Prezados,Venho, por meio desta notificação, requerer a imediata exclusão do registro vinculado ao meu CPF referente à dívida em questão.Nos termos do art. 43, 1, do CDC (Lei n 8.078/90), registros de inadimplência não podem

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São José - SC

04/04/2026 às 23:39

ID: 245171641

Prezados,

Venho, por meio desta notificação, requerer a imediata exclusão do registro vinculado ao meu CPF referente à dívida em questão.

Nos termos do art. 43, 1, do CDC (Lei n 8.078/90), registros de inadimplência não podem ser mantidos por prazo superior a 5 (cinco) anos do vencimento. A manutenção de dados após este prazo configura tratamento irregular de dados pessoais, em violação direta à LGPD (Lei n 13.709/2018), especialmente aos princípios da finalidade, necessidade e adequação previstos no art. 6.

Adiciono que o próprio Serasa, em seu canal oficial no YouTube, orienta que consumidores que não desejam receber ofertas ou manutenção de dados podem solicitar sua exclusão o que formalmente faço neste ato.

Concedo prazo de 5 (cinco) dias corridos para regularização e confirmação formal da exclusão. Não havendo resposta, adotarei as medidas cabíveis, incluindo ação judicial com pedido de indenização por danos morais e comunicação à ANPD e aos órgãos de defesa do consumidor.

Atenciosamente.

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Resposta da empresa

08/04/2026 às 11:34

Olá! Esperamos que você esteja bem!

Em resposta à sua solicitação, gostaríamos de esclarecer alguns pontos importantes:

A plataforma Serasa Limpa Nome é um ambiente digital criado para aproximar consumidores e credores, com o objetivo de facilitar a negociação de dívidas de forma facultativa. O acesso se dá mediante cadastro voluntário, e as informações disponibilizadas não são compartilhadas com terceiros. Ou seja, somente você tem acesso às ofertas e dados referentes às suas dívidas.

É importante destacar que as ofertas exibidas na plataforma não se confundem com a negativação do nome do consumidor nos cadastros de proteção ao crédito, conforme previsto no art. 43 do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Além disso, a exibição dessas ofertas não viola a regra da prescrição. As dívidas com mais de 5 anos são classificadas como “Contas Atrasadas”, o que significa que:

- Não impactam seu score de crédito;
- Não geram negativação;
- E não são visíveis para o mercado, apenas para você e a empresa credora.

Essas ofertas representam uma oportunidade para que o consumidor, se desejar, regularize sua situação com descontos e condições facilitadas.

Reforçamos ainda que, conforme decisão do Superior Tribunal de Justiça (REsp nº 1.587.949/SP), a prescrição representa apenas a perda do direito de cobrança judicial, mas não elimina a existência da dívida. Portanto, a cobrança extrajudicial e a oferta de acordos continuam sendo legalmente permitidas, sem violar o art. 206 do Código Civil.

Assim, a apresentação dessas dívidas como “contas atrasadas” na plataforma Serasa Limpa Nome não infringe o Código de Defesa do Consumidor, e visa proporcionar aos consumidores uma nova chance de negociação, de forma segura e transparente.
Caso ainda reste alguma dúvida ou deseje esclarecimentos adicionais, estamos à disposição por nossos canais de atendimento.

Atenciosamente,
FIDC Ipanema VI
Telefone: *****
Website: www.negocieipanema.com.br

Consideração final do consumidor

08/04/2026 às 21:04

Não resolveram meu problema

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