Divergência no saldo devedor em financiamento imobiliário

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Pirassununga - SP

06/12/2025 às 11:13

ID: 233511933

Revisão de saldo devedor

Em 25/02/2022, contratei junto ao Banco Itaú financiamento imobiliário no valor de R$ 157.250,00, contrato n *****, com taxa de juros fixa de 9,70% a.a., sistema de amortização SAC e vencimento no dia 05 de cada mês.
Até o mês de agosto de 2025 já paguei o total de R$ 18.433,88 referente à amortização, porém o abatimento efetivo no saldo devedor foi de apenas R$ 11.033,86, gerando diferença de R$ 7.400,02 não refletida na redução da dívida. Ressalta que não estou conseguindo acessar via aplicativo do banco desde reclamação anterior.
Diante dos fatos solicito a correta atualização monetária .

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Resposta da empresa

22/12/2025 às 17:06

Olá Mayra.

Esperamos que esteja bem :)

Identificamos que as questões abordadas em sua manifestação possuem tratativa no Procon, através do protocolo nº ***** que consta respondido e finalizado em 09/12/2025.

Segue o posicionamento :

São Paulo, 9 de Dezembro de 2025.

MAYRA ***** *****

N.º da FQ *****

Recebemos seu pedido e vamos te ajudar a esclarecer o ocorrido.

Em atenção à sua solicitação referente ao contrato de financiamento imobiliário nº *****, informamos os seguintes esclarecimentos:

O contrato foi assinado em 25/02/2022, com taxa de juros fixa de 9,70% a.a. + TR, conforme pactuado entre as partes. Ressaltamos que esta taxa é a melhor condição disponível no momento, não sendo elegível para renegociação.

O saldo devedor do contrato está evoluindo de forma correta, considerando as condições estabelecidas no instrumento contratual. A atualização ocorre mensalmente pela Taxa Referencial (TR), conforme previsto na cláusula 17 do contrato.

A TR é definida e publicada pelo Banco Central do Brasil. Quando a taxa Selic está abaixo ou igual a 8,5%, a TR permanece zerada. Desde dezembro/2021, a Selic está acima de 8,5%, motivo pelo qual a TR voltou a ser calculada mensalmente. O saldo devedor é atualizado pela TR antes da aplicação dos juros e da amortização, o que pode ocasionar variações no valor das parcelas. O cálculo da prestação só é possível após a divulgação da TR pelo Banco Central.

Quanto ao sistema de amortização, esclarecemos que o contrato utiliza o Sistema de Amortização Constante (SAC), previsto no art. 15-B da Lei nº 4.380/64, sendo plenamente legal e aceito pelo mercado. No SAC, a parcela de amortização do principal é constante, enquanto os juros decrescem ao longo do tempo. A prestação é composta por amortização, juros, seguros e tarifas, conforme descrito no contrato. A atualização monetária do saldo devedor ocorre mensalmente, conforme cláusula contratual, antes da incidência dos juros.

Após análise, verificamos que não há inconsistências nos cálculos realizados. O contrato segue as condições pactuadas e a legislação vigente. A TR é aplicada conforme determinação do Banco Central, e o sistema SAC está corretamente implementado. Portanto, não há valores a restituir ou corrigir.

Para sua análise, anexamos cópia do contrato e demonstrativo detalhado das evoluções do saldo devedor e das amortizações realizadas.

Agradecemos a oportunidade de resposta e esperamos ter esclarecido suas dúvidas.

Atenciosamente,

Itaú Unibanco S/A

Se precisar de algo, conte com a gente!

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Posto as informações acima, ressaltamos que somente o Procon tem autonomia para a decisão e retorno do seu pleito, com as devidas medidas cabíveis, sendo assim, as reclamações que envolvem Procon, como o seu caso, em regra, não estão de acordo com os objetivos desta plataforma, seja pelo seu grau de complexidade ou pelo fato da negativa ao seu pedido não representar violação aos direitos do consumidor.

Agradecemos a oportunidade de prestar este esclarecimento “Conte com a gente sempre que precisar!


Atenciosamente,

Atendimento Reclame Aqui | Banco Itaú Unibanco
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