Juros Abusivos e Cobrança TCA ilegal

Respondida
Santo André - SP
26/09/2021 às 22:31
ID: 130245385
Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa
Ver todas ReclamaçõesCrédito Imobiliário Itaú - Contrato:*******: Redução Taxa de juros e Cobrança da TCA - TAXA DE SERVIÇO ADMINISTRATIVO ILEGAL
Gostaria de solicitar renegociação para uma menor taxa de juros, pois em pesquisa realizada em outros bancos os juros praticados atualmente são mais baixos em relação ao contrato atual pelo Banco Itaú.
Desta forma poderão rever o valor exercido sobre o meu contrato para uma redução sobre a taxa de juros.!
Hoje a taxa de juros anual (efetiva) do meu financiamento está: 8,98% e o CET (custo efetivo total): 9,36% ao ano. Gostaria de uma reavaliação dos juros aplicados sobre o meu contrato e desta forma evitar inadimplência ou atrasos devido dificuldades financeiras.
O Código de Defesa do Consumidor (CDC), Lei de n 8.*******/*******, é legislação plenamente aplicável em casos de contratos de financiamentos com instituições bancárias, conforme a súmula de n *******, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que diz o seguinte:
O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras.
E o CDC, em seu art. 6, inciso V, prevê que é direito básico do consumidor a revisão de cláusulas contratuais em caso de algum fato superveniente que torne as prestações excessivamente onerosas, veja:
Art. 6 São direitos básicos do consumidor:
(...)
V - a modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas;
Diferente do que diz o Código Civil para a revisão de um contrato, não é necessário que o fato seja imprevisível ou extraordinário, não havendo, pelo Código de Defesa do Consumidor, a adoção da teoria da imprevisão.
Há, no sistema consumerista, uma revisão por simples onerosidade excessiva. Basta um fato superveniente, como a redução da taxa de juros extremamente acentuada, que gerou o desequilíbrio. O Código de Defesa do Consumidor adotou a teoria da base objetiva do negócio jurídico.
OBSERVAÇÃO.!!
Outro detalhe que foi evidenciado no contrato é referente a cobrança ilegal da TCA TAXA DE SERVIÇO ADMINISTRATIVO.
VALOR ESTE QUE ESTÁ EM R$25,00.
Gostaria de solicitar o cancelamento imediato desta cobrança indevida e ilegal.
Ela é ilegal, uma vez que todas as taxas cuja cobrança pelas instituições bancárias é autorizada estão previstas na resolução emitida pelo Conselho Monetário Nacional. Como não há previsão legal, ela não pode ser cobrada.
A posição adotada pela justiça determina que as despesas recaídas sob as instituições de financiamento ao analisarem o perfil do cliente, com o intuito de fornecer acesso ao crédito e emitir boletos, são inerentes ao desenvolvimento da própria atividade.
Por esse motivo, transferi-las para o consumidor é uma prática totalmente abusiva e que coloca as pessoas em situação de grande desvantagem.
Vejamos o que diz o artigo 51 do Código de Defesa do Consumidor CDC (Lei N 8.*******, de 11 de setembro de *******):
Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:
IV estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou a equidade;
1 Presume-se exagerada, entre outros casos, a vantagem que:
III se mostra excessivamente onerosa para o consumidor, considerando-se a natureza e conteúdo do contrato, o interesse das partes e outras circunstâncias peculiares ao caso.
Art. 52. No fornecimento de produtos ou serviços que envolva outorga de crédito ou concessão de financiamento ao consumidor, o fornecedor deverá, entre outros requisitos, informá-lo prévia e adequadamente sobre:
I preço do produto ou serviço em moeda corrente nacional;
II montante dos juros de mora e da taxa efetiva anual de juros;
III acréscimos legalmente previstos;
IV número e periodicidade das prestações;
V soma total a pagar, com e sem financiamento.
2 É assegurado ao consumidor a liquidação antecipada do débito, total ou parcialmente, mediante redução proporcional dos juros e demais acréscimos.
Conforme a norma do artigo 52 do CDC, é assegurado o direito de antecipar a quitação de um empréstimo ou financiamento sem que recaia sobre esta operação a cobrança de tarifas.
No aguardo,
Mateus Catapane
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Resposta da empresa
26/10/2021 às 18:28
Olá, Mateus.
Tudo bem?
Sobre o cancelamento da taxa administrativa esta tarifa refere-se ao serviço de administração do contrato de financiamento imobiliário durante sua vigência, incluindo diversas atividades realizadas, que vão desde simulações a pedido do consumidor, até o cálculo da prestação mensal e do saldo devedor atualizado a partir dos valores amortizados.
Importante ressaltar que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já reconheceu a validade de tarifas permitidas pela regulamentação do Banco Central do Brasil, como é o caso de tarifa de administração do contrato de financiamento imobiliário, atualmente no valor de R$ 25,00 mensais, conforme Resolução ******* de *******, sendo que essa tarifa também é devidamente informada ao cliente e possui previsão contratual expressa.
Conforme nosso contato, informamos que a taxa de juros foi renegociada em seu contrato.
Agradecemos sua atenção e permanecemos à disposição.
Atenciosamente,
Atendimento Banco Itaú Unibanco – Imobiliário
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