Necessário alteração contratual.

Reclamação resolvida

Resolvido

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Fortaleza - CE

18/06/2024 às 09:56

ID: 191051137

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Solicito mais uma vez a minha exclusão do contrato de aluguel .

Havia assinado contrato de aluguel juntamente com uma pessoa. Todavia, a união estável foi dissolvida e já não resido no imóvel há mais de um mês.
Quem permanece no imóvel é a outra inquilina.

Dessa forma, não tendo mais vínculo com a referida inquilina, não mais residindo no local, não posso ser obrigada a continuar responsável pelo contrato.

A fiducial tem bom atendimento. Estive satisfeita até agora. Espero contar com a sua colaboração.

A renda da inquilina pode ser completada por outra pessoa. Isso deve ser solicitado pela fiducial diretamente a quem permanece no imóvel. A fiducial está devidamente cientificada. Não cabe a mim providenciar a solução da vida de outra pessoa. Nao é minha obrigação.

Caso a renda dela não seja suficiente, cabe a fiducial proceder a rescisão pelo descumprindo deste requisito.

Adiciono que hoje, apesar de ter oab, estou sem renda comprovada, minha renda é zero, tendo em vista que estou sem trabalhar desde novembro *******.

Assim é necessário deferir a minha exclusão do contrato conforme requerimento encaminhado por e-mail. é meu direito. Não posso ser obrigada a permanecer em contrato algum.

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Resposta da empresa

21/06/2024 às 11:22

Prezada Sra. Janaina,

Primeiramente cabe a nós explicar que um contrato tem suas condições préviamente estabelecidas e cláusulas claras que regulam o relacionamento entre as partes de forma bilateral. É certo que o mesmo em caso de rescisão possui dispositivos que devem ser respeitados.

Diante de sua solicitação, como somos administradores de imóveis de terceiros, nos coube analisar os fatos e comunicar a proprietária sobre a sua demanda. Após esta análise a proprietária nos autorizou a proceder da forma solicitada por V.Sa., ou seja, foi realizada a sua exclusão do pacto locatício restando a outra locatária como única responsável pela locação.

Estamos ao dispor para eventuais dúvidas e esclarecimentos.

Atenciosamente

SAC - Fiducial Imobiliária

Consideração final do consumidor

21/06/2024 às 18:50

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Nota do atendimento

7