Retenção Indevida de FGTS para Amortização de FIES pelo Banco do Brasil

Não resolvido
Brasília - DF
08/06/2026 às 20:36
ID: 250848021
DOS FATOS
Venho registrar que, em *****, fui informado pela Caixa Econômica Federal de que o valor de R$ 6.326,59 (seis mil, trezentos e vinte e seis reais e cinquenta e nove centavos), proveniente de saque do FGTS, havia sido regularmente transferido para minha conta corrente junto ao Banco do Brasil, Agência *****, Conta Corrente n *****.
Contudo, ao acessar o aplicativo do Banco do Brasil, constatei, com surpresa, que o referido valor foi automaticamente utilizado para quitação de débito identificado como FIES JRS/AMORTIZAÇÃO, em razão de saldo negativo existente na conta.
Cumpre destacar que, anteriormente, em *****, solicitei o cancelamento de todos os débitos automáticos vinculados à referida conta bancária, não obtendo êxito na efetiva suspensão das cobranças.
DA ILEGALIDADE DA RETENÇÃO
O valor objeto da retenção é proveniente do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), possuindo natureza alimentar e proteção legal específica.
Nos termos da Lei n 8.036/1990, bem como da jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, os valores oriundos do FGTS são considerados absolutamente impenhoráveis, não podendo ser objeto de bloqueio, retenção, compensação ou apropriação automática pela instituição financeira para satisfação de débitos do correntista.
Nesse sentido, o Superior Tribunal de Justiça já reconheceu a proteção especial conferida aos recursos do FGTS, conforme precedentes firmados no ***** e no *****.
Assim, ainda que exista previsão contratual de débito automático ou autorização anteriormente concedida, a instituição financeira encontra-se legalmente impedida de utilizar valores provenientes do FGTS para compensação de dívidas, especialmente quando se trata de verba de caráter alimentar e socialmente protegida.
DO PEDIDO
Diante do exposto, requer-se:
1.O imediato estorno e restituição integral do valor de R$ 6.326,59, indevidamente utilizado para amortização do contrato FIES;
2.O fornecimento de esclarecimentos formais acerca da operação realizada;
3.A confirmação do cancelamento definitivo de qualquer débito automático anteriormente vinculado à conta corrente;
4.A apresentação de cópia dos registros, autorizações e procedimentos que fundamentaram a retenção dos valores provenientes do FGTS.
Diante do desconto indevidamente em minha conta, fiquei sem o desconto concedido pelo Desenrola Fies, que seria de 94% sobre o valor principal para quitação total do financiamento estudantil.
Por fim, caso não haja solução administrativa no prazo razoável, serão adotadas as medidas cabíveis perante os órgãos de defesa do consumidor e o Poder Judiciário para resguardar os direitos do correntista.
Termos em que,
Pede deferimento.
Compartilhe
Consideração final do consumidor
15/06/2026 às 20:39
Sem resposta, desprezo total com o consumidor
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
0