Divergência no saldo devedor de financiamento imobiliário - Solicitação de correção e esclarecimentos

Respondida
São Paulo - SP
13/04/2026 às 15:07
ID: 245922479
Possuo um financiamento imobiliário contratado em novembro de 2020.
Ao analisar o extrato oficial fornecido pelo banco, identifiquei uma inconsistência recorrente: os valores declarados na coluna "amortização" não correspondem aos descontos efetivamente aplicados no "saldo devedor". Essa discrepância ocorre desde janeiro de 2022 e acumula uma diferença superior a R$ 40.000,00 até o momento.
Entrei em contato com a central de atendimento para esclarecimentos, mas a atendente informou que tal situação seria "normal", sem fornecer qualquer justificativa técnica ou documental.
Solicito urgentemente:
- Explicação detalhada sobre a origem dessa divergência, com base nos contratos e tabelas de amortização;
- Correção imediata do saldo devedor, com estorno dos valores indevidamente não aplicados;
- Envio de extrato retificado e comprovante da correção.
Aguardo retorno em até 5 dias úteis, sob pena de escalonamento para órgãos fiscalizadores como Banco Central e Procon.
Compartilhe
Resposta da empresa
20/04/2026 às 09:21
Olá, Gustavo Bom Dia. Tudo bem?
Antes de tudo gostaríamos de pedir desculpas por qualquer desconforto gerado diante do que nos escreveu.
Vale Ressaltar que o saldo devedor de seu contrato está previsto na clausula 17 Atualização Monetário:
17. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA – O saldo devedor do financiamento será reajustado mensalmente, antes da incidência dos juros e da amortização, na data de vencimento das prestações mensais ou da eventual liquidação/amortização extraordinária, mediante aplicação da TR (Taxa Referencial), que tenham data de aniversário nesse dia. Atenção: Caso a TR (Taxa Referencial) não seja mais utilizada como o critério de cálculo de atualização dos depósitos em Caderneta de Poupança Livre (pessoa física), será adotado o novo critério de atualização dos saldos em Caderneta de Poupança Livre (pessoa física). Em caso de extinção da Caderneta de Poupança Livre (pessoa física), será adotado o índice que vier a ser fixado pelo Governo Federal.
18. PRESTAÇÕES MENSAIS – O pagamento do financiamento será realizado em prestações mensais que, a cada mês, incluirão os componentes indicados no item 6 e serão calculadas conforme o sistema de amortização indicado no item 5.E. O sistema de amortização é a forma como será calculado o valor das prestações mensais. O valor de cada cota de amortização do saldo devedor (parte do montante financiado), que reduz o montante total do saldo devedor, irá variar a cada mês, já que, na data de vencimento da prestação, o saldo devedor será reajustado nos termos do item 17 e dividido pelo número de prestações faltantes.
Permanecemos à disposição em caso de dúvidas ou novas solicitações.
Atenciosamente,
Atendimento Reclame Aqui | Banco Itaú Unibanco
#FeitoDeFuturo