA NACIONAL NAO FUNC.

Valor original

R$ *******,15
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Resposta da empresa

06/03/2024 às 10:02

Olá! Como vai?

Já enviamos os esclarecimentos necessários para o seu e-mail. Caso você tenha alguma dúvida, por favor, entre em contato conosco antes de concluir a avaliação e finalização do seu protocolo.

Se por acaso você não encontrou o e-mail, sugerimos que verifique se ele está na sua caixa de entrada, na pasta de spam, lixo eletrônico, promoções ou social. Dependendo do seu provedor de e-mail, o e-mail pode ter sido direcionado para uma dessas pastas.

Devido à alta demanda de atendimentos, quando você abrir um novo protocolo, é possível que o prazo de resposta seja um pouco mais longo. Por isso, pedimos gentilmente que nos contate por este canal, se for necessário .

Respondendo a sua solicitação, a plataforma “Serasa Limpa Nome” disponibiliza um ambiente digital que aproxima consumidores e credores com o objetivo de negociar acordos, para quitação de dívidas, por mera liberalidade.

O acesso é possível mediante a realização de cadastro opcional, voluntário, e o conteúdo não é disponibilizado para terceiros. Ou seja, a visualização das informações relativas aos seus débitos, que possuem ofertas de acordo, é restrita a você.
Tais ofertas não se confundem com a inscrição do nome do consumidor em Cadastros de Proteção ao Crédito (art. 43 do CDC), e não há desrespeito à regra da prescrição.

A plataforma Serasa Limpa Nome informa os tipos de dívidas incluídas pelos credores, com ofertas de acordos, as quais são classificadas como “Contas Atrasadas”, “Dívidas Negativadas” ou “Grupo de Dívidas”.
As dívidas prescritas são classificadas como “Contas Atrasadas”. Elas venceram há mais de 5 anos e não geram qualquer impacto no score do consumidor. Portanto, não restringem a obtenção de crédito.

Desta forma, não existe qualquer violação ao Código de Defesa do Consumidor, já que o art. 43 somente é aplicado às informações inseridas em Cadastros de Proteção ao Crédito (“cadastro negativo/restritivo”), hipótese diferente e que não se confunde com a negociação de dívidas na plataforma Limpa Nome.

É importante ter em mente que as dívidas vencidas há mais de 5 (cinco) anos e não pagas permanecem nos registros das empresas credoras, que continuam a ter o direito de receber o valor e, portanto, ainda podem negociá-las. Uma das formas de conectar o consumidor às melhores condições de desconto e pagamento é através da oferta de acordos na plataforma LimpaNome.

Reforçando as informações acima, destacamos que o Superior Tribunal de Justiça, (Recurso Especial nº 1587949/SP), reconheceu que a prescrição pode ser definida como a perda do direito do credor em exercer a cobrança em juízo, mas que a dívida não deixa de existir, nem há quitação do saldo devedor, uma vez que a prescrição não atinge o direito de receber o valor devido.

Mesmo que não seja possível inserir tal dívida em Cadastros de Inadimplentes, nos termos do art. 43 do CDC, bem como não seja considerada em cálculos de score, a oferta de acordo para a sua quitação é viável, não contrariando o art. ******* do Código Civil, mencionado por você.

Qualquer dúvida, estamos à disposição!

Atenciosamente,

FIDC Ipanema VI
Fone: ******* ******* *******
https://*******