Serasa: Cobrança de dívidas prescritas e influência indevida no score de crédito

Respondida
Paranaiguara - GO
09/06/2026 às 16:19
ID: 250935835
Constam no meu cadastro do Serasa dívidas antigas e já prescritas, exibidas como ofertas de negociação. Essas obrigações não podem mais ser cobradas judicialmente, mas continuam sendo apresentadas na plataforma, o que configura uma forma de pressão indevida.
Importa destacar que o próprio Serasa informa que, caso eu pague essas dívidas prescritas, receberei um bônus no meu score. No entanto, o STJ já firmou entendimento de que a prescrição impede qualquer tipo de cobrança, inclusive a extrajudicial (REsp 2.088.100/SP).
Ainda que se argumente que a mera inclusão de débitos prescritos em plataformas de negociação não viole essa decisão, é importante ressaltar que, em julgamento posterior (REsp 2.103.726/SP), o STJ determinou que a cobrança de dívidas prescritas não autoriza práticas que induzam ao pagamento nem o condicionamento de melhora do score de crédito, o que, na prática, configura cobrança extrajudicial proibida, conforme o primeiro precedente citado.
Adicionalmente, o STJ também já decidiu que o cálculo do score deve considerar apenas dados corretos, atualizados e pertinentes, sendo vedada a utilização de informações sobre dívidas antigas ou prescritas (Tema Repetitivo 710/STJ e Súmula 550/STJ).
Diante disso, solicito a exclusão imediata dessas ofertas de negociação e a garantia de que meu score não será influenciado ou condicionado ao pagamento de débitos prescritos. Caso não haja solução, tomarei as medidas cabíveis junto aos órgãos competentes.
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Resposta da empresa
10/06/2026 às 11:56
Olá! Como você está?
Espero que esteja bem.
Em atenção à sua solicitação, gostaria de te explicar de forma clara e tranquila os principais pontos do seu caso.
O contrato mencionado foi cedido ao FIDC Ipanema VI, um fundo de investimento que atua na aquisição de créditos no mercado. Essa cessão de crédito é prevista no *art. 286 do Código Civil*, que permite a transferência da titularidade do crédito a terceiros, sendo válida e plenamente reconhecida pela legislação brasileira.
Verificamos em nosso sistema que não há negativação ativa em seu CPF relacionada ao contrato mencionado. Isso ocorre porque o contrato em questão está prescrito há mais de cinco anos, conforme previsto na legislação vigente. Portanto, não há registro de inadimplência em órgãos de proteção ao crédito como o Serasa, e nenhuma ação de cobrança está sendo realizada por nossa parte.
Sobre o *Serasa Limpa Nome*, é importante esclarecer que essa plataforma não se trata de um cadastro restritivo, conforme o *art. 43 do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990)*. Ela funciona apenas como um ambiente de negociação, com acesso exclusivo do próprio consumidor, sem caráter de publicidade ou exposição a terceiros.
Em relação ao *Score de crédito*, dívidas prescritas (após 5 anos) não geram nova negativação e não impactam diretamente a pontuação, conforme entendimento consolidado na aplicação do *art. 43 do CDC* e jurisprudência do STJ sobre o tema.
Sobre a *prescrição*, o **art. 206, §5º, I do Código Civil** estabelece o prazo de 5 anos para cobrança judicial de dívidas. Após esse período, ocorre a prescrição da pretensão de cobrança judicial, o que impede ações judiciais e negativação, mas não extingue a obrigação de forma automática, conforme entendimento consolidado pelo *STJ (REsp 1.584.949/SP)*.
Em resumo, isso significa que:
✔ Não há negativação ativa vinculada ao contrato;
✔ Não há impacto no seu CPF em órgãos de proteção ao crédito;
✔ Eventuais valores podem ser negociados de forma facultativa, caso você tenha interesse.
Nosso objetivo é sempre garantir transparência e te orientar da melhor forma possível. Se quiser, posso te ajudar com opções de negociação com condições especiais e personalizadas.
Fico à disposição para te apoiar no que precisar. 💙
Atenciosamente,
FIDC Ipanema VI
Telefone: 0800 025 0000
Website: www.negocieipanema.com.br