Ligações diárias excessivas cobrando dívida de terceiros

Não resolvido
Rio de Janeiro - RJ
04/08/2026 às 18:40
ID: 255619245
Empresa continua me ligando dia após dia, mesmo eu não tendo nada haver com dívida nenhuma! Meu score é alto, tenho crédito em todo país, pago minhas contas em dia e não negociaria nenhum real com essa empresa mesmo se tivesse alguma pendência financeira! Quem em sã consciência dá atenção para empresas que compram dívidas de terceiros???? Ficam infernizando as pessoas com ligações diárias intermitentes! Já abri uma reclamação, e vou abrir quantas forem necessárias para por um freio nessa empresa que tem uma péssima fama em mil fóruns de reclamações nas redes sociais!!!
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Resposta da empresa
05/08/2026 às 10:28
Olá Afonso! Espero te encontrar bem!
Somos a Ipanema e esclarecemos acerca dos contratos vinculados ao seu CNPJ.
Portanto, a alegação de ligações estarem sendo realizadas a você como terceiro é improcedente, dado o vínculo em PJ no que tange aos contratos, ainda que o CNPJ conste como "Baixada" na Receita Federal.
Se faz necessário ler todo o teor desta, a fim de compreender a legalidade do que se procede, uma vez que você é a parte interessada.
Identificamos 03 contrato(s) com final *** *****, ***** e ***** ***, originalmente firmado(o) com a(s) instituição(ões) cedente(s) mencionada(s) em suas evidências anexadas e em resposta privada enviada via Reclame Aqui, e, posteriormente, transferido(s) ao FIDC Ipanema VI, por meio de operação de cessão de crédito, respaldado pela Resolução CMN nº 2.836/2001, CVM nº 175/2022 e seu Anexo Normativo II.
Os detalhes de sua solicitação foram enviados em resposta privada, considerando a sensibilidade dos dados, assistindo à LGPD, bem como, oferta de acordo com abatimento de 85%, a considerar o saldo desde 26/01/2012.
A redução das ligações foi aplicada, mas destacamos que a premissa atrelada à Anatel, por meio da resolução nº 765/2023 que trata de chamadas de telemarketing/oferta de produtos e serviços, exigindo, por exemplo, número razoável de ligações e tratamento adequado de reclamações relacionadas a chamadas indesejadas, fato este que não se aplica a natureza do que é realizado pela Ipanema, pelo fato de haver responsabilidade material a ser recuperada nos contratos.
Outro detalhe vigoroso: O contrato está distribuído em 10 cessionárias, e, por meio da manifestação, não há matéria fática para atribuir exclusivamente que as ligações procedam isoladamente da Ipanema.
Esclarecemos que a Ipanema não disponibiliza em seus canais oficiais as condições de negociação apresentadas no ambiente Serasa.
A plataforma Serasa possui ambiente próprio de negociação, com gestão independente das ofertas disponibilizadas. A indicação da Ipanema no contrato serve apenas para identificação do responsável pelo crédito, não abrangendo a administração das condições ofertadas pela plataforma.
Inclusive, as propostas apresentadas pelo Serasa e pela Ipanema possuem condições distintas, demonstrando que se tratam de ambientes de negociação independentes.
SOBRE A EXCLUSÃO NO SERASA:
Para pedir a exclusão no site do Serasa, basta oficiar o pedido pelo site abaixo:
https://www.serasaexperian.com.br/lgpd/
A disponibilização de ofertas de negociação em plataformas como Serasa, Acordo Certo, Quero Quitar e Consumidor Positivo ocorre em ambientes próprios dessas empresas, sob gestão independente.
A exibição de saldo, informações contratuais ou condições de negociação nessas plataformas segue os critérios operacionais de cada ambiente, não sendo gerenciada pela Ipanema.
Ressaltamos que a existência de saldo pendente permanece vinculada ao contrato, ainda que eventual prazo prescricional tenha sido atingido, não havendo impacto em órgãos de proteção ao crédito ou Score após o período aplicável.
IMPORTANTE LER:
Você pode acessar o artigo oficial da Serasa no link abaixo:
https://www.serasa.com.br/limpa-nome-online/blog/divida-com-mais-de-5-anos/
Após análise das alegações apresentadas, não foram identificados elementos que indiquem irregularidade na condução da relação contratual ou violação aos direitos do consumidor.
As condições de negociação disponibilizadas seguem critérios internos aplicáveis ao contrato e podem ser ajustadas conforme as condições vigentes de negociação, observando os princípios da boa-fé e da autonomia contratual previstos nos arts. 421 e 422 do Código Civil.
As alternativas de acordo são avaliadas considerando os parâmetros aplicáveis ao caso concreto, buscando viabilizar a regularização financeira dentro das condições disponíveis.
SOBRE OFERTA DE ACORDO:
A eventual baixa ou exclusão de registros relacionados ao contrato ocorrerá após a quitação integral da obrigação, conforme as regras aplicáveis ao cumprimento do acordo firmado.
As condições de negociação disponibilizadas representam uma alternativa facultativa de regularização do débito, não configurando imposição, cobrança abusiva ou qualquer forma de constrangimento ao consumidor.
A formalização de eventual acordo observa os princípios da boa-fé objetiva e da autonomia contratual, previstos nos arts. 421 e 422 do Código Civil, sendo o pagamento uma decisão exclusiva do titular da obrigação.
SOBRE A ORIGEM DO SALDO:
Foram disponibilizadas informações suficientes para a identificação da obrigação, incluindo dados contratuais, instituição de origem e demais elementos necessários para individualização do débito.
Dessa forma, não foram identificados elementos que indiquem inexistência da contratação, mas sim a existência de registros que permitem a vinculação e rastreabilidade da obrigação apresentada.
SOBRE A CESSÃO DE CRÉDITO:
A ausência de notificação da cessão de crédito (art. 290 do CC) não invalida a cessão nem torna a dívida inexigível. O Superior Tribunal de Justiça, em entendimento uniformizado pela Corte Especial (EAREsp 1.125.139/PR), firmou que a ciência do devedor pode ocorrer por outros meios idôneos, inclusive pela citação em ação judicial. No mesmo sentido, o REsp 1.882.117/MS e os julgados mais recentes de 2025 e 2026 reiteram que a falta de notificação não impede o exercício dos direitos pelo cessionário nem afasta a exigibilidade do crédito.
LINK DA DECISÃO:
https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?cod_tema_final=710&cod_tema_inicial=710&novaConsulta=true&tipo_pesquisa=T&utm_source
Diante do exposto, permanecem ratificadas a origem, a legitimidade, a exigibilidade do crédito e a regularidade da cessão, não tendo sido identificado qualquer elemento que afaste a responsabilidade do titular ou caracterize violação aos direitos do consumidor.
Nosso objetivo é conduzir todo o processo com transparência e respeito ao consumidor.
Seguimos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.
Atenciosamente,
Ipanema
0800 025 0000
www.negocieipanema.com.br
Réplica do consumidor
05/08/2026 às 11:29
Como já informei à outras empresas que estão me cobrando essas mesmas dívidas PRESCRITAS que não reconheço, não farei nenhum tipo de pagamento para empresas de cobranças terceirizadas! Vou utilizar como resposta as mesmas palavras de seus atendentes que utilizam de uma ameaça para conseguirem atenção: "Sinto informar mas as ligações irão continuar até que pague a dívida"! Então como resposta lhe digo: "Sinto informar mas não farei nenhum pagamento à sua empresa mesmo que insistam em ficar cobrando diariamente! Podem ligar à vontade, percam seu tempo insistindo, pois as mesmas dívidas estão me cobrando outras empresas iguais à sua! É uma corrida para ver quem recebe primeiro de pessoas desinformadas, o que posso lhes assegurar que não sou! Podem ficar correndo atrás disso, mas dinheiro meu vocês jamais receberão!
Réplica da empresa
05/08/2026 às 12:12
Olá, Afonso.
Agradecemos pelo seu retorno.
Observamos que, após os esclarecimentos prestados, a manifestação deixa de sustentar que se trata de "dívida de terceiros" e passa a demonstrar discordância quanto à cessão do crédito e à sua opção de não negociar com empresas cessionárias.
Reiteramos que os contratos identificados encontram-se vinculados ao CNPJ informado em nossa resposta privada, razão pela qual não se trata de cobrança direcionada a terceiro estranho à relação contratual.
Esclarecemos ainda que a decisão de realizar ou não um acordo é exclusivamente sua. As condições apresentadas possuem caráter facultativo e representam apenas uma possibilidade de regularização do débito, inexistindo qualquer obrigação de adesão.
Quanto à alegação de que outras empresas também estariam realizando contatos, reiteramos que a simples existência de ligações provenientes de terceiros não permite atribuir exclusivamente à Ipanema todas as chamadas mencionadas na manifestação, especialmente considerando a existência de outras cessionárias vinculadas ao crédito.
Da mesma forma, eventual informação de que poderão ocorrer novas tentativas de contato não configura ameaça, mas decorre do exercício regular da cobrança extrajudicial de crédito existente, observados os limites da legislação aplicável.
Tal qual ratificado anteriormente, já providenciamos a redução dos contatos realizados por nossa operação e permanecemos à disposição caso deseje tratar do assunto por nossos canais oficiais.
Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.
Atenciosamente,
Ipanema
0800 025 0000
www.negocieipanema.com.br
Réplica do consumidor
05/08/2026 às 14:06
Segundo as suas próprias palavras: "Tal qual ratificado anteriormente, já providenciamos a redução dos contatos realizados por nossa operação" - Caracteriza que admite que perturba incessantemente as pessoas com ligações diárias e sem respeito nenhum ao tempo alheio! Isso causa constrangimento SIM! E eu já informei aos meus advogados que isso está me causando danos à minha saúde! Vocês estão se achando acima da lei! Só que não estão! Citam várias vezes a lei, mas teimam em não aceitar um não como resposta!
E continuam: "Da mesma forma, eventual informação de que poderão ocorrer novas tentativas de contato não configura ameaça, mas decorre do exercício regular da cobrança extrajudicial" - Prezado funcionário da Ipanema, avalie seus conhecimentos!!! Isso só mostra desconhecimento da sua parte, que deveria se atualizar perante o código de defesa do consumidor, respaldado pelo Código Civil, que reza: "Cobrar dívida prescrita, conforme entendimento recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que decidiu que o reconhecimento da prescrição impede tanto a cobrança judicial quanto a extrajudicial do débito, embora permita a inclusão do nome em plataformas de negociação - (o que já se encontra em andamento). "As condições apresentadas possuem caráter facultativo e representam apenas uma possibilidade de regularização do débito, inexistindo qualquer obrigação de adesão" - Então meu nobre amigo, segue para informá-lo o significado de FACULTATIVO: opcional ou não obrigatório. Dessa forma, em ambas as definições eu só tenho duas opções: Aceitar ou não! E ambas devem ser respeitadas! Eu já informei que NÃO farei nenhum tipo de acordo com vocês, e pelas suas próprias palavras nas réplicas, vocês não aceitam a minha decisão, tentando colocar a lei na mesa como se eu fosse o algoz de uma caçada em que vocês são os donos na razão! Em conseguinte se contradizem várias vezes e o que passa a não se sustentar é o seu próprio conhecimento falho da lei que me impõe a acatar!
Mais uma: "Quanto à alegação de que outras empresas também estariam realizando contatos, reiteramos que a simples existência de ligações provenientes de terceiros não permite atribuir exclusivamente à Ipanema todas as chamadas mencionadas na manifestação, especialmente considerando a existência de outras cessionárias vinculadas ao crédito."
Como informei anteriormente é uma corrida de caça às bruxas pra ver quem recebe primeiro! E isso me permite SIM Perguntar de onde vem essa cobrança! E a resposta na maioria arrebatadora das vezes é ? IPANEMA!! Pois eu sempre pergunto de onde estão me cobrando e fica clara a resposta! Vocês devem achar que os clientes são desprovidos de cérebro. - Desculpe lhe decepcionar! -
E segue: "Da mesma forma, eventual informação de que poderão ocorrer novas tentativas de contato não configura ameaça, mas decorre do exercício regular da cobrança extrajudicial de crédito existente, observados os limites da legislação aplicável." Novamente a cobrança extrajudicial - que já está sendo redundante em alto grau, a ponto de me obrigarem a bloquear todos os números de telefone, me causando prejuízo no trabalho e impedindo de conseguir novos trabalhos! Isso está sendo informado aos meus advogados pois estão me coagindo a fazer pagamentos de dívidas prescritas iatravés de imposição! Não existem limites para vocês. Existe querer! Existe bater metas! Existe perturbar, ameaçar, constrangir! E tudo isso estou passando para meus canais de defesa! Vocês querem e fazem de tudo para satisfazer seu desejo por dinheiro! Só que, desculpe mais uma vez informar: Estão perdendo seu tempo, pois de mim não haverá nenhum tipo de pagamento à sua empresa!
Segue mais uma:
"Esclarecemos ainda que a decisão de realizar ou não um acordo é exclusivamente sua"
Sim! Minha opção que não está sendo respeitada por sua empresa que continua a me aborrecer querendo quase a força receber uma coisa de 15 anos atrás! Vocês são pessoas que nem resposta mereciam, mas estão trabalhando, merecem respeito e isso eu tenho para dar! Enfim, tirei um tempo para mostrar que nem todo cidadão é desprovido de repostas! Só para mostrar que se vocês tem conhecimento a gente também tem! Se saber copiar e colar respostas o dia inteiro com palavras bonitas da lei para tentar coagir pessoas, a gente também tem quem nos defenda, quem nos informe! É tudo um jogo que nem sempre vocês vão ganhar! E essa é a última resposta que terão de mim. Outras, não haverão. Sigo para avaliar o atendimento de sua empresa. Desejo tudo de bom!
Consideração final do consumidor
05/08/2026 às 14:15
A empresa cobrando dívidas de 15 anos atrás, isso só mostra desconhecimento por parte da mesma, que deveria se atualizar perante o código de defesa do consumidor, respaldado pelo Código Civil, que reza: "Cobrar dívida prescrita, conforme entendimento recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que decidiu que o reconhecimento da prescrição impede tanto a cobrança judicial quanto a extrajudicial do débito". Ligações incessantes são cobranças extrajudiciais!!! Sendo assim, se estão cobrando extrajudicialmente algo prescrito há mais de uma década, só nos mostra que não sabem o que significa a palavra PRESCRITA. Como dar crédito para uma empresa que trabalha dessa forma? Se este comentário evitar pagamentos futuros de pessoas desinformadas e se sentindo coagidas por essa forma de cobrar desta empresa, eu já ficarei satisfeito! Procurem se informar sobre seus direitos e não cedam às ameaças dos atendentes!
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
0
Consideração final da empresa
05/08/2026 às 14:22
Olá, Afonso.
Respeitamos sua decisão de não realizar qualquer negociação. Conforme já informado, eventual acordo possui caráter exclusivamente facultativo, cabendo exclusivamente ao consumidor decidir se deseja ou não aderir às condições apresentadas.
Também esclarecemos que a informação de que houve redução dos contatos não representa reconhecimento de qualquer irregularidade, mas demonstra justamente a adoção de medida voltada à diminuição das tentativas realizadas por nossa operação, em atenção à sua manifestação.
Quanto à alegação de cobrança indevida, reiteramos que os contratos identificados permanecem vinculados ao CNPJ informado em nossa resposta anterior, razão pela qual não se trata de cobrança direcionada a terceiro estranho à relação contratual.
Da mesma forma, reafirmamos que a cessão do crédito ao FIDC Ipanema VI ocorreu de forma regular, permanecendo hígida a existência da obrigação, ainda que os contratos estejam prescritos para fins de cobrança judicial.
Por fim, registramos que a Ipanema não adota práticas de ameaça, coação ou constrangimento ao consumidor. Havendo qualquer percepção de excesso relacionado exclusivamente às comunicações provenientes de nossa operação, permanecemos disponíveis para analisar pontualmente a situação pelos nossos canais oficiais.
Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.
Atenciosamente,
Ipanema
0800 025 0000
www.negocieipanema.com.br