Cobranças telefônicas excessivas e insistentes sem canal formal de comunicação

Não respondida
São Paulo - SP
18/06/2026 às 13:45
ID: 251755013
À
FIDUCIAL SERVIÇOS FINANCEIROS
Prezados Senhores,
Venho, por meio desta manifestação formal, reiterar meu protesto em relação às reiteradas ligações de cobrança realizadas por representantes que se identificam como vinculados à Fiducial Serviços Financeiros, referentes a supostos créditos relacionados ao CNPJ n 37.258.590/0001-67.
Inicialmente, esclareço que o objeto desta comunicação não é a discussão acerca da existência, validade ou exigibilidade de eventual débito, mas sim a forma abusiva e insistente pela qual vêm sendo conduzidas as tentativas de contato.
Tenho recebido ligações recorrentes ao longo do dia, em intervalos reduzidos, por atendentes que, em muitos casos, não fornecem elementos suficientes para a verificação de sua identidade, da legitimidade da cobrança ou dos poderes efetivamente conferidos pela empresa que representam. Em um cenário no qual [Editado pelo Reclame Aqui] envolvendo cobranças [Editado pelo Reclame Aqui] são cada vez mais frequentes, considero plenamente justificável a adoção de cautela quanto a negociações realizadas exclusivamente por telefone.
Dessa forma, declaro expressamente que não realizarei qualquer negociação ou fornecimento de informações por meio de contato telefônico.
Toda e qualquer comunicação deverá ocorrer exclusivamente por canais formais, oficiais e verificáveis, tais como:
E-mail institucional com domínio corporativo da empresa;
Correspondência formal;
Plataforma Consumidor.gov.br;
Serasa;
Outros meios que permitam a adequada identificação do credor e a rastreabilidade da comunicação.
Caso a Fiducial Serviços Financeiros entenda existir contrato, operação ou crédito efetivamente vinculado ao CNPJ n 37.258.590/0001-67, solicito que a documentação pertinente seja encaminhada pelos canais formais acima indicados.
Ressalto ainda que a insistência em contatos telefônicos repetitivos e excessivos pode caracterizar prática abusiva, nos termos do Código de Defesa do Consumidor, especialmente:
Art. 42 do CDC, que veda a exposição do consumidor a constrangimento ou situação vexatória durante a cobrança de débitos;
Art. 71 do CDC, que considera infração o emprego de ameaça, coação, constrangimento físico ou moral, afirmações [Editado pelo Reclame Aqui] ou qualquer procedimento que interfira indevidamente no trabalho, descanso ou lazer do consumidor.
Diante do exposto, NOTIFICO formalmente a Fiducial Serviços Financeiros para que cesse imediatamente as ligações telefônicas reiteradas e passe a utilizar exclusivamente canais oficiais, formais e verificáveis para qualquer comunicação futura.
O eventual prosseguimento das práticas aqui relatadas poderá ensejar a adoção das medidas administrativas e judiciais cabíveis, inclusive para apuração de danos decorrentes do assédio de cobrança.
Atenciosamente,
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CNPJ n 37.258.590/0001-67