Cobrança indevida e renovação automática não autorizada de assinatura anual com multa abusiva

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São Paulo - SP

31/10/2025 às 14:28

ID: 230729733

Recentemente fui surpreendido com a renovação e cobrança automática com o respectivo débito da minha conta bancária da assinatura anual da plataforma sem qualquer consentimento de minha parte. Em princípio, meu contrato tinha sido a compra promocional por um ano. Não havia alguma intenção de minha parte de continuar com a assinatura da plataforma, mas ainda assim foi cobrado o valor indevidamente.
Após a constatação do débito, entrei em contato com a plataforma que ressarciu parcialmente o valor, sem qualquer tipo de acordo , mas aplicando uma multa de 30% sob a alegação de pagamento de taxas com a operadora do cartão de crédito, transferindo assim, a responsabilidade da cobrança indevida para o cliente. Não tem cabimento algum, a transferência da transação da empresa junto a operadora para o consumidor e nem qualquer tipo de prejuízo ao cliente por uma não observação aos dispositivos legais por parte da empresa.
Cláusulas em contrato prevendo renovação automática são consideradas nulas por serem abusivas!!
exijo o ressarcimento do valor que foi cobrado sem meu consentimento e que fere o código de defesa do consumidor


Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.

Parágrafo único. Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados.

Procon alerta que renovação automática é prática abusiva
O alerta é do coordenador do Procon Assembleia, Marcelo Barbosa. É o consumidor quem deve manifestar expressamente, seja por escrito, mensagem ou telefone, o desejo de manter ou não o contrato. O seu silêncio não implica em renovação automática do contrato

Cláusula é considerada nula
A renovação automática de contratos é proibida pelo artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), conforme o coordenador do Procon Assembleia, Marcelo Barbosa.

A prática também é considerada abusiva pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), em diversas decisões. Barbosa explica que, depois do período contratado, as empresas têm a obrigação de entrar em contato com o cliente e solicitar a manutenção do serviço. Qualquer cobrança sem a autorização do consumidor é indevida e deve ser restituída em dobro, ressalta. O coordenador do Procon lembra, ainda, que cláusulas que preveem a renovação automática do contrato são consideradas nulas, justamente por serem abusivas.

Procon Assembleia explica o que fazer

Quem tiver o contrato renovado sem seu consentimento deve, primeiro, entrar em contato com a empresa e exigir o imediato cancelamento da assinatura e a devolução de eventuais valores pagos indevidamente.

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Resposta da empresa

31/10/2025 às 18:16

Olá, Marcelo,

Conforme explicado em diversos e-mail pela nossa equipe, a FILMICCA é um serviço brasileiro de streaming por assinatura, com cobrança recorrente de acordo com o plano assinado. É dessa forma que todos os serviços de streaming por assinatura funcionam e para a renovação não ocorrer, o cliente precisa cancelar sua assinatura dentro do prazo vigente e antes da renovação.

Você não realizou o cancelamento da sua assinatura do Plano Anual e a cobrança da renovação ocorreu normalmente. Lembrando que esta foi a segunda renovação da sua assinatura.

Tanto no site, assim como na descrição do plano e no ato da assinatura, é informado previamente e de forma clara ao cliente sobre a renovação, seja do Plano Mensal ou do Plano Anual (como no seu caso), assim como todos os detalhes nos Termos de Uso, que o cliente concorda ao assinar. É de responsabilidade do cliente ler os termos antes de assinar e cancelar o serviço dentro do prazo vigente, para a renovação não ocorrer. Pela renovação ser informada previamente no ato da assinatura e antes de prosseguir para o pagamento, a cobrança da renovação não pode ser considerada indevida. É também informado sobre o cancelamento, que pode ser realizado a qualquer momento (antes da renovação), de forma prática e simples na área do cliente.

A renovação é considerada a continuidade da assinatura e não o início da mesma. A multa do cancelamento (30% do valor) é aplicada somente na desistência da renovação, depois que a cobrança já foi realizada e a assinatura renovada, devido as taxas e custos, já que é responsabilidade exclusiva do cliente cancelar, dentro do prazo vigente e antes da renovação, para a cobrança não ocorrer. Como você não realizou o cancelamento em nenhum momento, a multa é aplicada, conforme os Termos de Uso.

Tudo é explicado de forma clara e transparente para o cliente. A multa está dentro do valor razoável, não sendo abusiva ao consumidor (está longe da multa de 50% como praticado por diversos outros serviços, por exemplo). Lembrando que seu plano era promocional (além dos nossos valores de assinatura serem bem mais acessíveis quando comparados com serviços similares).

O cancelamento imediato da sua assinatura (após a renovação) bem como o reembolso de 70% do valor (conforme previsto nos Termos de Uso) foram realizados no mesmo dia da sua solicitação.

Compreendemos sua frustração por provavelmente ter esquecido de cancelar sua assinatura, porém é uma responsabilidade do cliente cancelar e ler os Termos de Uso. Contamos com sua compreensão e seguimos à disposição.

Equipe FILMICCA