Negativa de reembolso indevida por produto digital - Direito de Arrependimento (Art. 49 do CDC)

Não respondida
Parauapebas - PA
05/03/2026 às 12:34
ID: 242406943
Negativa de reembolso indevida - Direito de Arrependimento (Art. 49 do CDC)
Texto da Reclamação:
"No dia [04/03/2026], realizei a compra do [Patch] no valor de R$ [40], através do pedido [*****].
No entanto, decidi solicitar o cancelamento e o respectivo reembolso da compra no dia [04/03/2026]. Para minha surpresa, a empresa negou o meu pedido, alegando que o produto já foi baixado/acessado].
Gostaria de lembrar à empresa que, conforme o Artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor, eu tenho o direito de arrependimento para compras online no prazo de 7 dias, independentemente de o produto ser digital ou de já ter sido acessado. A lei brasileira não abre exceções para bens digitais nesse sentido quando a desistência ocorre dentro do prazo legal.
Estou dentro do meu direito e exijo o estorno imediato do valor pago, preferencialmente pelo mesmo método de pagamento utilizado. Caso contrário, buscarei as medidas cabíveis junto ao Procon e ao Juizado Especial Cível