Solicitação de cópia do contrato, DED e contrato de cessão de crédito para comprovação de dívida

Respondida
Valparaíso de Goiás - GO
06/03/2026 às 02:59
ID: 242476071
Solicitação de cópia integral do contrato original, DED e contrato de cessão de crédito
Prezados,
Consta em meu CPF proposta de negociação vinculada a suposta dívida registrada junto a esta empresa, disponibilizada por intermédio da plataforma do SERASA.
Ocorre que não reconheço a legitimidade das informações apresentadas sem que haja a devida comprovação documental da origem do débito.
Dessa forma, com fundamento nos artigos 6 III, 14, 30, 31, 43 e 52 do Código de Defesa do Consumidor, bem como no dever de informação e transparência contratual, REQUEIRO:
1. Cópia integral do contrato original que deu origem à suposta dívida, contendo assinatura válida ou comprovação idônea de contratação;
2. Documento de Evolução da Dívida
(DED), detalhando de forma discriminada a composição do valor cobrado, com indicação de encargos, juros, multas e eventuais amortizações;
3. Contrato de cessão de crédito, caso a dívida tenha sido cedida a terceiros, incluindo instrumento formal que comprove a transferência, bem como a notificação formal ao consumidor acerca da cessão, conforme exige o art. 290 do Código Civil.
Ressalto que a manutenção de oferta de negociação sem a devida comprovação documental pode configurar prática abusiva e violação ao dever de informação, além de eventual dano à minha imagem creditícia.
Aguardo o envio integral da documentação solicitada dentro do prazo legal.
Na ausência de comprovação documental adequada, requer-se a imediata retirada da proposta vinculada ao meu CPF junto ao SERASA, sob pena de adoção das medidas judiciais cabíveis.
Atenciosamente
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Resposta da empresa
09/04/2026 às 17:19
Olá, ! Como você está? 😊
Já enviamos os esclarecimentos necessários para o seu e-mail. Caso você tenha alguma dúvida, por favor, entre em contato conosco antes de concluir a avaliação e finalização do seu protocolo.
Elucidamos que o FIDC Ipanema VI é um Fundo de Investimentos que compra crédito no mercado. Portanto, o contrato foi contraído junto ao cedente, e posteriormente cedido ao FIDC Ipanema VI. A cessão de crédito é a transferência da obrigação do credor para um terceiro alheio do negócio jurídico feito entre credor-consumidor. A citação na ação de acionamento é suficiente para cumprir a exigência de dar ciência ao consumidor sobre a cessão do crédito, conforme estabelecido no artigo 290 do Código Civil 12 e regulamentado pelo BACEN.
Segundo o artigo 286, essa transferência pode acontecer mesmo sem a autorização do cliente, desde que não exista nada no contrato original que impeça isso.
Sobre a notificação: o artigo 290 diz que a cessão só tem efeito para o devedor após ele ser avisado. No entanto, isso não torna a comunicação inválida. A dívida continua existindo, e o novo credor pode realizar ações de contatos, como também está previsto no artigo 293, que garante esse direito mesmo antes da notificação formal.
Ou seja: mesmo que você não tenha sido avisado antes, a cobrança continua sendo válida, e nenhum direito seu foi violado.
Nosso objetivo é sempre agir com clareza e dentro da lei. Encaminhamos o termo de cessão comprovando a transferência dos contratos.
Com o objetivo de total transparência, encaminhamos por mensagem privada e também para o seu e-mail o detalhamento do contrato cedido, bem como documentos que comprovam a existência do contrato e o contrato de cessão do crédito comprovando a transferência da dívida e a legitimidade da cobrança realizada pelo FIDC Ipanema.
Conforme verificado em nossos registros, o termo de cessão foi devidamente encaminhada ao e-mail cadastrado, constando data de envio e comprovação sistêmica. De todo modo, prezando pela máxima transparência, encaminhamos novamente por mensagem privada e também para o seu e-mail toda a documentação solicitada, incluindo:
• Cópia integral do contrato original que comprova a origem do contrato, contendo assinatura/aceite válido;
Sobre o pedido do Demonstrativo / Descritivo de Evolução da Dívida (DED), é importante esclarecer, de forma totalmente transparente, como funciona essa dinâmica à luz da legislação vigente.
Conforme dispõe a Lei nº 9.514/1997 e a Resolução CMN nº 4.963/2021, a responsabilidade pela elaboração e disponibilização da planilha evolutiva da dívida, com detalhamento de juros, multas, encargos e histórico de lançamentos, é do credor original, ou seja, da instituição onde o débito foi constituído.
Gostaríamos de informar que encaminhamos as faturas. Ao analisar as informações enviadas, verificamos que houve utilização dos serviços/produtos e que os pagamentos foram realizados, o que comprova a existência do contrato e os valores utilizados na época.
Identificamos que o valor mencionado por você se refere apenas a uma única fatura, e não ao total das faturas somando o montante. Portanto, comprovamos que o valor utilizado difere do que foi mencionado. Ressaltamos que a cobrança está respaldada pelas evidências documentais e legais necessárias.
Ainda assim, demonstrando boa-fé e compromisso com a transparência, toda a documentação disponível conosco foi encaminhada ao seu e-mail cadastrado, permitindo a visualização da evolução dos valores, valor originalmente contratado com o cedente, pagamentos realizados, saldo atual, juros e encargos aplicados ao longo do tempo.
Dessa forma, esclarecemos que sua solicitação não foi negada nem ignorada, tendo sido atendida dentro dos limites legais da nossa atuação.
Reforçamos que a cobrança realizada pelo FIDC Ipanema VI é legítima, baseada em cessão regular e documentação válida, já devidamente disponibilizada para sua análise.
Nos colocamos à disposição para que, após a análise da documentação encaminhada, possamos avançar em eventual proposta de negociação, caso seja de seu interesse. Inclusive, visando no nosso bom relacionamento junto aos clientes, e para melhor auxiliá-lo, foi lhe ofertado algumas condições, com valores mais acessíveis, com isenção dos juros e com descontos pré-aprovado pela Gestão, porém não houve retorno.
Se por acaso você não encontrou o e-mail, sugerimos que verifique se ele está na sua caixa de entrada, na pasta de spam, lixo eletrônico, promoções ou social. Dependendo do seu provedor de e-mail, o e-mail pode ter sido direcionado para uma dessas pastas.
Devido à alta demanda de atendimentos, quando você abrir um novo protocolo, é possível que o prazo de resposta seja um pouco mais longo. Por isso, pedimos gentilmente que nos contate por este canal, se for necessário 😊.
Se surgirem quaisquer dúvidas, estou à disposição para ajudar! 😉.
Atenciosamente,
FIDC IPANEMA VI
Telefone: 0800 025 0000
Website: www.negocieipanema.com.br