Ipanema,fazem acordo e depois eles mesmo quebram os acordos, pra voltar a pagar novamente com juros abusivos

Reclamação respondida

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Rio de Janeiro - RJ

28/04/2026 às 22:27

ID: 247233905

O meu nome está no SPC -serasa, eles fazem acordo quando começa a pagar eles mesmo quebram os acordos,e volta novamente pra SPC com juros abusivos

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Resposta da empresa

18/05/2026 às 10:55

Olá Elizeu, bom dia.

Tudo bem com você?

Agradecemos por registrar sua manifestação e compreendemos sua preocupação em relação às cobranças mencionadas. Nosso objetivo é sempre atuar com transparência e respeito, buscando esclarecer todas as informações de forma clara.

Encaminhamos detalhamento do contrato cedido juntamente com documentos comprobatórios e elucidamos que o FIDC Ipanema VI é um Fundo de Investimentos que compra crédito no mercado. Portanto, o contrato foi contraído junto ao cedente, e posteriormente cedido ao FIDC Ipanema VI. A cessão de crédito é a transferência da obrigação do credor para um terceiro alheio do negócio jurídico feito entre credor consumidor. A citação na ação de acionamento é suficiente para cumprir a exigência de dar ciência ao consumidor sobre a cessão de crédito, conforme estabelecido no artigo 290 do Código Civil 12 e regulamentado pelo BACEN.

Segundo o artigo 286, essa transferência pode acontecer mesmo sem a autorização do cliente, desde que não exista nada no contrato original que impeça isso.

Sobre a notificação: o artigo 290 diz que a cessão só tem efeito para o devedor após ele ser avisado. No entanto, isso não torna a comunicação inválida. A dívida continua existindo, e o novo credor pode realizar ações de contatos, como também está previsto no artigo 293, que garante esse direito mesmo antes da notificação formal.

Ou seja: mesmo que você não tenha sido avisado antes, a cobrança continua sendo válida, e nenhum direito seu foi violado.

Nosso objetivo é sempre agir com clareza e dentro da lei.

Após verificação interna em nosso sistema, informamos que não foi localizado qualquer pagamento referente ao contrato cedido ao FIDC Ipanema. Diante disso, o débito permanece em aberto, o que justifica a manutenção das ações de cobrança e o registro do contrato no Serasa.

Para que possamos confirmar a informação de que o débito já foi quitado junto ao credor original, é indispensável o envio do comprovante de pagamento referente ao contrato cedido. Assim que o documento for encaminhado, realizaremos a análise necessária e, caso o pagamento seja confirmado, procederemos imediatamente com a exclusão do contrato de nosso sistema e do Serasa.

Ressaltamos ainda que foram realizadas tentativas de contato pelos telefones cadastrados em nosso sistema, porém não obtivemos o seu retorno até o momento.

Dessa forma, esclarecemos que não há qualquer irregularidade nas ações adotadas pelo FIDC Ipanema, e que a situação encontra-se devidamente tratada, dependendo apenas do cliente encaminhar a documentação para a finalização do caso.

Encaminhamos para o seu e-mail os devidos esclarecimentos, e caso tenha alguma dúvida peço gentilmente interagir com a empresa antes de efetivar a avaliação e a finalização do seu protocolo.

Caso não tenha localizado o e-mail, pedimos que certifique se chegou na caixa de entrada, spam, lixo eletrônico, promoções ou social, dependendo do provedor de e-mail, pode ser direcionado para uma dessas pastas.

Devido à grande demanda de atendimentos, ao realizar abertura de um novo protocolo, pode ser que o prazo se estenda por um período um pouco mais extenso, por isso pedimos gentilmente que nos chame por aqui, se necessário.

Dessa forma, entendemos que a reclamação foi devidamente esclarecida e respondida, não havendo pendência ou irregularidade por parte do FIDC Ipanema.

Se surgir qualquer dúvida, estou aqui para ajudar!


Atenciosamente,

FIDC IPANEMA
Fone: 0800 025 0000
www.negocieipanema.com.br