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Vila Velha - ES

18/04/2025 às 21:29

ID: 215111415

Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano

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A Ipanema está me cobrando uma dívida de 03/02/2014, ou seja há mais 11 anos, tentei ver a origem da dívida e descobri que é referente à uma dívida com as Casas Bahia, na época eu estava desempregado quando consegui um emprego eu tentei negociar mas queriam cobrar um juros muito alto, como não houve acordo deixei o tempo passar e tentar negociar novamente. Passado um tempo deixei de lado. Mas recentemente fui tentar fazer um cartão de crédito e não consegui pois meu nome estava apontando no SERASA e BOA VISTA.
Liguei para o ***** da Casas Bahia e me informaram que eles venderam minha dívida para Ipanema e não poderiam intervir, tentei fazer o acordo com a Ipanema pagando o valor original da dívida mas sem sucesso. Devo procurar o PROCON para formalizar a denúncia de cobrança indevida e importuna?

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Resposta da empresa

25/04/2025 às 18:49

Olá! Mauro! Tudo bem? 😍
 
Sobre sua dúvida, queremos esclarecer alguns pontos importantes. O Serasa Limpa Nome é uma plataforma digital criada para facilitar a negociação entre consumidores e credores, permitindo acordos para a quitação de dívidas de forma totalmente voluntária. O acesso à plataforma é feito por meio de um cadastro, e todas as informações são sigilosas—somente você pode visualizar suas dívidas e as ofertas disponíveis.
 
É essencial destacar que as ofertas de negociação não significam que seu nome foi incluído em um Cadastro de Proteção ao Crédito (conforme o art. 43 do Código de Defesa do Consumidor). Além disso, a simples exibição da dívida na plataforma não infringe as regras de prescrição. No Serasa Limpa Nome, as dívidas aparecem organizadas em categorias como "Contas Atrasadas", "Dívidas Negativadas" e "Grupo de Dívidas", de acordo com a situação informada pelos credores.
 
No caso das dívidas prescritas, elas são classificadas como "Contas Atrasadas", o que significa que já têm mais de 5 anos de vencimento. Isso quer dizer que não afetam seu score de crédito e não impedem você de conseguir crédito no mercado. Aqui, é importante lembrar que o art. 43 do CDC trata apenas de informações em cadastros de inadimplência, o que é diferente da exibição de ofertas de negociação dentro da plataforma.
 
Além disso, mesmo após o prazo de 5 anos, a dívida ainda existe e pode continuar registrada nos sistemas internos da empresa credora. Isso significa que o credor mantém o direito de cobrar e negociar valores pendentes. Na verdade, as ofertas de acordo na plataforma são uma oportunidade para que você possa quitar a dívida com condições especiais e descontos. ******* que o Superior Tribunal de Justiça (STJ), no Recurso Especial nº 1587949/SP, já decidiu que a prescrição impede a cobrança judicial, mas não apaga a dívida nem o direito do credor de negociá-la diretamente com o consumidor.
 
Ou seja, mesmo que uma dívida não possa mais ser incluída em cadastros negativos ou influenciar o seu score, ainda é possível receber ofertas de acordo, sem ferir o art. ******* do Código Civil.

Caso reste alguma dúvida, estamos à disposição através dos nossos canais de atendimento. Se houver qualquer questionamento adicional, estamos aqui para ajudar! 😉

Atenciosamente,

FIDC Ipanema VI
Telefone: ******* ******* *******
Website: https://*******

Réplica do consumidor

26/04/2025 às 08:07

Nesse caso o meu nome consta restrição, meu score está baixo mesmo eu fazendo compras à vista e informando meu CPF na NFE, gostaria de uma posição da Ipanema Financeira sobre esse assunto em particular.
Com a certeza de um breve retorno sobre o assunto agradeço a atenção e educação em responder.
Att
Mauro Faller de Andrade

Consideração final do consumidor

17/09/2025 às 21:56

Sem mais

O problema foi resolvido?

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

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