Estorno negado

Em réplica
Paulínia - SP
13/03/2023 às 10:50
ID: 160887737
Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa
Ver todas ReclamaçõesHá 2 anos temos uma parceria com o Finaz, os boletos são pré pagos e sempre fizemos os pagamentos da data correta. No dia 06 deste mês não foi diferente, estamos passando por uma restruturação na empresa e pagamos o boleto antes de fazer algumas correções pois algumas licenças seriam excluídas. No dia 08/03 apenas 2 dias após o pagamentos entrei em contato informando que não estavamos utilizando 11 licenças se seria possível cancelar e deixar como créditos para o mês seguinte, e eles se negaram, ofereceram apenas 10 dias a mais como extensão da data de pagamento, fiquei mais de dois dias conversando pelo whatsapp. Quando informei que iria fazer o cancelamento da parceria o atendente informou que tudo bem, era ó não pagar o boleto no dia 05, ainda questionei se o vencimento não seria dia 15 com os 10 dias de bonificação ela disse dia 05. a Empresa não oferece nenhum tipo de solução para o cliente, o estorno só ocorre se o erro acontecer pela parte do finaz. Apenas 2 dias após o vencimento e a empresa se nega a estornar ou deixar como crédito que seria nossa intenção pois nosso interesse seria permanecer com a parceria.
Compartilhe
Resposta da empresa
13/03/2023 às 11:01
Prezado Murilo, boa tarde! Tudo bem?
O finaz é uma plataforma web pré-paga, que realiza contratação apenas com empresas, no sistema b2b.
Sendo assim, precisamos que o Sr. informe o número do CNPJ cadastrado no sistema.
Aguardamos retorno.
Réplica do consumidor
14/03/2023 às 14:37
CNPJ 31.*******.*******/*******32 - Ótimo Crédito Soluções Financeiras
Réplica da empresa
27/03/2023 às 12:58
Prezado, boa tarde! Sua reclamação está sob análise da diretoria da empresa. Em breve daremos uma resposta ao senhor por aqui.
Réplica da empresa
04/04/2023 às 09:20
Primeiramente, importante destacar a forma de contratação do sistema finaz, que é realizado através da modalidade b2b (business to business), comercializado apenas para empresas, que contratam a plataforma para fomentar a atividade empresarial e, portanto, não incidem as regras do CDC para o presente caso.
Dito isto, foi oferecido a cliente, por mera liberalidade e com o intuito de manter a parceria comercial, o desconto do valor de R$1.*******,00 para a mensalidade do mês de abril/*******. A cliente, contudo, não aceitou a proposta, requerendo o estorno do valor.
Conforme os termos de uso da plataforma finaz, a contratação é realizada pela forma pré-paga e cabe a empresa contratante, antes de realizar o pagamento da mensalidade, informar o número de licenças que deseja contratar, segundo verificado na cláusula 14 do contrato digital assinado pela reclamante, abaixo transcrita:
14. DA MODALIDADE E DA FORMA DE PAGAMENTO
14.1. A CONTRATADA utiliza a modalidade de pagamento pré-paga para contratação/utilização/homologação do sistema FINAZ, pelo método de mensalidade.
(...)
14.4. A CONTRATADA tem o compromisso de deixar o sistema FINAZ disponível para acesso de segunda-feira a sábado, das 07h00min às 22h00min, com exceção dos períodos de manutenções. Desse modo, não realizará estornos ou concederá créditos, entre outros, nos seguintes casos:
***Redução do número de licenças durante o período contratado;
***desistência do uso da plataforma no curso de uma mensalidade com boleto já pago, independentemente do motivo alegado.
14.5. A quantidade de licenças ativas da empresa não reflete, necessariamente, a quantidade de usuários ativos. Compete a empresa contratante a gestão de seus usuários e de suas licenças.
(...)
14.8. Em virtude da forma de comercialização das licenças de uso da plataforma FINAZ (B2B - Business to Business), a CONTRATADA pode determinar um número mínimo de licenças para contratação do sistema.
Por fim, a reclamada informa que o desconto de R$1.*******,00 vai disponibilizado na plataforma para o mês de abril/*******, independentemente da continuidade da parceria comercial entre as partes.