Financiamento sem tratativa

Respondida
São Paulo - SP
15/02/2023 às 09:08
ID: 159326521
Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa
Ver todas ReclamaçõesHá mais de um ano estou buscando explicações e a correção sem sucesso dos responsáveis e ninguém consegue me atender. Terei que abrir uma demanda no banco central e se necessário ingressar com uma ação pois após uma análise prévia de um escritório de direito contábil verificou vícios e problemas no contrato. O financiamentos em si eh um SAC que por contrato daria uma amortização média de ******* reais por mês. Uma parcela de 4.******* média mensal Após 9 parcelas pagas, uma amortização suplementar de quase 4 mil, totalizando arredondando quase 50 mil já pagos o saldo devedor aparece o mesmo. 3 mil abaixo do inicial Segue print de um mês pra o outro. Exatamente na mesma data. Sei da contratação e dos juros mas não bate de forma alguma. A planilha de evolução que baixo pelo app está bem perto do que deveria ser o
Correto, mas ainda contém erros segundo o escritório contábil. Não sei mais onde recorrer por vias administrativa e só vejo a via judicial para solução. Porém leva tempo e gastos desnecessários. Gostaria de contar com a boa vontade e bom senso do banco em verificar minha situação para não termos que solucionar dessa forma
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Resposta da empresa
09/03/2023 às 14:28
Olá, Pedro.
Espero que esteja bem.
Efetuamos a validação do saldo devedor a partir da prestação ******* e o saldo está evoluindo corretamente de acordo com as cotas de amortizações mensais, amortização e o índice de atualização do saldo devedor, aplicados nesse período.
Pela regra do Banco Central, quando a taxa Selic está abaixo ou igual a 8,5%, a TR fica zerada.
Acima de 8,5%, patamar em que se encontra desde dezembro/*******, a TR volta a ser calculada mensalmente.
Conforme clausula contratual:
17. Atualização Monetária ,o saldo devedor do financiamento será reajustado mensalmente, antes da incidência dos juros e da amortização, na data de vencimento das prestações mensais ou da eventual liquidação/amortização extraordinária, mediante aplicação da TR (Taxa Referencial), que tenham data de aniversário nesse dia. Atenção: Caso a TR (Taxa Referencial) não seja mais utilizada como o critério de cálculo de atualização dos depósitos em Caderneta de Poupança Livre (pessoa física), será adotado o novo critério de atualização dos saldos em Caderneta de Poupança Livre (pessoa física). Em caso de extinção da Caderneta de Poupança Livre (pessoa física), será adotado o índice que vier a ser fixado pelo Governo Federal.
Todos os outros valores como seguro habitacional obrigatório (MPI, DFI), taxa de manutenção contratual e juros do contrato foram verificados e não há discordância em relação aos mesmos.
Em relação ao método de Gauss, segue parecer técnico:
A utilização do Sistema de Amortização Constante (SAC) como sistema de amortização é plenamente legal, uma vez que, consoante o disposto no art. 15-B, caput e § 3º, da Lei nº 4.*******/64, as partes são livres para pactuarem o método de amortização, sendo que a instituição financeira deve ofertar, obrigatoriamente, o SAC.
Cumpre ressaltar que o SAC consiste em um plano de amortização em prestações periódicas, sucessivas e decrescentes, em progressão aritmética, composto por duas parcelas distintas: uma para abater os juros e a outra para amortizar o principal.
A cota de amortização (principal) é calculada dividindo-se o valor do financiamento pelo número de prestações, enquanto a cota de juros é obtido pela multiplicação da taxa de juros pelo saldo devedor existente no período imediatamente anterior. Assim, temos neste sistema, como principal característica, a parcela de amortização constante, até o término do contrato.
Com relação ao Método Gauss, a sua utilização como sistema de amortização implica em um “deságio” sobre a taxa contratada em favor do tomador do capital, dado que o Método Gauss não é um sistema de amortização, mas sim, uma equação matemática utilizada exclusivamente para cálculos estatísticos e acarreta a cobrança de juros inferiores ao devido, proporcionando um desequilíbrio contratual.
Ressaltamos que conforme as ocorrências abertas anteriormente já haviam avaliado todos os valores de seu contrato e não foram encontrados quaisquer tipo de irregularidade nos mesmo.
Agradecemos a oportunidade de resposta e esperamos ter auxiliado com os esclarecimentos prestados.
Conte com a gente sempre que precisar ;)
Atenciosamente,
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