Solicitação de parar as cobrabranças indevidas por dividas prescritas e retirar nome do Serasa

Respondida
Extremoz - RN
05/08/2026 às 12:04
ID: 255158555
SOLICITO QUE RETIREM MEU NOME DO SERASA
Acessei a plataforma do Serasa e me deparei com dívidas prescritas sendo cobradas, entretanto, o STJ já decidiu, através dos REsps 2094303/SP e 2088100/SP, que a prescrição impede a cobrança judicial e extrajudicial (Serasa Limpa Nome). Dito isto, solicito a exclusão dessas dívidas prescritas.
Compartilhe
Resposta da empresa
05/08/2026 às 16:32
Olá! Como você está?
Espero que esteja bem.
Em atenção à sua solicitação, gostaríamos de esclarecer os principais pontos de forma objetiva e transparente.
O contrato em questão foi cedido ao FIDC Ipanema VI, um fundo de investimento que atua na aquisição de créditos no mercado. Essa cessão de crédito é prevista no art. 286 do Código Civil, que autoriza a transferência da titularidade do crédito a terceiros, garantindo sua validade jurídica e regularidade do processo.
Após análise em nosso sistema, verificamos que o contrato mencionado não está prescrito. O último atraso ocorreu em 2022, ou seja, ainda não transcorreu o prazo legal de 5 anos previsto no art. 206, §5º, I do Código Civil. Por esse motivo, a cobrança permanece válida e o registro em órgãos de proteção ao crédito pode ser mantido até a regularização do contrato.
Visando manter um bom relacionamento e te auxiliar da melhor forma possível, encaminhamos por mensagem privada algumas condições especiais de acordo, com valores mais acessíveis, pensadas justamente para facilitar a regularização do seu caso. Tentamos contato com você, porém até o momento, não recebemos retorno sobre as propostas enviadas.
Caso tenha interesse em alguma das opções apresentadas, pedimos por gentileza que entre em contato conosco para darmos continuidade à negociação e encontrarmos a melhor solução juntos. Estamos à disposição para te ajudar no que for necessário.
Sobre o Serasa Limpa Nome:
Conforme o art. 43 do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), essa plataforma não possui caráter restritivo. Trata-se apenas de um ambiente de negociação facultativa entre consumidor e credores, com acesso exclusivo do titular da informação.
Sobre o Score de crédito:
Dívidas prescritas não geram nova negativação e não impactam a pontuação de crédito, conforme entendimento do CDC e jurisprudência consolidada, incluindo a Súmula 323 do STJ, que veda a manutenção de registros restritivos após a prescrição.
Sobre a prescrição:
O art. 206, §5º, I do Código Civil estabelece o prazo de 5 anos para a prescrição da pretensão de cobrança judicial. Antes desse prazo, o credor mantém o direito de cobrança e negativação, conforme entendimento consolidado pelo STJ no REsp 1.584.949/SP.
Em resumo:
✔ O contrato não está prescrito
✔ A cobrança e o registro são válidos
✔ O débito pode ser regularizado com condições especiais de negociação
Nosso objetivo é sempre garantir clareza, respeito e segurança nas informações.
Fico à disposição para te ajudar no que precisar.
Atenciosamente,
FIDC Ipanema VI
Telefone: 0800 025 0000
Website: www.negocieipanema.com.br