PRATICA DE [Editado pelo Reclame Aqui] COAÇÃO CHANTAGEM E INVASÃO DE PRIVACIDADE PELO ESCRITORIO VIGNA ADVOGADOS ASSOCIADOS

Não resolvido
Porto Alegre - RS
08/11/2018 às 21:39
ID: 39865349
Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa
Ver todas ReclamaçõesFUI ENGANADA PELO ESCRITÓRIO VIGNA E AO POSTULAR MEUS DIREITOS JUNTO A ESTE ESCRITÓRIO RECEBI DIVERSOS E-MAILS AMEÇA DORES E POR ULTIMO, TIVE COMO RESPOSTA AMEAÇA, INVASÃO DE PRIVACIDADE, INVESTIGARAM A MINHA VIDA E DE MEU FILHO E ME AMEAÇARAM COMO COMPROVA OS ARQUIVOS ANEXOS.
DEIXO AO PUBLICO PARA QUE SAIBAM E JULGUEM , POIS ELES NÃO ESTÃO ACIMA DE TUDO E NÃO VOU ME CALAR.
MINHA RECLAMAÇÃO:
Devido à quebra de contratação, em decorrência da quebra de confiança pela ausência de respeito por parte de vosso escritório, pela ausência de cumprimento das promessas de trabalho demanda em massa - exclusividade, ausência de valorização do profissional, contato direto com nossos prestadores buscando trabalho de forma direta com intensão de desconstituir nosso trabalho, falta de trato com os profissionais que sempre agiram com polidez e presteza com os Srs., viemos por meio dessa informar que:
1.À data de 25.09.******* nos deslocamos para reunião em sede de V. escritório na Cidade de São Paulo SP para reunião com Doutora (Editado pelo Reclame AQUI) com objetivo de fechamento de parceria e exclusividade para atuar em especial nos estados de Paraná, Ceará, Pará e Maranhão, bem como esporádicos em demais Estados, na função de advogado correspondente, para realização principalmente de cópias e audiências;
2.Ajustado valores, inferiores ao estabelecido pela tabela da OAB, em virtude da promessa de advocacia em massa, o que não caracteriza-se aviltamento, fomos surpreendidos com uma demanda ínfima, a qual por um mês realizamos, ouvindo as promessas dos Srs., mesmo com prejuízo, afim de cumprir com o estabelecido por nossa parte e na promessa de que viria o trabalho ajustado na reunião preliminar, a qual contou também com testemunha;
3.Além do não cumprimento do estabelecido por parte dos Srs. Em relação a demanda em massa, fomos surpreendidos com um repertório de xingamentos sem qualquer justificativa, trato incondizente com a advocacia;[ LIGAÇÃO GRAVADA CHAMANDO EU (Editado pelo Reclame AQUI) DE IRRESPONSÁVEL ].
4.Por último fomos surpreendidos por nosso prestador informando que os Srs. estão buscando seu trabalho de forma pessoal e direta, o que é completamente vedado, pois mostra que o que realmente queriam era os contatos nas comarcas para buscar de forma direta valores menores, descartando o nosso trabalho;
5.Tendo em vista que os Srs., optaram pela desclassificação de advocacia em massa/demanda em massa com exclusividade, como advogados éticos não confrontaremos com nossa classe pactuando com valores aviltantes, o que somente suja a imagem dos advogados, assunto tão repreendido pela categoria.
A título de esclarecimento, em *******, a partir de proposição do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), a advocacia brasileira obteve uma importante vitória com a edição da Súmula Vinculante n 47 pelo Supremo Tribunal Federal (STF), pois pacificou o entendimento sobre a natureza alimentar dos honorários advocatícios, orientando a jurisprudência nacional sobre o assunto:
Os honorários advocatícios incluídos na condenação ou destacados do montante principal devido ao credor consubstanciam verba de natureza alimentar cuja satisfação ocorrerá com a expedição de precatório ou requisição de pequeno valor, observada ordem especial restrita aos créditos dessa natureza
6.Conforme preceituam o art. 58, inciso V, da Lei n 8.*******/******* Estatuto da OAB e o art. ******* do seu Regulamento Geral, é de competência privativa do Conselho Seccional da OAB a fixação de tabela de honorários dispondo sobre suas referências mínimas na respectiva Unidade da Federação, as quais devem ser observadas por todos os advogados nele atuantes, como forma de orientar na contratação de seus serviços profissionais, para evitar o aviltamento de sua remuneração e conservar a dignidade da advocacia;
RECURSO N.*******.*******-6/PCA. Recte: [...]. Recdo: Conselho Seccional da OAB/ São Paulo. Interessado [...] Conselheiro Federal Pedro Paulo Guerra de Medeiros (GO). Relator p/ acórdão: Conselheiro Federal (Editado pelo Reclame AQUI) (PR). EMENTA N. *******/*******/ PCA. É dever do advogado e da sociedade de advogados recusar prestação de serviços que não seja própria do ofício e que relativize, ainda que parcialmente, a percepção de seus honorários. Correta a decisão Seccional que, na hipótese, não visualizou ofensa ao art. 7 do EAOAB e de ofício determinou a sua comissão de prerrogativas que registre a sua desaprovação a regras e cláusulas que reduzam a honorabilidade profissional. Recurso conhecido e não provido. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da Primeira Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quórum exigido no art. 92 do Regulamento Geral, por unanimidade, em acolher o voto divergente do Conselheiro (Editado pelo Reclame AQUI) (PR), parte integrante deste, conhecendo e negando provimento ao recurso. Brasília, 22 de setembro de *******. Cláudio Pereira de Souza Neto, Presidente. (Editado pelo Reclame AQUI), Relator para acórdão (DOU, S.1, 16/10/*******, p. **************).
Portanto, seguiremos o estipulado pela classe e os valores pré-acordados os quais teriam validade se cumprido fosse o estabelecido por parte dos Srs., o que de longe se passou.
Em anexo consta tabela com todas as diligências realizadas e valores médios em conformidade com a tabela da OAB, o que se seguidos a risca seriam em espécie muito maiores, aguardamos pagamento.
7.Finalizando o entabulado, aguardamos o pagamento em prazo não superior a 48hrs, prazo compatível com o fornecido pelos Srs. para realização dos nossos serviços, frise-se que aguardamos mais de 30 dias para receber a demanda prometida, muitas vezes pagando valores aquém dos pagos pelos Srs. a nós, para garantia da manutenção do contrato, e não recebemos as ditas demandas em massa e fomos desrespeitados verbalmente, conforme faz prova as gravações do sistema;
8.O Código de Ética e Disciplina da OAB estabelece que:
Art. 29. O advogado que se valer do concurso de colegas na prestação de serviços advocatícios, seja em caráter individual, seja no âmbito de sociedade de advogados ou de empresa ou entidade em que trabalhe, dispensar-lhes-á tratamento condigno, que não os torne subalternos seus nem lhes avilte os serviços prestados mediante remuneração incompatível com a natureza do trabalho profissional ou inferior ao mínimo fixado pela Tabela de Honorários que for aplicável.
Parágrafo único. Quando o aviltamento de honorários for praticado por empresas ou entidades públicas ou privadas, os advogados responsáveis pelo respectivo Departamento ou Gerência Jurídica serão instados a corrigir o abuso, inclusive intervindo junto aos demais órgãos competentes e com poder de decisão da pessoa jurídica de que se trate, sem prejuízo das providências que a Ordem dos Advogados do Brasil possa adotar com o mesmo objetivo.
Art. 48. (...)
6 Deverá o advogado observar o valor mínimo da Tabela de Honorários instituída pelo respectivo Conselho Seccional onde for realizado o serviço, inclusive aquele referente às diligências, sob pena de caracterizar aviltamento de honorários e, consequente, falta ética.
9.Portanto não recebido os valores cobrados no prazo estabelecido, intentaremos com Ação Judicial de Cobrança, Ação Criminal pelas Ofensas Sofridas de maneira completamente injustas e Ação Ética Disciplinar contra o escritório dos Srs., e de maneira solidária, os advogados que compreendem o Jurídico dessas empresas/instituições contratantes tendo em vista que possuem responsabilidade pela prática de aviltamento;
https://******* busca da correção pela prática desonesta, grosseira e aética praticada pelos Srs. membros desse escritório e escritórios/empresas/instituição que incentivam o pagamento aviltante, de honorários insignificantes pelas demandas que não caracterizam-se demanda em massa, aguardamos o crédito em conta, bem como se não realizado na forma como pedida, tendo em vista que sequer algum valor foi até então depositado, portanto nossos prestadores encontram-se desabrigados de seus alimentos (Súmula 47 do STF), intentaremos com ações de cobrança individual processo a processo que participamos, bem como pedido de desentranhamento de peça quando o caso for de protocolo de petição, pois convenhamos que trabalho não pago é porque não foi realizado;
https://******* direito que nos assiste todas as empresas/instituições para quem atuamos estão sendo notificadas, direto de quem cobra e de quem é cobrado, nossas razões de inconformismo são todas demonstradas, pois trabalhamos com verdade e transparência.
Prezados, portanto aguardo que seja cumprido o entabulado aqui, pelos motivos mais que explicitados, nossa parte foi cumprida, trabalhamos com honestidade e na ética profissional a mais de 20 anos, tratamos nossos clientes com respeito e presteza, só esperamos deles o mesmo trato, o que infelizmente não ocorreu da parte dos Srs., desde ora informo que foi um dissabor trabalhar com os Srs. e que a pós o depósito em conta informada, descadastrem por completo nosso escritório dos seu sistema e, peço encarecidamente que não entrem mais em contato com nossos prestadores, para que não seja motivada mais nenhuma ação contra os Srs. e seus clientes.
Favor acusar recebimento, sendo que a falta de resposta, ensejará na imediata cobrança de vossos clientes, bem como o não recebimento do valor total da planilha.
Porto Alegre, 05.11.*******
(Editado pelo Reclame AQUI)
RESPOSTA AMEÇADORA VIGNA:
Réplica da Empresa
08/11/18 às 19h16
Prezada Dra.,
Em resposta à V. Sa. enquanto pessoa física e enquanto representante da pessoa jurídica denominada E-DOC, destacamos o que segue.
Considerando que:
a) A contratação de sua empresa de logística para a realização de atos (diligências e audiências) por este escritório se deu por sistema destinado a tal, por valores os quais Vossa Senhoria COMPROVADAMENTE aceitou;
b) Que tais valores já foram pagos diretamente mediante depósito na conta do Sr.(Editado pelo Reclame AQUI), conforme orientação também de V. Sa.;
c) Que não há motivo de fato ou de direito que ampare a sua desarrazoada pretensão de receber valor maior do que o COMPROVADAMENTE ajustado entre as partes;
d) Que as inserções de nomes de clientes deste escritório neste portal e as notificações expedidas por Vossa Senhoria também a estes configuram ato ilícito, eivado de deliberada e DECLARADA INTENÇÃO de causar prejuízo econômico financeiro direto e à imagem deste escritório; e, por fim
e) Que Vossa Senhoria e a respectiva empresa de sua propriedade são alvo de execuções em âmbito trabalhista nas quais poderá ser noticiado que seus recursos financeiros são destinados a conta do Sr. (Editado pelo Reclame AQUI), a seu exclusivo pedido e com quem possui vínculo familiar, para que tais valores não sejam atingidos pelas mencionadas execuções, e, em sendo assim, em vista de tais considerações:
Requer-se, DE IMEDIATO:
a) A retirada das reclamações inseridas neste portal por V. Sa. com intuito de causar prejuízo a este escritório; e,
b) A retratação de quaisquer notificações já expedidas a clientes deste e que nenhuma missiva com o intuito em tela seja expedida por V. Sa. ou por terceiro a seu comando.
Aguarda-se o cumprimento das medidas, sob pena da continuidade do acionamento dos órgãos cabíveis (OAB/RS, Poder Judiciário em âmbito cível e criminal, e demais medidas já iniciadas em face de V.Sa. e respectiva pessoa jurídica).
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Consideração final do consumidor
14/11/2018 às 18:39
TENDO EM VISTA QUE O VIGNA ADVOGADOS ASSOCIADOS NÃO ME PAGOU ESTOU DENUNCIANDO NA OAB TODOS OS ADVOGADOS DA EMPRESA POR AVILTAMENTO DE HONORARIOS E INGRESSANDO COM AÇÃO TRABALHISTA.
VOU ABRIR NOVA RECLAMAÇÃO QUE VOSSA EMPRESA É CONIVENTE COM VIGNA ADVOGADOS ASSOCIADOS
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
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