Não envio do Termo de Quitação Crédito Imobiliário

Respondida
São Paulo - SP
23/07/2026 às 14:53
ID: 254664401
Quitei integralmente meu financiamento imobiliário junto ao Itaú em 01/07/2026. Desde então, há mais de 10 dias, venho entrando em contato com a Central de Atendimento solicitando o envio do Termo de Quitação e demais documentos necessários para proceder ao cancelamento da alienação fiduciária junto ao Cartório de Registro de Imóveis.
Já fui atendido por quatro atendentes diferentes e informei quatro endereços de e-mail distintos. Nenhum deles recebeu o documento solicitado. Diante disso, resta evidente que o problema não está nos meus e-mails, mas no processo de envio do banco.
Tenho compromisso no Cartório de Registro de Imóveis de Atibaia e disponho apenas de amanhã para realizar o procedimento. A ausência do documento está me causando prejuízo e impedindo a regularização do imóvel.
Solicito providência imediata, com o envio do Termo de Quitação por outro meio eletrônico disponível, como WhatsApp, área logada, Portal de Correspondências ou qualquer outro canal que assegure o recebimento, bem como a confirmação formal da quitação.
Caso o problema não seja resolvido com urgência, adotarei as medidas cabíveis junto ao Banco Central e aos órgãos de defesa do consumidor
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Resposta da empresa
25/07/2026 às 10:13
Olá, Mariana Bom Dia.
Esperamos que esteja bem :)
Conforme nosso contato, informamos que a questão apresentada foi resolvida.
Em atendimento a solicitação, encaminhamos o Termo de Quitação Digital.
O Termo de Quitação Digital, a cópia do instrumento de procuração e o guia explicativo de como abrir a solicitação junto ao cartório também disponíveis no Portal de Correspondências Digitais do Itaú, através do site: correspondenciasdigitais.itau.com.br.
Desta forma, não precisa se reportar ao cartório. Basta seguir o guia explicativo e fazer tudo digitalmente. Ao abrir os arquivos, por favor, clique na opção 'fazer download', e em hipótese alguma deve alterar o nome ou formato dos arquivos usando os comandos renomear, imprimir ou "salvar como", pois isso irá invalidar a assinatura digital dos documentos e eles não serão aceitos pelo cartório dessa forma.
Esclarecemos que os documentos que estão no portal de correspondências e que foram encaminhados via e-mail, constam as assinaturas validas no site https://validar.iti.gov.br/ no qual o cartório deve fazer a validação. Salientamos que o site possui o Verificador de Conformidade do padrão de assinatura digital ICP-Brasil.
Peço a gentileza que avalie o meu atendimento, para que eu possa encerrar a sua reclamação aqui no site do RA.
Agradecemos a oportunidade de resposta e esperamos ter auxiliado com os esclarecimentos prestados.
Conte com a gente sempre que precisar ;)
Atenciosamente,
Atendimento Reclame Aqui | Banco Itaú Unibanco
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