Não devo para Ipanema!!!! Compraram a dívida e agora estão cobrando juros abusivos!!!!!

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Cansanção - BA

11/06/2025 às 16:47

ID: 219437313

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Não devo para Ipanema!!!! Compraram a dívida e agora estão cobrando juros abusivos!!!!! Tinha uma dívida de cartão no banco BTG Pactual e cartão de credito com origem do Bradesco, quando fui tentar negociar com os dois bancos fui surpreendido e os bancos citados acima me responderam que o meu contrato não estava mais com eles desde então procurei por essa dívida até conseguir encontrar, porém o banco que ``comprou`` essa dívida, agora está cobrando um valor muito acima do que eu devia, já tentei de todas as formas negociar com a origem da dívida que no caso é o Cartão de Credito BTG Pactual e Cartão de Credito Origem Bradesco porém não obtive sucesso, estou tentando negociar todas as minhas dívidas, mas com essa empresa IPANEMA que não devo e que comprou essa dívida não quer negociar para eu poder limpar meu nome e não adianta querer cobrar juros altíssimos, pois não tenho condições de pagar, desta forma irei fazer minha proposta de pagamento, pois não tenho só essa dívida, porém quero pagar. Me comprometo a pagar 1.200.00 Mil reais parcelado em 24 X de 50.00 reais essa é a condição que consigo pagar. visto que o valor que querem receber está com juros abusivos e visto que não fiz cartão de crédito com IPANEMA , minha dívida é com o banco BTG Pactual e Bradesco. Certo de uma resposta positiva quanto ao meu caso agradeço.

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Resposta da empresa

20/06/2025 às 12:00

Olá Rai, tudo bem?😊

Encaminhamos para o seu e-mail os devidos esclarecimentos, e caso tenha alguma dúvida peço gentilmente interagir com a empresa antes de efetivar a avaliação e a finalização do seu protocolo.

É importante saber que o FIDC Ipanema VI é um Fundo de Investimentos que compra crédito no mercado. Portanto, esclarecemos que o contrato foi contraído junto ao cedente, e posteriormente cedido ao FIDC Ipanema VI.

Reforçando, é importante esclarecer que a cessão de crédito é a transferência da obrigação do credor para um terceiro alheio do negócio jurídico feito entre credor-consumidor. A citação nos acionamentos já é suficiente para cumprir a exigência de dar ciência ao consumidor sobre a cessão do crédito, conforme estabelecido no artigo ******* do Código Civil 12.

Lamentamos a situação que você está enfrentando e queremos resolver isso da melhor maneira possível. Observamos que já enviamos mensagens anteriores aqui pela plataforma do Reclame Aqui, buscando entender quais as reais condições, entretanto, não recebemos o seu retorno com uma resposta ou atualização da sua parte para buscarmos uma negociação bem-sucedida.

Em todo caso, nos mantemos a vossa disposição caso tenha interesse de rever a possibilidade de manter as condições ofertadas em uma outra ocasião. 😉

Caso tenha ficado com alguma dúvida, peço gentilmente que não finalize ou avalie o meu atendimento e envie o seu questionamento respondendo a mensagem privada para que possamos dar continuidade ao seu atendimento. Ao finalizar e/ou avaliar o atendimento, não será mais possível o envio de mensagens e a criação de um novo protocolo poderá aumentar o tempo da sua resposta.

Reforço, me mantenho a vossa disposição!


Atenciosamente,

FIDC Ipanema VI
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