Ipanema não retira apontamento no SCPC mesmo após quitação de acordo

Respondida
Vitória - ES
11/07/2024 às 09:04
ID: 192706109
Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano
Ver todas ReclamaçõesNo decorrer de um procedimento de análise de viabilidade de financiamento para a venda de um imóvel que sou proprietário, tomei conhecimento de dois lançamentos, vinculados ao meu CPF, nos cadastros de restrição de Credito SERASA e SCPC.
Pela análise das informações contidas nos lançamentos, pude concluir que ambos possuem como credor a empresa FIDC IPANEMA VI, a saber:
No lançamento feito no SERASA, consta como ORIGEM o CNPJ da empresa FIDC IPANEMA VI*************) e o numero do contrato*************.
No apontamento do SCPC, por sua vez, consta literalmente o nome da empresa FIDC IPANEMA VI vinculado ao lançamento;
No dia 20/06/******* entrei no portal da empresa ipanema para consultar as pendências vinculadas ao meu CPF e me certifiquei que, junto a empresa existia apenas uma divida em meu nome, originária do Banco Bradesco e adquirida pela empresa IPANEMA.
A referida divida está identificada no portal IPANEMA pelo numero de contrato*******.
Diante da existência de dois lançamentos nos cadastros de restrição a credito e de apenas uma pendência no portal da empresa IPANEMA, passei a buscar esclarecimentos em todos os canais de atendimento da empresa Enviei mensagem pelo formulário do portal, por email, por whatsapp, e busquei atendimento via chamada telefônica.
A resposta que recebi da empresa IPANEMA foi no sentido de que no sistema da empresa consta apenas uma dívida pendente e por isso caso fosse formalizado um acordo seria dado baixa em ambas as restrições.
Diante de tal esclarecimento, no dia 24 de junho de ******* formalizei um acordo com a IPANEMA no qual restou prevista a quitação do debito por meio de pagamento de uma única parcela, com vencimento no dia 25 de junho de *******.
Recebi o respectivo boleto e realizei o pagamento na mesma data da celebração do acordo (24/06/*******) na expectativa de que, o quanto antes, fossem retirados os lançamentos dos cadastros SCPC e SERASA, tornando viável a venda do meu imóvel.
Ocorre que até a presente data (10/07/*******), ou seja, 15 dias após a quitação do acordo (e 10 dias após encerrado o prazo legal para baixa de negativação), apenas uma das restrições foi baixada, permanecendo ativo o apontamento promovido pela IPANEMA no SCPC.
Entrando em contato novamente com o serviço de atendimento da empresa IPANEMA, não consigo êxito na solução do problema, apenas sendo informado que não existe mais nenhuma dívida pendente junto à IPANEMA.
Nesse contexto, registro a presente reclamação objetivando a imediata resolução do problema, qual seja, a baixa IMEDIATA de todo e qualquer apontamento da IPANEMA que esteja vinculado ao meu CPF. uma vez que o acordo foi celebrado e quitado
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Resposta da empresa
06/08/2024 às 16:39
Olá! Como vai?
Já enviamos os esclarecimentos necessários para o seu e-mail. Caso você tenha alguma dúvida, por favor, entre em contato conosco antes de concluir a avaliação e finalização do seu protocolo.
De forma privada esclarecemos que realizamos a analise e identificamos que não há apontamentos ou restrições para o contrato mencionado.
Se por acaso você não encontrou o e-mail, sugerimos que verifique se ele está na sua caixa de entrada, na pasta de spam, lixo eletrônico, promoções ou social. Dependendo do seu provedor de e-mail, o e-mail pode ter sido direcionado para uma dessas pastas.
Devido à alta demanda de atendimentos, quando você abrir um novo protocolo, é possível que o prazo de resposta seja um pouco mais longo. Por isso, pedimos gentilmente que nos contate por este canal, se for necessário 😊.
Se surgirem quaisquer dúvidas, estou à disposição para ajudar! 😉.
Atenciosamente,
FIDC IPANEMA VI
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