Encerramento unilateral de parceria bancária sem motivação técnica individualizada e falta de transparência

Reclamação em réplica

Em réplica

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Ribeirão Preto - SP

10/02/2026 às 13:20

ID: 240327897

Registramos esta reclamação após diversas tentativas de solução por canais internos da instituição e via BACEN, sem resposta técnica adequada e completa.

A instituição encerrou, de forma unilateral e imediata, a parceria bancária de duas empresas (TRT99 e CAST), com fundamentação genérica em PLD/FT, sem apresentar motivação técnica individualizada por CNPJ, embora se trate de medida extrema com alto impacto operacional e econômico.

O ponto central desta reclamação não é rediscutir MEDs já encerrados. O problema é a forma como o encerramento foi conduzido: ausência de transparência, ausência de fundamentação específica, ausência de individualização técnica e ausência de proporcionalidade.

No caso da CAST, a situação é ainda mais grave: a empresa também foi afetada, porém sem demonstração concreta de fato próprio, falha própria e evidência própria, limitando-se a instituição a mencionar vínculo societário comum. Ainda que exista cláusula contratual de gestão de risco entre empresas com sócio comum, isso não autoriza aplicação automática, ampla e imotivada. A aplicação exige motivação objetiva, nexo técnico verificável e justificativa individualizada por empresa.

Houve também falha relevante de atendimento e comunicação. Foram realizados pedidos formais de esclarecimento antes e depois do encerramento, por múltiplos canais, e não houve retorno técnico suficiente para permitir compreensão mínima dos fundamentos utilizados na decisão.

O prejuízo é objetivo e mensurável: investimento de setup de R$ 8.000,00 por empresa (R$ 16.000,00 no total) para contrato de 12 meses, interrompido em poucos meses, além do impacto operacional direto na continuidade das atividades por dependência de integração via API bancária.

Diante disso, solicitamos resposta formal, objetiva e documentada, com:

motivação técnica individualizada da rescisão da TRT99;

motivação técnica individualizada da extensão da medida à CAST;

identificação do ato/registro interno de compliance que embasou cada decisão (com data e área responsável);

indicação objetiva dos supostos descumprimentos, com evidências concretas por empresa.

A ausência desses elementos mantém o encerramento em patamar genérico e sem transparência suficiente, o que é incompatível com a gravidade da medida adotada e com os impactos causados às empresas.

Buscamos solução formal, séria e verificável nesta esfera. Não havendo resposta técnica completa, permanecerão resguardadas todas as medidas administrativas e judiciais cabíveis para reparação integral dos prejuízos.

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Resposta da empresa

27/04/2026 às 18:16

Boa noite,

Conforme é de seu conhecimento, o tema em questão já foi tratado através do Sistema de Registro de Demandas do Cidadão (RDR).

Réplica da empresa

27/04/2026 às 18:19

Inclusive, o próprio Banco Central do Brasil reconheceu na demanda em questão que "Não foram identificados indícios de descumprimento de normas do Conselho Monetário Nacional ou do Banco Central pela instituição reclamada." Demanda n *****.

Dessa forma, não houve qualquer irregularidade praticada pela Fidúcia